| Apresentação
As retenções e os recolhimentos das
obrigações previdenciárias devem, obrigatoriamente,
ser efetuadas de conformidade com vasta legislação
da Previdência que trata do assunto, de modo a elidir a responsabilidade
solidária da contratante.
Neste sentido, procurou-se analisar toda a legislação
que trata do assunto com o objetivo de reunir as normas e os critérios
para retenção e recolhimento das contribuições
previdenciárias de contribuintes individuais, cooperativas
de trabalho e empresas contratadas de forma a evitar, no futuro,
que o descumprimento das obrigações previdenciárias
venha configurar crime contra a Seguridade Social e, consequentemente,
ensejar representação fiscal contra a Empresa/Administração
Pública, para fins penais.
Objetivos
Orientar os gestores públicos, profissionais
e especialistas responsáveis pelas fases de retenção,
recolhimento e informação das contribuições
previdenciárias relativas ao pagamento dos serviços
prestados às empresas/administrações públicas.
Esclarecer os procedimentos operacionais para o recolhimento e informações
obrigatórias no aplicativo SEFIP, de uso obrigatório
para Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
Social a partir de 21/11/2008.
Público-Alvo
Gestores Públicos que atuem nas áreas
de contabilidade, planejamento, execução, controle
das receitas e despesas públicas, auditores e controladores
internos e externos, profissionais e especialistas voltados na área
e necessitem de conhecimento e se desenvolver nos atributos de retenção
e recolhimento de contribuições previdenciárias.
Metodologia
Aula expositiva/participativa e oficinas pedagógicas.
Ênfase nos seguintes instrumentos legais: Lei nº 8.212/1991;
Lei nº 10.666/2003; Decreto nº 3.048/1999 e Instrução
Normativa nº 971/2009.
Programação
I – Contribuição Previdenciária
em Serviços Prestados por Empresas
1 - Responsabilidade Solidária
1.1 - Empreitada Total na Construção Civil
2 – Retenção
2.1 - Obrigação Principal da Retenção
2.2 – Contribuição Adicional
2.3 – Emissão de Duas NFs, Faturas ou RPS
2.4 - Empreitada Parcial e Serviços na Construção
Civil
2.4.1 – Matrícula da Empresa junto ao INSS
2.5 - Dispensa da Retenção
2.6 - Deduções da Base de Cálculo
2.6.1 - Quando houver Previsão no Contrato de Fornecimento
de Material ou Equipamento Mecânico pela Empresa Contratada
2.6.2 - Quando não houver Previsão no Contrato de
Fornecimento de Material ou Equipamento Mecânico pela Empresa
Contratada
2.6.3 - Retenção da Contribuição das
Subempreiteiras
2.7 - Alíquota Adicional
2.8 - Destaque da Retenção
2.9 - Recolhimento do Valor Retido
3 – Obrigações e Responsabilidades da Administração
Pública e da Empresa Contratada
3.1 - Obrigações e Responsabilidades da Administração
Pública
3.1.1 - Riscos Ambientais de Trabalho
3.2 - Obrigações e Responsabilidades da Empresa
Contratada
4 – Critérios Operacionais
4.1 - Apuração da Base de Cálculo nas Contribuições
4.2 - Guia da Previdência Social – GPS
II – Contribuições Previdenciárias
em Serviços Prestados por Contribuintes Individuais
1 – Fundamentos Básicos
1.1 – Conceitos
1.2 – Ocorrência do Fato Gerador
1.3 – Base de Cálculo das Contribuições
2 – Arrecadação das Contribuições
Previdenciárias
2.1 – Contribuições da Administração
Pública – Patronal
2.1.1 – Transportador Rodoviário Autônomo
2.2 – Retenção da Contribuição
Previdenciária Devida pelo Contribuinte Individual
2.2.1 – Transportador Rodoviário Autônomo
2.3 – Comprovante de Pagamento de Remuneração
2.4 – Recolhimento do Valor Retido
3 – Prestação de Informações
à Previdência Social
3.1 – GFIP/SEFIP
4 – Obrigações do Contribuinte Individual
4.1 – Quando Exercer Atividades Somente como Contribuinte
Individual
4.2 – Quando Exercer Atividade como Segurado Empregado
4.3 – Demonstrativo de Cálculo
5 – Critérios Operacionais
5.1 - Recibo de Prestação de Serviços –
RPS
5.2 – Apuração da Base de Cálculo nas Contribuições
5.3 – Utilização do SEFIP
5.3.1 – Cadastro de Trabalhador
5.3.2 – Abertura de Movimento
5.3.3 – Movimento de Trabalhador
5.3.4 – Fechamento do Movimento
III – Contribuições Previdenciárias
em Serviços Prestados por Cooperados por Intermédio
de Cooperativa de Trabalho
1 – Fundamentos Básicos
1.1 – Conceitos
1.2 – Ocorrência do Fato Gerador
2 – Arrecadação das Contribuições
Previdenciárias
2.1 - Obrigação Principal da Retenção
2.2 – Contribuição Adicional
2.3 – Deduções da Base de Cálculo
2.3.1 - Quando houver Previsão no Contrato de Fornecimento
de Material ou Equipamento Mecânico pela Cooperativa de
Trabalho
2.3.2 - Quando não houver Previsão no Contrato de
Fornecimento de Material ou Equipamento Mecânico pela Empresa
Contratada
2.4 – Bases de Cálculo Especiais
2.4.1 – Atividade de Transporte de Cargas e Passageiros
2.4.2 – Atividades da Área de Saúde
2.4.3 – Atividades Odontológicas
2.5 - Destaque da Retenção
3 – Obrigações e Responsabilidades da Administração
Pública e da Empresa Contratada
3.1 - Obrigações e Responsabilidades da Administração
Pública
3.1.1 - Riscos Ambientais de Trabalho
3.2 - Obrigações e Responsabilidades da Empresa
Contratada
4 – Prestação de Informações
à Previdência Social
4.1 – GFIP/SEFIP
4.2 – Utilização do SEFIP
4.2.1 – Abertura de Movimento
4.2.2 – Entrada de Dados no Sistema
4.2.3 – Fechamento do Movimento
5 – Critérios Operacionais
5.1 – Recolhimento do Valor Retido
5.2 – Notas Fiscais ou Faturas
5.3 - Apuração da Base de Cálculo da Alíquota
Adicional
5.3.1 – Quando houver Previsão em Contrato da Utilização
de Cooperados Envolvidos em Condições Especiais
Prejudiciais à Saúde e à Integridade Física
5.3.2 – Quando não houver Previsão em Contrato
da Utilização de Cooperados Envolvidos em Condições
Especiais Prejudiciais à Saúde e à Integridade
Física
Coordenador/Instrutor do Curso
Douglas Alves Souza
Bacharel em Ciências Econômicas pela
Universidade Federal de Juiz de Fora e Especialista em Gestão
Estratégica Pública pela Fundação João
Pinheiro. Atuou na implementação e execução
do atual Sistema de Controle Interno da Prefeitura de Juiz de Fora.
Enquanto Chefe do Departamento de Normas Técnicas do Sistema
de Controle Interno, coordenou, regulamentou e normatizou metodologias
e técnicas operacionais para aperfeiçoar a administração
de muitos setores da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora; regulamentou
e ministrou cursos sobre a Retenção e o Recolhimento
das Obrigações Previdenciárias; regulamentou
e ministrou cursos sobre o pagamento de despesas por meio de adiantamento;
com vistas a obter uma melhor gestão administrativa, regulamentou
a classificação orçamentária das despesas,
com base na unificação das contas nacionais determinada
pela Lei de Responsabilidade Fiscal; normatizou e ministrou treinamentos
sobre as despesas com publicidade na administração
pública; regulamentou os procedimentos necessários
à realização de uma Tomada de Contas Especial;
regulamentou e ministrou treinamentos acerca da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro, na forma de que tratam os
artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal; dentre outros.
Investimento
Curso de 2 (dois) dias: R$ 1.100,00 (mil e cem
reais)
Pagamento: O pagamento será realizado em
favor de D A SOUZA PROJETOS E CONSULTORIA, CNPJ nº 09.045.770/0001-25,
exclusivamente na Caixa Econômica Federal, Agência:
0126, Conta Corrente: 1665-9. Enviar, via fax, cópia do comprovante
de depósito ou da nota de empenho, para confirmação
do participante e da inscrição até o dia 07 de outubro de 2011.
Itens inclusos: pasta personalizada, material de
apoio, crachá de identificação, apostilas,
Certificado de participação, 6 (seis) coffee break
e 3 (três) almoços.
Local
Constantino Hotel e Eventos (www.constantinohotel.com)
Rua Santo Antônio, 765 - Centro
Juiz de Fora - MG
Data e Horários
Data: 12 e 13 de março de 2012 - Juiz de
Fora/MG
8h30min às 12h e 13h30min às 18h
(Intervalo para o coffee break: 10h e 16h; Almoço: 12h)
Carga Horária: 16 horas
Dados da Empresa
D A SOUZA PROJETOS E CONSULTORIA
CNPJ: 09.045.770/0001-25
Telefone: (32) 4141-4052
Fax: (32) 3215-4248
E-mail: contato@gestaomaximaconsultoria.com.br
Portal: www.gestaomaximaconsultoria.com.br
Observações Importantes
- Sugira seus questionamentos com até 10
dias de antecedência.
- O cancelamento só será aceito com
antecedência de 15 (quinze) dias úteis da data de realização
dos cursos. Após este prazo deverá ser feita substituição
ou solicitação de crédito no valor da inscrição.
- A Gestão Máxima Consultoria reserva-se
o direito de adiar e/ou cancelar o curso se houver insuficiência
de inscrições e de substituir o docente por motivo
de força maior.
- A Gestão Máxima Consultoria é
cadastrada no SICAF (https://www.comprasnet.gov.br).
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