|
Apresentação
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 foi responsável por determinar as regras gerais relativas às finanças públicas e seus respectivos planejamento e orçamento. Neste caso, tornou obrigatória a elaboração de três instrumentos básicos.
O primeiro deles, o Plano Plurianual - PPA, estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
O segundo instrumento, as diretrizes orçamentárias (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), compreende as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (Instituições Financeiras).
Por último, os orçamentos anuais (Lei Orçamentária Anual - LOA), que compreendem e descriminam as receitas e despesas de um exercício financeiro.
Conforme estabeleceu o art. 163 da Constituição, Lei Complementar regulamentaria, dentre outros itens, as finanças públicas. Assim, editou-se a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, que atribuiu novas e importantes funções ao PPA, à LDO e LOA.
Neste sentido, o planejamento e a gestão orçamentária devem estar sempre relacionados com as legislações e normas que regulamentam o tema.
Objetivos
Capacitar tecnicamente os profissionais para análise, conceituação,
questionamento e elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Ao final do Curso o participante deverá conhecer os trâmites
legais da LDO, o conteúdo básico da LDO, as novas
e importantes atribuições incluídas pela Lei
de Responsabilidade Fiscal - LRF, tais como elaborar o Anexo de
Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais.
Público-Alvo
Gestores públicos dos Poderes Legislativo e Executivo que
executam quaisquer atividades relacionadas à elaboração
da LDO, servidores da área de auditoria e controle interno,
professores e estudantes com interesse na área, membros de
conselhos e entidades representativas da sociedade civil organizada.
Realização
Gestão Máxima Consultoria
Metodologia
Aula expositiva/participativa sobre os aspectos normativos e legais
contidos na LDO e que influenciam todo o ciclo orçamentário,
bem como serão realizadas dinâmicas de grupo para o
desenvolvimento dos principais anexos previstos.
Programação
I – Elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO
1 - Competências
da LDO
2 - Normas Gerais
Relevantes para Elaboração da LDO
3 - Adequações
às Exigências da Portaria Conjunta nº 02/2009
(Manual de Receita Pública e Manual de Despesa Pública)
4 - Elaboração
da LDO
5 - Anexo de Metas
Fiscais
6 - Anexo de Riscos Fiscais
Coordenador do Curso
Douglas Alves Souza
Bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Federal de Juiz de Fora e Especialista em Gestão Estratégica Pública pela Fundação João Pinheiro. Atuou na implementação e execução do atual Sistema de Controle Interno da Prefeitura de Juiz de Fora. Enquanto Chefe do Departamento de Normas Técnicas do Sistema de Controle Interno, coordenou, regulamentou e normatizou metodologias e técnicas operacionais para aperfeiçoar a administração de muitos setores da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora; regulamentou e ministrou cursos sobre a Retenção e o Recolhimento das Obrigações Previdenciárias; regulamentou e ministrou cursos sobre o pagamento de despesas por meio de adiantamento; com vistas a obter uma melhor gestão administrativa, regulamentou a classificação orçamentária das despesas, com base na unificação das contas nacionais determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal; normatizou e ministrou treinamentos sobre as despesas com publicidade na administração pública; regulamentou os procedimentos necessários à realização de uma Tomada de Contas Especial; regulamentou e ministrou treinamentos acerca da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, na forma de que tratam os artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal; dentre outros.
Palestrante
Anderson Luiz Furtado
Bacharel em Ciências Físicas pela Universidade Federal
de Juiz de Fora; Bacharel em Administração Pública
pela Universidade Presidente Antônio Carlos. Responsável
pela elaboração das Leis Orçamentárias
da Prefeitura de Juiz de Fora desde 1993 e atual Chefe do Departamento
de Orçamento. Consultor do Instituto Brasileiro de Administração
e Desenvolvimento, ligado à Fundação Dolores
Lustosa; elaboração e revisão do Plano Plurianual
do município de Ariquemes, no Estado de Rondônia, tendo
em vista as diretrizes emanadas do Pacto do Concertamento definido
pelo Governo Federal através do Ministério de Planejamento,
Orçamento e Gestão; elaboração e revisão
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária
Anual no município de Ariquemes desde o exercício
de 2006. Consultor da ACH Dimensão Informática com
trabalhos realizados junto ao município de Campos dos Goytacazes,
no Estado do Rio de Janeiro; elaboração e revisão
do Plano Plurianual tendo em vista as diretrizes emanadas do Pacto
do Concertamento definido pelo Governo Federal; elaboração
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária
Anual no município de Campos dos Goytacazes desde o exercício
de 2006. Palestrante no encontro regional de Conselhos de Assistência
Social do Estado de Minas Gerais, realizado no município
de Ubá/MG. Palestrante no encontro estadual dos Secretários
de Saúde municipais realizado em Belo Horizonte, sobre a
adequação do Plano Plurianual às linhas de
financiamento definidas pelas portarias do Ministério da
Saúde.
Data
24 a 26 de março de 2010
Horários
8h30min às 12h e 13h30min às 18h
Carga Horária: 24 horas
Local
VICTORY BUSINESS HOTEL (www.victoryhoteis.com)
Av. Independência, 1850 - São Mateus
Juiz de Fora - MG
Inscrições
R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) por participante.
Itens inclusos: pasta personalizada, material de apoio, crachá
de identificação, apostilas, Certificado de participação,
6 (seis) coffee-breaks e 3 (três) almoços.
O processo de inscrição será realizado em 2
(duas) fases:
Fase 1: Solicitação de inscrição – Pré-inscrição (on-line);
Fase 2: Confirmação da inscrição.
Fase 1 Pré-inscrição: solicitação de inscrição do participante (on-line)
Período: 18 de janeiro a 05 de março de 2010
Local: www.gestaomaximaconsultoria.com.br
O participante preencherá a ficha de inscrição padrão do evento informando todos os dados solicitados. Para concluir, clicar na opção "Confirmar Inscrição" ou enviá-la para o endereço eletrônico inscricoes@gestaomaximaconsultoria.com.br. Será formada uma lista de solicitações seguindo os seguinte critérios:
a) a solicitação de inscrição será numerada automaticamente e sequencialmente de acordo com a ordem de envio da ficha de pré-inscrição;
b) o número máximo de inscritos por turma será de 50 alunos, sendo que a mesma será formada, preferencialmente, por órgão estadual e/ou municipal na ficha de pré-inscrição, apesar do número de inscrição criado automaticamente;
c) Nessa fase o participante não deverá efetuar o
pagamento da inscrição. Somente após a divulgação
de seu nome na lista de inscrições aceitas é
que deverá ser realizada a confirmação da inscrição.
As informações prestadas na Ficha de Pré-Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a entidade realizadora do direito de excluir do processo seletivo aquele que a preencher com dados inverídicos, mesmo que constatado, posteriormente.
Fase 2
Confirmação da inscrição
Período: 01 a 19 de março de 2010
Para confirmação da inscrição o participante
deverá encaminhar, via e-mail ou fax, para Gestão
Máxima Consultoria, com:
- o comprovante de pagamento da taxa de compromisso anexado;
- cópia do comprovante de depósito, com a identificação
do participante; ou
- cópia da Nota de Empenho emitida com os dados abaixo transcritos.
O e-mail deverá preferencialmente conter no campo assunto
as seguinte iniciais: “Confirmação de Inscrição”.
A pré-inscrição não confirmada até a data final indicada será cancelada por falta de confirmação.
Pagamento da Taxa de Compromisso/Emissão da Nota
de Empenho
Para participar do evento será exigida:
- taxa de confirmação de inscrição ou
taxa de compromisso, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), que
caracterizará o compromisso de participação
no evento; ou
- envio, via e-mail ou fax, da cópia da Nota de Empenho emitida
com o valor total do curso, por participante, de R$ 650,00 (seiscentos
e cinquenta reais).
O pagamento da taxa de compromisso ou a remessa da cópia
da Nota de Empenho deverão ser realizados até o dia
19 de março de 2010.
O pagamento será efetuado em favor de D A SOUZA PROJETOS
E CONSULTORIA, CNPJ nº 09.045.770/0001-25, na Caixa Econômica
Federal, Agência: 0126, Conta Corrente: 1665-9.
Efetivação da inscrição
Para garantir a sua presença no evento, o participante deverá
enviar, via e-mail ou fax, cópia do "Comprovante de
Depósito ou da Nota de Empenho emtidida em favor de:
D A SOUZA PROJETOS
E CONSULTORIA
CNPJ: 09.045.770/0001-25
Caixa Econômica
Federal
Agência:
0126
Conta Corrente:
1665-9
Informações Finais
Na hipótese do participante realizar o pagamento da taxa
de compromisso, o valor restante do curso, equivalente a R$ 600,00
(seiscentos reais), deverá ser realizado no momento do credenciamento
no curso, dia 24 de março de 2010.
Informações Complementares
Telefone: (32) 9104-6007 / (32) 9904-3883
Fax: (32) 3215-4248
E-mail: contato@gestaomaximaconsultoria.com.br
Site: www.gestaomaximaconsultoria.com.br
Observações Importantes
- Sugira seus questionamentos com até 10 dias de antecedência.
- O cancelamento só será aceito com antecedência de 3 (três) dias úteis da data de realização dos cursos. Após este prazo deverá ser feita substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição.
- A Gestão Máxima Consultoria reserva-se o direito de adiar e/ou cancelar o curso se houver insuficiência de inscrições e de substituir o docente por motivo de força maior.
- A Gestão Máxima Consultoria é cadastrada no SICAF (https://www.comprasnet.gov.br).
|