Retenção e Recolhimento das Obrigações Previdenciárias

Apresentação

As retenções e os recolhimentos das obrigações previdenciárias devem, obrigatoriamente, ser efetuadas de conformidade com vasta legislação da Previdência que trata do assunto, de modo a elidir a responsabilidade solidária da contratante.

Neste sentido, procurou-se analisar toda a legislação que trata do assunto com o objetivo de reunir as normas e os critérios para retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias de contribuintes individuais, cooperativas de trabalho e empresas contratadas de forma a evitar, no futuro, que o descumprimento das obrigações previdenciárias venha configurar crime contra a Seguridade Social e, consequentemente, ensejar representação fiscal contra a Empresa/Administração Pública, para fins penais.

Objetivos

Orientar os gestores públicos, profissionais e especialistas responsáveis pelas fases de retenção, recolhimento e informação das contribuições previdenciárias relativas ao pagamento dos serviços prestados às empresas/administrações públicas. Esclarecer os procedimentos operacionais para o recolhimento e informações obrigatórias no aplicativo SEFIP, de uso obrigatório para Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social a partir de 21/11/2008.

Público-Alvo

Gestores Públicos que atuem nas áreas de contabilidade, planejamento, execução, controle das receitas e despesas públicas, auditores e controladores internos e externos, profissionais e especialistas voltados na área e necessitem de conhecimento e se desenvolver nos atributos de retenção e recolhimento de contribuições previdenciárias.

Metodologia

Aula expositiva/participativa e oficinas pedagógicas. Ênfase nos seguintes instrumentos legais: Lei nº 8.212/1991; Lei nº 10.666/2003; Decreto nº 3.048/1999 e Instrução Normativa nº 971/2009.

Programação

I – Contribuição Previdenciária em Serviços Prestados por Empresas

1 - Responsabilidade Solidária
1.1 - Empreitada Total na Construção Civil

2 – Retenção
2.1 - Obrigação Principal da Retenção
2.2 – Contribuição Adicional
2.3 – Emissão de Duas NFs, Faturas ou RPS
2.4 - Empreitada Parcial e Serviços na Construção Civil
2.4.1 – Matrícula da Empresa junto ao INSS
2.5 - Dispensa da Retenção
2.6 - Deduções da Base de Cálculo
2.6.1 - Quando houver Previsão no Contrato de Fornecimento de Material ou Equipamento Mecânico pela Empresa Contratada
2.6.2 - Quando não houver Previsão no Contrato de Fornecimento de Material ou Equipamento Mecânico pela Empresa Contratada
2.6.3 - Retenção da Contribuição das Subempreiteiras
2.7 - Alíquota Adicional
2.8 - Destaque da Retenção
2.9 - Recolhimento do Valor Retido

3 – Obrigações e Responsabilidades da Administração Pública e da Empresa Contratada
3.1 - Obrigações e Responsabilidades da Administração Pública
3.1.1 - Riscos Ambientais de Trabalho
3.2 - Obrigações e Responsabilidades da Empresa Contratada

4 – Critérios Operacionais
4.1 - Apuração da Base de Cálculo nas Contribuições
4.2 - Guia da Previdência Social – GPS

II – Contribuições Previdenciárias em Serviços Prestados por Contribuintes Individuais

1 – Fundamentos Básicos
1.1 – Conceitos
1.2 – Ocorrência do Fato Gerador
1.3 – Base de Cálculo das Contribuições

2 – Arrecadação das Contribuições Previdenciárias
2.1 – Contribuições da Administração Pública – Patronal
2.1.1 – Transportador Rodoviário Autônomo
2.2 – Retenção da Contribuição Previdenciária Devida pelo Contribuinte Individual
2.2.1 – Transportador Rodoviário Autônomo
2.3 – Comprovante de Pagamento de Remuneração
2.4 – Recolhimento do Valor Retido

3 – Prestação de Informações à Previdência Social
3.1 – GFIP/SEFIP

4 – Obrigações do Contribuinte Individual
4.1 – Quando Exercer Atividades Somente como Contribuinte Individual
4.2 – Quando Exercer Atividade como Segurado Empregado
4.3 – Demonstrativo de Cálculo

5 – Critérios Operacionais
5.1 - Recibo de Prestação de Serviços – RPS
5.2 – Apuração da Base de Cálculo nas Contribuições
5.3 – Utilização do SEFIP
5.3.1 – Cadastro de Trabalhador
5.3.2 – Abertura de Movimento
5.3.3 – Movimento de Trabalhador
5.3.4 – Fechamento do Movimento

III – Contribuições Previdenciárias em Serviços Prestados por Cooperados por Intermédio de Cooperativa de Trabalho

1 – Fundamentos Básicos
1.1 – Conceitos
1.2 – Ocorrência do Fato Gerador

2 – Arrecadação das Contribuições Previdenciárias
2.1 - Obrigação Principal da Retenção
2.2 – Contribuição Adicional
2.3 – Deduções da Base de Cálculo
2.3.1 - Quando houver Previsão no Contrato de Fornecimento de Material ou Equipamento Mecânico pela Cooperativa de Trabalho
2.3.2 - Quando não houver Previsão no Contrato de Fornecimento de Material ou Equipamento Mecânico pela Empresa Contratada
2.4 – Bases de Cálculo Especiais
2.4.1 – Atividade de Transporte de Cargas e Passageiros
2.4.2 – Atividades da Área de Saúde
2.4.3 – Atividades Odontológicas
2.5 - Destaque da Retenção

3 – Obrigações e Responsabilidades da Administração Pública e da Empresa Contratada
3.1 - Obrigações e Responsabilidades da Administração Pública
3.1.1 - Riscos Ambientais de Trabalho
3.2 - Obrigações e Responsabilidades da Empresa Contratada

4 – Prestação de Informações à Previdência Social
4.1 – GFIP/SEFIP
4.2 – Utilização do SEFIP
4.2.1 – Abertura de Movimento
4.2.2 – Entrada de Dados no Sistema
4.2.3 – Fechamento do Movimento

5 – Critérios Operacionais
5.1 – Recolhimento do Valor Retido
5.2 – Notas Fiscais ou Faturas
5.3 - Apuração da Base de Cálculo da Alíquota Adicional
5.3.1 – Quando houver Previsão em Contrato da Utilização de Cooperados Envolvidos em Condições Especiais Prejudiciais à Saúde e à Integridade Física
5.3.2 – Quando não houver Previsão em Contrato da Utilização de Cooperados Envolvidos em Condições Especiais Prejudiciais à Saúde e à Integridade Física

Coordenador/Instrutor do Curso
Douglas Alves Souza

Bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Federal de Juiz de Fora e Especialista em Gestão Estratégica Pública pela Fundação João Pinheiro. Atuou na implementação e execução do atual Sistema de Controle Interno da Prefeitura de Juiz de Fora. Enquanto Chefe do Departamento de Normas Técnicas do Sistema de Controle Interno, coordenou, regulamentou e normatizou metodologias e técnicas operacionais para aperfeiçoar a administração de muitos setores da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora; regulamentou e ministrou cursos sobre a Retenção e o Recolhimento das Obrigações Previdenciárias; regulamentou e ministrou cursos sobre o pagamento de despesas por meio de adiantamento; com vistas a obter uma melhor gestão administrativa, regulamentou a classificação orçamentária das despesas, com base na unificação das contas nacionais determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal; normatizou e ministrou treinamentos sobre as despesas com publicidade na administração pública; regulamentou os procedimentos necessários à realização de uma Tomada de Contas Especial; regulamentou e ministrou treinamentos acerca da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, na forma de que tratam os artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal; dentre outros.

Investimento

Curso de 2 (dois) dias: R$ 1.100,00 (mil e cem reais)

Pagamento: O pagamento será realizado em favor de D A SOUZA PROJETOS E CONSULTORIA, CNPJ nº 09.045.770/0001-25, exclusivamente na Caixa Econômica Federal, Agência: 0126, Conta Corrente: 1665-9. Enviar, via fax, cópia do comprovante de depósito ou da nota de empenho, para confirmação do participante e da inscrição até o dia 07 de outubro de 2011.

Itens inclusos: pasta personalizada, material de apoio, crachá de identificação, apostilas, Certificado de participação, 6 (seis) coffee break e 3 (três) almoços.

Local

Constantino Hotel e Eventos (www.constantinohotel.com)
Rua Santo Antônio, 765 - Centro
Juiz de Fora - MG

Data e Horários

Data: 12 e 13 de março de 2012 - Juiz de Fora/MG

8h30min às 12h e 13h30min às 18h (Intervalo para o coffee break: 10h e 16h; Almoço: 12h)

Carga Horária: 16 horas

Dados da Empresa

D A SOUZA PROJETOS E CONSULTORIA
CNPJ: 09.045.770/0001-25
Telefone: (32) 4141-4052
Fax: (32) 3215-4248
E-mail: contato@gestaomaximaconsultoria.com.br
Portal: www.gestaomaximaconsultoria.com.br

Observações Importantes

- Sugira seus questionamentos com até 10 dias de antecedência.

- O cancelamento só será aceito com antecedência de 15 (quinze) dias úteis da data de realização dos cursos. Após este prazo deverá ser feita substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição.

- A Gestão Máxima Consultoria reserva-se o direito de adiar e/ou cancelar o curso se houver insuficiência de inscrições e de substituir o docente por motivo de força maior.

- A Gestão Máxima Consultoria é cadastrada no SICAF (https://www.comprasnet.gov.br).