| 14/12/2011
Prazo para implantação e funcionalidades do SICONV
Douglas Alves Souza - Consultor de Convênios Públicos
Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 13
de dezembro de 2011, o Decreto nº 7.641, que altera o Decreto
nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e o Decreto nº 7.568,
de 16 de setembro de 2011.
Uma das alterações realizadas pelo
Decreto nº 7.641/2011 foi a inclusão do art. 18-B, que
estabelece uma data a partir da qual todos os órgãos
que realizem transferências de recursos oriundos dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União por meio de convênios,
contratos de repasse ou termos de parceria utilizem o Sistema de
Gestão de Convênios e Contratos de Repasse –
SICONV. A data estabelecida para utilização do SICONV,
passando a realizar diretamente nesse sistema os procedimentos de
liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização,
execução e prestação de contas, é
o dia 16 de janeiro de 2012.
O Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão deverá, até 16 de janeiro de 2012,
disponibilizar no SICONV as adaptações necessárias
ao cumprimento:
- do cadastramento da entidade privada sem fins
lucrativos no SICONV, no que se refere à comprovação
do exercício nos últimos três anos de atividades
referentes à matéria objeto do convênio ou contrato
de repasse que pretenda celebrar com órgãos e entidades
da Administração Pública Federal;
- da elaboração da relação
de todas as entidades privadas em fins lucrativos cujas exigências
previstas no cadastramento tenham sido aprovadas pelo órgão
ou entidades da Administração Pública Federal,
que será divulgada na primeira página do Portal dos
Convênios.
Desta forma, não será mais permitido
que os órgãos e entidades da Administração
Pública Federal possuam sistema próprio de gestão
de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.
09/12/2011
CGU e UNODC comemoram Dia Internacional contra a Corrupção
Fonte: Controladoria-Geral da União
A apresentação de um diagnóstico sobre valores,
conhecimento e cultura de acesso à informação
pública no Poder Executivo Federal Brasileiro; uma mesa redonda
sobre a implementação da Lei de Acesso à Informação
Pública; e a apresentação do plano de ação
do Brasil na Parceria para Governo Aberto (OGP) integram a programação,
no Brasil, do Dia Internacional contra a Corrupção,
comemorado em todo o mundo, nesta sexta-feira, dia 9 de dezembro.
O evento, co-presidido pelo ministro-chefe da Controladoria-Geral
da União, Jorge Hage, e pelo diretor do Escritório
das Nações Unidas contra Drogas e Crimes, Bo Mathiasen,
acontece na Sala Porto Seguro do Centro de Convenções
Brasil 21, em Brasília. O evento terá as presenças
de vários ministros de Estado, do procurador-geral da República,
Roberto Gurgel, e do presidente do Tribunal de Contas da União,
Benjamin Zimler.
Marcada para as 9h, a solenidade de abertura contará
com apresentação do ministro Jorge Hage, que fará
um balanço das iniciativas do governo brasileiro na prevenção
e combate à corrupção, nos últimos anos.
Em seguida, a CGU vai anunciar iniciativas inéditas na área
da prevenção da corrupção, entre as
quais novas formas de consultas temáticas no Portal da Transparência
e uma cartilha dirigida aos servidores públicos sobre a Lei
de Acesso à Informação Pública.
Prêmio
Ainda pela manhã, a Secretaria Federal de
Controle Interno, da CGU, apresentará resultados das ações
de controle interno no aprimoramento da gestão e no combate
à corrupção. Em seguida, o UNODC premiará
o juiz de direito do Mato Grosso do Sul, Odilon Oliveira, por iniciativas
de prevenção e combate à corrupção
e ao crime organizado no país.
O Prêmio UNODC é concedido a pessoas
e/ou instituições que tenham contribuído significativamente
com um dos seguintes temas do mandato do UNODC no Brasil e Cone
Sul: combate à corrupção; boa governança;
combate ao tráfico de pessoas; segurança pública;
e prevenção às drogas; entre outros.
O próximo ponto será a apresentação
dos avanços e perspectivas para a 1ª Conferência
Nacional sobre Transparência e Controle Social (Consocial),
que se realizará em Brasília, em maio do próximo
ano. Até agora já foram feitas cerca de 300 conferências
municipais, mais de 80 regionais e 43 livres, envolvendo 1.258 municípios.
A previsão é de que mais de um milhão
de pessoas participem de todas as fases da conferência, que
objetiva traçar diretrizes de atuação para
assegurar a efetividade das políticas públicas de
promoção da transparência e da participação
social.
Pesquisas e plano de ação
O evento terá também a apresentação
de uma pesquisa-diagnóstico realizada para orientar o planejamento
de ações visando disseminar um modelo de gestão
nas ouvidorias federais. A pesquisa revela, por exemplo, que 67%
das ouvidorias federais não têm orçamento próprio
e 46% não possuem instrumentos normativos.
Durante o evento será apresentado ainda
o plano de ação definido pelo Governo Brasileiro na
Parceria para Governo Aberto, iniciativa que o Brasil lidera globalmente,
ao lado dos Estados Unidos. O plano envolve 33 compromissos que
têm o objetivo de aumentar a transparência dos atos
governamentais e fortalecer a prevenção e o combate
à corrupção, além de estimular e facilitar
a participação dos cidadãos nos processos decisórios.
No mesmo evento, a CGU e o Instituto Maurício
de Sousa lançarão o projeto "Eu participo - Pela
Ética e Cidadania”, que contará com os personagens
da Turma da Mônica Jovem na prevenção da corrupção.
Para o projeto deverá ser produzido um kit a ser distribuído
em escolas de ensino médio e fundamental, contendo manuais
para professores e alunos. Está prevista também a
realização de um curso a distância para a capacitação
dos professores, além de vídeo-aulas e criação
de histórias em quadrinhos e de um site.
Na sequência, a Controladoria apresentará
o sumário-executivo de uma pesquisa feita em convênio
com a Unesco sobre a cultura do funcionalismo público federal
em relação à informação pública
no âmbito do Executivo Federal. O trabalho envolveu entrevistas
com mais de mil servidores federais, e seus resultados vão
orientar as ações do Governo na preparação
dos servidores para o pleno atendimento das determinações
da Lei de Acesso à Informação Pública
(nº 12.527, sancionada pela presidente da República
em 18/11/2011).
O evento será encerrado com uma mesa de
diálogo sobre os limites e possibilidades na implementação
da Lei de Acesso à Informação Pública.
Especialistas brasileiros e convidados internacionais estarão
entre os debatedores.
08/11/2011
Fiscobras 2011 - Auditorias em obras geram benefícios
antes de julgamento
Fonte: Tribunal de Contas da União
O Tribunal de Contas da União (TCU) alcançou o valor
de R$ 2,6 bilhões em benefícios estimados com os trabalhos
realizados no Fiscobras 2011.
Nesse valor, estão benefícios como os relativos às
obras no Aeroporto Internacional Confins/Tancredo Neves (MG), em
que a fiscalização resultou em uma economia de R$
72 milhões, e no Aeroporto de Manaus (AM), onde a ação
do TCU reduziu em R$ 70 milhões o valor do orçamento-base
da licitação. Em ambos os casos, a economia foi efetivada
pelos gestores antes mesmo do processo ir ao plenário para
julgamento.
Outra ação do TCU que também se destaca é
a auditoria na obra de revitalização da BR-364/RO,
que gerou benefício efetivo de R$ 184 milhões. O TCU
identificou sobrepreço no edital, projeto deficiente e duplicidade
de serviços. Na ocasião, o gestor revogou o edital.
Ainda no setor de infraestrutura, o TCU conseguiu evitar um prejuízo
superior a R$ 64 milhões na construção de píer
de atracação para navios de passageiros no porto do
Rio de Janeiro. A obra é considerada importante para a realização
da Copa do Mundo de 2014. No Maranhão, as recomendações
do Tribunal para implantação da Refinaria Premium
I foram responsáveis por uma economia de R$ 64 milhões.
O TCU também contabiliza benefícios em outros processos
analisados fora do programa Fiscobras. A análise de contratos
para execução da Ferrovia de Integração
Oeste-Leste (Fiol) e da extensão sul da Ferrovia Norte-Sul,
por exemplo, contabilizou benefício de R$ 420 milhões.
A auditoria revelou a inserção indevida de itens de
compra, como dormentes e aparelhos de mudança de via.
18/10/2011
Advogados da União conseguem condenação
subsidiária de município de Sergipe por concessão
irregular do programa Bolsa Família
Fonte: Advocacia-Geral da União
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça,
a condenação subsidiária do município
de Macambira (SE) ao ressarcimento de valores recebidos por famílias
que estavam indevidamente inseridas no Programa Bolsa Família
do Governo Federal.
Após denúncias, o Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome apurou que havia
famílias recebendo o benefício assistencial, sem preencher
os requisitos do programa, inclusive, servidores daquele município.
Tal ato motivou o ajuizamento da ação por parte da
Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE).
A Procuradoria pediu à Justiça para
que os valores pagos indevidamente fossem ressarcidos, além
da condenação do município, responsável
subsidiariamente pela concessão indevida. Segundo a PU/SE,
a prefeitura não atuou com zelo no cadastramento de pessoas
que não atendiam os requisitos legais para a obtenção
do benefício.
Os advogados da União destacaram ainda que
vários beneficiados do programa possuíam renda superior
à mínima prevista na legislação como
condição para receber o bolsa família, pois
não poderiam ser considerados como pessoas sujeitas à
pobreza ou extrema pobreza, conforme prevê a legislação
que trata do assunto (Decreto nº 5.209/2004).
Os argumentos da União foram acatados pelo
juízo da 6ª Vara Federal de Sergipe que condenou os
beneficiários indevidos ao ressarcimento dos valores recebidos
e o Município de Macambira/SE, de forma subsidiária.
A sentença transitou em julgado e não cabe mais recurso
para as partes.
A PU/SE é uma unidade da Procuradoria-Geral
da União, órgão da AGU.
17/10/2011
TCU verifica irregularidades em convênio do Incra
Fonte: Tribunal de Contas da União
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades
em convênio celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto Técnico de
Estudos Agrários e Cooperativismo (Itac). O acordo tem como
objetivo a capacitação e formação de
assentados da reforma agrária nas concepções
e práticas agroecológicas.
O TCU constatou fiscalização insuficiente,
falta de parecer técnico para avaliação dos
resultados e celebração do convênio com as instituições
Associação Nacional de Cooperação Agrícola
(Anca) e Confederação das Cooperativas de Reforma
Agrária (Concrab), que se encontravam inadimplentes. Segundo
o relatório, há indícios de ligação
entre as duas instituições e o Itac. Além disso,
o convênio foi firmado um dia antes da emissão do parecer
jurídico.
O tribunal realizou audiências do ex-diretor
de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento, César José
de Oliveira, do então presidente do Incra, Rolf Hackbart,
e do diretor de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento do Incra
à época em que o ajuste foi feito, Carlos Henrique
Kovalski, para que explicassem as irregularidades.
Hackbart e Kovalski não justificaram de
forma satisfatória as irregularidades apontadas, e terão
de pagar multas individuais de R$ 5 mil. As alegações
apresentadas por Oliveira foram suficientes para evitar a aplicação
da multa.
O TCU determinou ao Incra que adote providências
para concluir a prestação de contas relativas ao convênio.
O Instituto também deverá verificar se o Itac fez
o devido ressarcimento do valor indicado como débito, que
supera R$ 150 mil.
O ministro Aroldo Cedraz foi o relator do processo.
10/10/2011
Improbidade administrativa: desonestidade na gestão dos
recursos públicos
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
A Lei 8.429 de 1992, conhecida com Lei de Improbidade Administrativa
(LIA), está prestes a completar 20 anos de vigência,
mas ainda gera muitas discussões na justiça. É
enorme a quantidade de processos que contestam questões básicas,
como a classificação de um ato como improbidade e
quem responde por esse tipo de conduta. O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) começou a julgar processos discutindo dispositivos
da LIA em 1996 e, desde então, foram proferidas mais de 8.700
decisões, entre monocráticas e colegiadas.
Os artigos 9º, 10 e 11 da lei trazem extenso
rol de atos ímprobos. O artigo 9º trata da improbidade
administrativa que gera enriquecimento ilícito e o artigo
10 aborda a modalidade que causa dano ao erário, por ação
ou omissão, dolosa ou culposa. Por fim, o artigo 11 traz
os atos que violam os princípios da administração
pública, como legalidade, moralidade e imparcialidade.
A jurisprudência do STJ consolidou a tese
de que é indispensável a existência de dolo
nas condutas descritas nos artigos 9º e 11 e ao menos de culpa
nas hipóteses do artigo 10, nas quais o dano ao erário
precisa ser comprovado. De acordo com o ministro Castro Meira, a
conduta culposa ocorre quando o agente não pretende atingir
o resultado danoso, mas atua com negligência, imprudência
ou imperícia (REsp 1.127.143).
Nos casos do artigo 11, a Primeira Seção
unificou a tese de que o elemento subjetivo necessário para
caracterizar a improbidade é o dolo genérico, ou seja,
a vontade de realizar ato que atente contra os princípios
da administração pública. Assim, não
é necessária a presença de dolo específico,
com a comprovação da intenção do agente
(REsp 951.389).
Improbidade x irregularidade
No julgamento do REsp 980.706, o ministro Luiz
Fux (atualmente no Supremo Tribunal Federal) lembrou que, de acordo
com a jurisprudência do STJ, o elemento subjetivo é
essencial para a caracterização da improbidade administrativa,
que está associada à noção de desonestidade,
de má-fé do agente público. “Somente
em hipóteses excepcionais, por força de inequívoca
disposição legal, é que se admite a sua configuração
por ato culposo (artigo 10 da Lei 8.429)”, ressalvou o ministro.
São autores do recurso três pessoas
condenadas em ação civil pública que apurou
irregularidades na concessão de duas diárias de viagem,
no valor total de R$ 750,00. Seguindo o voto de Fux, a Primeira
Turma absolveu as pessoas responsáveis pela distribuição
das diárias por considerar que não houve prova de
má-fé ou acréscimo patrimonial, ocorrendo apenas
mera irregularidade administrativa. Somente o beneficiário
direto que recebeu as diárias para participar de evento ao
qual não compareceu é que foi obrigado a ressarcir
o dano aos cofres públicos e a pagar multa.
Um ato que isoladamente não configura improbidade
administrativa, quando combinado com outros, pode caracterizar a
conduta ilícita, conforme entendimento da Segunda Turma.
A hipótese ocorreu com um prefeito que realizou licitação
em modalidade inadequada, afinal vencida por empresa que tinha sua
filha como sócia.
Segundo o ministro Mauro Campbell, relator do REsp
1.245.765, a participação da filha do prefeito em
quadro societário de empresa vencedora de licitação,
isoladamente, não constituiu ato de improbidade administrativa.
A jurisprudência também não enquadra na LIA
uma inadequação em licitação, por si
só. “O que se observa são vários elementos
que, soltos, de per si, não configurariam, em tese, improbidade
administrativa, mas que, somados, formam um panorama configurador
de desconsideração do princípio da legalidade
e da moralidade administrativa, atraindo a incidência do artigo
11 da Lei 8.429”, afirmou Campbell.
Concurso público
A contratação de servidor sem concurso
público pode ou não ser enquadrada como improbidade
administrativa. Depende do elemento subjetivo. Em uma ação
civil pública, o Ministério Público de São
Paulo pediu a condenação, com base na LIA, de diversos
vereadores que aprovaram lei municipal permitindo a contratação
de guardas municipais sem concurso. Negado em primeiro grau, o pedido
foi acatado pelo tribunal local. Os vereadores recorreram ao STJ
(REsp 1.165.505).
A relatora do recurso, ministra Eliana Calmon,
entendeu que não houve dolo genérico dos vereadores,
que tiveram inclusive a cautela de buscar parecer de jurista para
fundamentar o ato legislativo. Por falta do necessário elemento
subjetivo, a Segunda Turma afastou as penalidades de improbidade.
A decisão do STJ restabeleceu a sentença, que anulou
o convênio para contratação de pessoal depois
que a lei municipal foi declarada inconstitucional.
Em outro processo sobre contratação
irregular de pessoal sem concurso público, o STJ entendeu
que era caso de improbidade administrativa. No REsp 1.005.801, um
prefeito contestou sua condenação com base na LIA
por ter permitido livremente a contratação sem concurso,
e sem respaldo em qualquer lei. Segundo o acórdão,
a conduta do prefeito contrariou os princípios da moralidade,
da impessoalidade e da legalidade.
O relator, ministro Castro Meira, ressaltou trecho
do acórdão recorrido apontando que a contratação
não teve o objetivo de atender situação excepcional
ou temporária para sanar necessidade emergencial. Foi admissão
irregular para desempenho de cargo permanente. Todos os ministros
da Segunda Turma entenderam que, ao permitir essa situação,
o prefeito violou o artigo 11 da LIA.
Quem responde
O artigo 1º da Lei 8.429 afirma que a improbidade
administrativa pode ser praticada por qualquer agente público,
servidor ou não, contra a administração direta,
indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de empresa
incorporada ao patrimônio público, entre outras.
O artigo 2º define que agente público
é “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente
ou sem remuneração, por eleição, nomeação,
designação, contratação ou qualquer
outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego
ou função” nas entidades mencionadas no artigo
1º.
O artigo 3º estabelece que as disposições
da lei são aplicáveis também a quem, mesmo
não sendo agente público, induza ou concorra para
a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob
qualquer forma direta ou indireta.
A dúvida restou quanto à aplicação
da lei aos agentes políticos, que são o presidente
da República, ministros de Estado, governadores, secretários,
prefeitos, parlamentares e outros. O marco da jurisprudência
do STJ é o julgamento da reclamação 2.790,
ocorrido em dezembro de 2009.
Seguindo o voto do ministro Teori Zavascki, relator
da reclamação, a Corte Especial decidiu que, “excetuada
a hipótese de atos de improbidade praticados pelo presidente
da República, cujo julgamento se dá em regime especial
pelo Senado Federal, não há norma constitucional alguma
que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade,
de qualquer das sanções por ato de improbidade”.
Na mesma decisão e no julgamento da reclamação
2.115, também da relatoria de Zavascki, a Corte estabeleceu
que a prerrogativa de foro assegurada pela Constituição
Federal em ações penais se aplica às ações
de improbidade administrativa. Por essa razão, no julgamento
do agravo regimental no agravo de instrumento 1.404.254, a Primeira
Turma remeteu ao Supremo Tribunal Federal os autos de ação
de improbidade contra um ex-governador que foi diplomado deputado
federal.
Ainda com base nessa jurisprudência, a Segunda
Turma deu provimento ao REsp 1.133.522 para determinar a continuidade
de uma ação civil pública de improbidade administrativa
contra juiz acusado de participar de esquema secreto de interceptações
telefônicas.
Quanto à propositura da ação,
o STJ entende que o Ministério Público tem legitimidade
para ajuizar demanda com o intuito de combater a prática
de improbidade administrativa (REsp 1.219.706).
Independência entre as esferas
De acordo com a jurisprudência do STJ, a
LIA não deve ser aplicada para punir meras irregularidades
administrativas ou transgressões disciplinares. Ela tem o
objetivo de resguardar os princípios da administração
pública sob o prisma do combate à corrupção,
à imoralidade qualificada e à grave desonestidade
funcional.
No julgamento de agravo no REsp 1.245.622, o ministro
Humberto Martins afirmou que a aplicação da LIA “deve
ser feita com cautela, evitando-se a imposição de
sanções em face de erros toleráveis e meras
irregularidades”. Seguindo esse entendimento, a Primeira Turma
não considerou como improbidade a cumulação
de cargos públicos com a efetiva prestação
do serviço, por valor irrisório pago a profissional
de boa-fé.
Mesmo nos casos de má-fé, nem sempre
a LIA deve ser aplicada. Foi o que decidiu a Primeira Turma no julgamento
do REsp 1.115.195. O Ministério Público queria que
o transporte e ocultação de armas de fogo de uso restrito
e sem registro por policiais civis fossem enquadrados como improbidade.
O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, explicou
que, apesar da evidente violação ao princípio
da legalidade, a conduta não é ato de improbidade.
“Assim fosse, todo tipo penal praticado contra a administração
pública, invariavelmente, acarretaria ofensa à probidade
administrativa”, afirmou o ministro.
Aplicação de penas
As penas por improbidade administrativa estão
definidas no artigo 12 da LIA: ressarcimento aos cofres públicos
(se houver), perda da função pública, suspensão
dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição
de contratar com o poder público ou receber benefícios
e incentivos fiscais ou creditícios.
De acordo com a jurisprudência do STJ, essas
penas não são necessariamente aplicadas de forma cumulativa.
Cabe ao magistrado dosar as sanções de acordo com
a natureza, gravidade e consequências do ato ímprobo.
É indispensável, sob pena de nulidade, a indicação
das razões para a aplicação de cada uma delas,
levando em consideração os princípios da proporcionalidade
e da razoabilidade (REsp 658.389).
As duas Turmas especializadas em direito público
já consolidaram a tese de que, uma vez caracterizado o prejuízo
ao erário, o ressarcimento é obrigatório e
não pode ser considerado propriamente uma sanção,
mas consequência imediata e necessária do ato combatido.
Desta forma, o agente condenado por improbidade
administrativa com base no artigo 10 (dano ao erário) deve,
obrigatoriamente, ressarcir os cofres públicos exatamente
na extensão do prejuízo causado e, concomitantemente,
deve sofrer alguma das sanções previstas no artigo
12.
No julgamento do REsp 622.234, o ministro Mauro
Campbell Marques explicou que, nos casos de improbidade administrativa,
existem duas consequências de cunho pecuniário, que
são a multa civil e o ressarcimento. “A primeira vai
cumprir o papel de verdadeiramente sancionar o agente ímprobo,
enquanto o segundo vai cumprir a missão de caucionar o rombo
consumado em desfavor do erário”, esclareceu Marques.
05/10/2011
Advocacia-Geral defende em audiência do TST que terceirização
de mão de obra não deve diminuir responsabilidades
trabalhistas do tomador de serviço
Fonte: Advocacia-Geral da União
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta terça-feira
(04/10), em Audiência Pública no Tribunal Superior
do Trabalho (TST), que a terceirização da mão
de obra não pode ser considerada um meio fácil de
eximir o tomador de serviços dos encargos trabalhistas e
também não ser considerada uma forma de isentar a
Administração Pública de realizar concurso
público para preenchimento de seus quadros. A instituição
foi representada pela Procuradora-Geral da União, Helia Maria
Bettero. Trata-se da primeira audiência pública da
história do TST sobre Terceirização de Mão
de Obra.
Em nome da AGU, a Procuradora-Geral elogiou a iniciativa
do TST de abrir as suas portas para discutir a terceirização,
ressaltando que isso "contribui para a efetiva concretização
do Estado Democrático de Direito no Brasil".
Para Helia Bettero, a terceirização
não deve ser considerada como um fim em si mesma ou como
a solução ideal para os problemas que giram em torno
da carência de servidores públicos e da necessidade
de preenchimento dos quadros no âmbito da Administração
Pública. "Do contrário, seria consagrada verdadeira
precarização do trabalho no País em flagrante
descompasso com os valores e fundamentos da República Federativa
do Brasil, traduzidos na dignidade da pessoa humana, no valor social
do trabalho e na busca do pleno emprego", salientou.
Na abertura do evento, a representante da AGU também
ressaltou que a Instituição mantém o propósito
e esforços para coibir a terceirização irregular,
evitar lesão aos trabalhadores e prejuízos ao erário.
"A AGU está à disposição
do Poder Judiciário, do Ministério Público
e da Sociedade Brasileira para a busca de soluções
ofertando suas práticas e ideias em apoio à
construção de um marco regulatório para a terceirização",
finalizou.
Evento
O objetivo da audiência é fornecer
informações técnicas, econômicas e sociais
relacionadas com o fenômeno da terceirização
e que possam auxiliar os magistrados nos julgamentos dos processos
com esse tema. Os ministros do Supremo Tribunal Federal já
se utilizaram desse tipo de expediente para obter subsídios
sobre aborto, células-tronco e até importação
de pneus usados.
Entre os tópicos que serão abordados
até esta quarta-feira (05) está a terceirização
no setor bancário, de energia elétrica, de telecomunicações
e de tecnologia da informação e o critério
da atividade-fim do tomador dos serviços, adotado pelo TST,
para declarar a licitude ou não da terceirização.
A Procuradoria-Geral da União (PGU) é
um órgão da AGU.
05/10/2011
Portaria autoriza nomeações para substituir
terceirizados no Ministério da Justiça
Fonte: Ministério do Planejamento
Portaria do Ministério do Planejamento publicada no Diário
Oficial da União na edição de hoje autoriza
a nomeação de 42 candidatos aprovados em concurso
do Ministério da Justiça para o preenchimento de vagas
do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE.
As nomeações ocorrerão a partir
de dezembro condicionadas à disponibilidade de recursos financeiros
do Ministério da Justiça. De acordo com a Portaria
nº 411/2011, os aprovados no concurso, autorizado em fevereiro
de 2009, vão substituir trabalhadores terceirizados.
Com o provimento dos cargos por servidores concursados,
serão extintos 42 postos de trabalho no Ministério
da Justiça que estão em desacordo com a legislação.
05/10/2011
CGU apura nova denúncia envolvendo o Dnit
Fonte: Controladoria-Geral da União
A Controladoria-Geral da União (CGU) instaurou, hoje (5),
uma Sindicância Investigativa para apurar denúncias
veiculadas na mídia no último final de semana, envolvendo
o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit)
e a organização não-governamental Instituto
Nacional de Desenvolvimento Ambiental (Inda).
A apuração ocorre no âmbito
da Corregedoria-Geral da União, vinculada à CGU. Caso
confirme indícios da prática de ilícitos por
parte de servidores federais, a sindicância poderá
propor a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
ou outro procedimento de natureza punitiva.
A portaria que instaura a sindicância deverá
ser publicada na edição de amanhã (6) do Diário
Oficial da União. A comissão encarregada da apuração
terá 30 dias, prorrogáveis por mais trinta, para concluir
o trabalho. A apuração das denúncias também
foi solicitada à CGU pelo Ministro dos transportes, Paulo
Sérgio Passos.
30/09/2011
Erro livra vereadores de condenação no Sul
de Minas
Fonte: Jornal Estado de Minas
Sete vereadores e ex-vereadores de Perdões, no Sul de Minas,
condenados em 2010 por gasto excessivo com diárias de viagem
foram inocentadosnessa quinta-feira , por unanimidade, durante julgamento
da 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJMG). Integrantes da legislatura de 2005/2008, eles haviam
sido condenados pela Justiça de Perdões a devolver
aos cofres públicos R$ 294.249,50 referentes a diárias
de viagens recebidas durante três anos sem a necessidade de
prestação de contas. O TJMG, no entanto, reformou
a decisão alegando que as diárias não demandam
prestação de contas e que não havia como condenar
os ex-vereadores por abuso e ilegalidade no uso desses recursos
por causa da “má propositura da ação
e falta de instrução probatória cuidadosa”.
O advogado de um dos vereadores, Joab Ribeiro Costa,
disse que o problema foi que a ação colocou no mesmo
patamar vereadores que gastaram valores elevados e os que gastaram
bem menos. Os gastos dos então vereadores com diárias
de viagem variaram entre R$ 11 mil e R$ 79 mil. Costa disse também
que a condenação da primeira instância não
levou em conta os gastos maiores que o presidente da Câmara
teve como representante do Poder Legislativo municipal em diversas
instâncias.
De acordo com o relator do caso, desembargador
Pedro Bitencourt Marcondes, o Ministério Público não
conseguiu demonstrar na ação que houve dolo e má-fé
no uso dessas verbas, pois não foi produzida durante a instrução
do inquérito e tramitação da ação
na primeira instância nenhuma prova ou perícia técnica
e contábil que apontasse irregularidades na destinação
dos recursos. Apesar disso, ele destacou que os valores gastos pelos
vereadores – dois deles , Fábio Rodrigues Faria e Marcos
Tadeu de Carvalho, reeleitos em 2008 – são “vultuosos,
exacerbados” e estão em descompasso com o tamanho da
cidade, que tem cerca de 20 mil habitantes.
O procurador que representou o MP no julgamento,
Luiz Carlos Teles de Castro, chegou a pedir, além da manutenção
da sentença, a suspensão dos direitos políticos
de todos os vereadores. Segundo ele, houve abuso intencional nesses
gastos, respaldados por uma resolução da própria
Câmara Municipal, que instituiu as diárias de viagem
sem necessidade de comprovação dos gastos. “As
despesas foram realizadas de forma abusiva e os gastos chegaram
a ficar acima dos subsídios (salários) que recebem
os vereadores”, defendeu o promotor. Castro disse ainda que,
além da falta de comprovação, as diárias
foram usadas para abastecer veículos particulares.
26/09/2011
CGU participa do 32º Congresso Brasileiro de Auditoria Interna
Fonte: Controladoria-Geral da União
O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge
Hage, apresentou, na manhã desta segunda-feira (26), palestra
sobre “Tendências e Desafios Atuais no Controle Interno
da Administração Pública”, durante o
32º Congresso Brasileiro de Auditoria Interna (Conbrai 2011).
O ministro sustentou que os principais desafios
do controle moderno são "impulsionar ao máximo
a transparência sobre as despesas públicas, incentivar
a sociedade a participar da fiscalização, maximizar
o uso das tecnologias modernas e pressionar as reformas processuais,
de forma que os corruptos e corruptores possam ir efetivamente para
a cadeia".
O evento, realizado nos dias 26 e 27 de setembro,
em Brasília, também contará com a presença
do secretário Federal de Controle Interno da CGU, Valdir
Agapito, que irá integrar o painel de debates de encerramento
com o tema “Um Brasil Maior e Melhor. A Auditoria Interna
Pode Ajudar?”.
O congresso, promovido pelo Instituto de Auditores
Internos do Brasil (IIA Brasil), é um dos maiores eventos
de Auditoria Interna do país. O objetivo é contribuir
para o fortalecimento da atuação das auditorias internas,
que devem auxiliar as organizações a atingirem suas
metas por meio de uma abordagem sistemática e estruturada
para avaliar e melhorar a eficácia da gestão de riscos,
dos controles internos e dos processos de governança. Leia
mais sobre o evento: www.conbrai.com.br
Participação intensa da CGU
Entre os palestrantes nacionais e internacionais
que participam do congresso, estão ainda mais cinco representantes
da CGU, além do ministro Hage e do secretário Agapito.
A coordenadora-geral de Técnicas, Procedimentos e Qualidade,
Eveline Brito, apresentará o tema “Auditoria Contínua:
o caso do Acompanhamento Permanente dos Gastos Governamentais”.
Já o diretor de Auditoria de Pessoal, Previdência e
Trabalho, Cláudio Py, abordará a “Auditoria
de Folha de Pagamentos e Benefícios da Previdência”.
O chefe de divisão da Coordenação-Geral
de Auditoria da Área de Educação II, Marcus
Braga, irá proferir palestra sobre “Auditoria Baseada
em Riscos no Setor Público”. O tema “Governança
no setor Público e o Papel dos órgãos de Controle
e da Auditoria Interna” será apresentado pelo coordenador-geral
de Auditoria da Áreas de Minas e Energia, José Antônio
Meyer Pires Júnior.
Por fim, o assessor especial de Controle Interno
do Ministério da Educação, Sérgio Seabra,
falará sobre “Auditoria de Programas de Governo: um
estudo de caso”, e o diretor de Planejamento e Coordenação
das Ações de Controle, Ronald Balbe, irá apresentar
o tema “Indicadores de Resultado para a Auditoria Governamental”.
20/09/2011
Novas exigências às entidades privadas sem fins
lucrativos para a realização de convênios
Autor: Douglas Alves Souza
O Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe
sobre as normas relativas às transferências de recursos
da União mediante convênios e contratos de repasse,
foi alterado pelo Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011.
A partir deste momento, é vedada a celebração
de convênios e contratos de repasse entre órgão
e entidades da administração pública federal,
caso em que deverá ser realizado um termo de cooperação;
com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem
ter desenvolvido, durante os últimos três anos, atividades
referentes à matéria objeto do convênio ou contrato
de repasse; e com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham,
em suas relações anteriores com a União, incorrido
em pelo menos uma das condutas de que trata o inciso V do art. 2º
do Decreto nº 7.568/2011.
No cadastramento prévio das entidades privadas
sem fins lucrativos, que pretendam celebrar convênio ou contrato
de repasse com órgãos e entidades da administração
pública federal, no Sistema de Gestão de Convênios
e Contratos de Repasse – SICONV, serão exigidos prova
de inscrição de entidade no CNPJ; prova de regularidade
fiscal da entidade; comprovante do exercício nos últimos
três anos de atividades referentes à matéria
objeto do convênio ou contrato de repasse.
A celebração de convênio ou
contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será
precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão
ou entidade concedente, exceto nos seguintes casos:
I – nos casos de emergência ou calamidade
pública;
II – realização de programas
de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação
que possa comprometer sua segurança; ou
III - nos casos em que o projeto, atividade ou
serviço objeto do convênio ou contrato de repasse já
seja realizado adequadamente mediante parceria com a mesma entidade
há pelo menos cinco anos e cujas respectivas prestações
de contas tenham sido devidamente aprovadas.
A Comissão Gestora do SICONV será
composta, ainda, pela Secretaria de Logística e Tecnologia
da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão; Secretaria Federal de Controle
Interno, da Controladoria-Geral da União; e Secretaria Nacional
de Justiça do Ministério da Justiça.
19/09/2011
Plano especial de recuperação da rede física
escolar pública
Autor: Douglas Alves Souza
Ficou instituído, no âmbito do Ministério da Educação,
com a publicação da Lei nº 12.487, de 15 de setembro de 2011, o
plano especial de recuperação da rede física escolar pública, com
a finalidade de prestar assistência financeira para recuperação
das redes físicas das escolas públicas estaduais, do Distrito Federal
e municipais afetadas por desastres, incluindo as bibliotecas escolares.
Este plano especial de recuperação da rede física
escolar pública atenderá a Estados, Distrito Federal e Municípios
que tenham decretado situação de emergência ou estado de calamidade
pública que comprometam o funcionamento regular dos respectivos
sistemas de ensino, na forma da legislação aplicável.
O plano especial de recuperação da rede física
escolar pública tem como objetivos:
I - reequipar as escolas municipais, estaduais
ou do Distrito Federal que tenham sofridos prejuízos ocasionados
por desastres;
II - reconstruir, reformar ou adequar a infraestrutura
física predial das escolas públicas municipais, estaduais ou do
Distrito Federal atingidas por desastres;
III - prover outras ações necessárias para garantir
a manutenção do atendimento aos alunos das escolas atingidas.
O plano especial de recuperação da rede física
escolar pública será executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação - FNDE por meio de transferência direta de recursos
financeiros, sem necessidade de convênio, acordo, contrato, ajuste
ou instrumento congênere, mediante depósito em conta corrente específica
em parcela única, até o 10º (décimo) dia útil após a aprovação do
crédito orçamentário para a finalidade.
Os beneficiários disponibilizarão, sempre que solicitados,
a documentação do plano especial de recuperação da rede física escolar
pública ao Tribunal de Contas da União, ao FNDE, aos órgãos de controle
interno do Poder Executivo federal e aos conselhos, bem como deverão
ainda realizar audiências públicas com a comunidade local a fim
de prestar contas dos recursos que foram utilizados.
Os conselhos analisarão as prestações de contas
dos recursos repassados à conta do plano especial de recuperação
da rede física escolar pública e encaminharão ao FNDE demonstrativo
sintético anual da execução físico-financeira, com parecer conclusivo
acerca da aplicação dos recursos transferidos.
09/09/2011
CGU conclui auditoria especial na área de transportes
Fonte: Controladoria-Geral da União
A equipe de auditores designada pelo ministro Jorge Hage no dia
6 de julho último (pela Portaria n 1.322/CGU) analisou 17
processos de licitações e contratos e constatou 66
irregularidades, que apontam prejuízo potencial de R$ 682
milhões, em um total de R$ 5,1 bilhões fiscalizados.
Um resumo das conclusões e recomendações
da CGU já está disponível no site da Controladoria
(veja aqui). A partir de amanhã (09/09), a íntegra
do Relatório da Auditoria também estará publicada
no site da CGU.
Os trabalhos de apuração contaram
com pleno apoio tanto do ex-ministro Alfredo Nascimento (que também
solicitou à CGU a investigação), quanto do
atual ministro Paulo Sérgio Passos, que deu orientação
expressa aos órgãos do ministério para facilitar
o pleno acesso dos auditores a toda a documentação,
processos e arquivos necessários.
Casos emblemáticos e diagnóstico
do órgão
Tendo em vista a decisão do Governo de fazer
um amplo diagnóstico, com vistas a uma completa reformulação
e renovação nos órgãos envolvidos –
Dnit e Valec – a CGU decidiu não limitar as apurações
aos casos denunciados na imprensa e incluir outros fatos, alguns
dos quais já se encontravam com investigações
em andamento.
Com isso, foram ultimadas e incluídas no
relatório as análises de casos considerados emblemáticos
e representativos dos principais tipos de problemas que a CGU encontra
frequentemente nas auditorias de obras públicas, sobretudo
do DNIT.
A partir desse relato, é possível
constatar a precariedade dos projetos de engenharia – fato
reiteradamente apontado pela CGU – e o modo como essas deficiências
contribuem para a geração de superestimativas nos
orçamentos de referência da própria Administração,
daí para o sobrepreço nos contratos, e como, por fim,
podem levar, ao superfaturamento das obras, com prejuízo
aos cofres públicos.
Desse modo, foram incluídos, além
das denúncias inicialmente mencionadas (BR-280/SC, BR-116/RS,
Ferrovia de Integração Oeste-Leste – FIOL),
os fatos relativos às obras de restauração
e duplicação do Lote 07 da BR-101 no Estado de Pernambuco/PE;
às obras do Contorno de Vitória/ES; às irregularidades
constatadas no âmbito do Dnit/ES e do Dnit/RS; à licitação
para estruturação de Postos de Pesagem Veicular –
PPV; a impropriedades na contratação de empresas terceirizadas
pelo Dnit e pela Valec; a impropriedades na execução
de obras delegadas; à contratação de empresa
para fornecimento de trilhos (Fiol e FNS); e à construção
da Ferrovia Norte-Sul.
Cabe lembrar, também, que, além dos
casos abordados neste Relatório de Auditoria da Secretaria
Federal de Controle Interno da CGU, outras situações
irregulares encontram-se em apuração na Corregedoria-Geral
da União (outra unidade da CGU), mediante sindicâncias
e processos disciplinares, cujos prazos obedecem aos ditames legais
e não podem ser abreviados, tendo em vista o direito ao contraditório
e à ampla defesa dos acusados. A Corregedoria-Geral, ademais,
vai receber também uma cópia do relatório,
tanto para subsidiar aqueles processos já em curso, quanto
para possível instauração de novos processos
e sindicâncias.
Segundo o relatório da auditoria hoje encerrada,
além do problema da má qualidade dos projetos, há,
no Dnit, um grande número de projetos antigos em estoque,
que acabam sendo licitados já defasados em relação
ao volume médio diário de tráfego, ao nível
de serviço, às localizações de jazidas
e às necessidades de desapropriações, o que,
inevitavelmente, conduz à necessidade de aditivos contratuais,
consequência das necessárias revisões de projeto
em fase de obra.
O relatório sustenta que, tanto no Dnit
quanto na Valec, “raríssimos são os empreendimentos
em que não há acréscimos de custos, muitos
dos quais se aproximam do limite legal, algumas vezes até
superando-os, tornando sem efeito os descontos obtidos nos processos
licitatórios”, que, aliás, em muitos casos,
são irrisórios. Para exemplificar, o relatório
da Controladoria exibe uma tabela com 13 empreendimentos que receberam
aditivos contratuais. Três deles excederam o limite legal
(de 25%) e em um dos casos o custo aumentou em 73,7%.
Lago no caminho
Um dos casos analisados que não estavam
entre as denúncias da imprensa foi o lote 7 da BR-101- Nordeste
(em Pernambuco), obra onde se registrou o maior número de
problemas, entre as que integraram a auditoria. Ali se constataram
fortes indícios de 14 diferentes tipos de irregularidades,
tendo os prejuízos alcançado cerca de R$ 53,8 milhões,
decorrentes, principalmente, de deficiências no projeto executivo,
serviços de terraplenagem superestimados, superfaturamento,
pagamento por serviços não realizados, além
de execução de serviços sem cobertura contratual.
O valor total da obra, com os aditivos e reajustes decorrentes de
prorrogações de prazo foi de R$ 356 milhões.
Para se ter idéia da gravidade dos problemas
constatados no projeto executivo dessa obra basta ver que o traçado
adotado passa dentro de um açude da Companhia Pernambucana
de Saneamento (Compesa), cuja finalidade é armazenar água
para abastecer a cidade de Ribeirão.
No caso dos Postos de Pesagem de Veículos,
inconsistências na composição de custo unitário
geraram superestimativa de custo da ordem de R$ 10,9 milhões.
A isso se soma o prejuízo de R$ 120 milhões, decorrente
da suspensão dos serviços de envio postal das multas
por infrações ocorridas nos postos de pesagem (a estimativa
é do próprio DNIT). A suspensão se deu em razão
do não pagamento, pelo Dnit aos Correios, de seis faturas
que totalizavam R$ 2,5 milhões.
Outros projetos deficientes
Quanto às denúncias citadas nas reportagens,
a auditoria da CGU confirmou a ocorrência de irregularidades
nas obras analisadas, constatando, nelas, deficiências nos
projetos básicos, superestimativa nos orçamentos de
referência e irregularidades (de diversos tipos) em licitações.
Indícios de superestimativa na tabela de referência
de preços e deficiências no projeto básico ocorreram,
por exemplo, nas obras da BR-116, no Rio Grande do Sul, ocasionando,
prejuízo potencial estimado em R$ 101,4 milhões.
Outra denúncia confirmada foi o provável
conflito de interesses, além de indícios de conluio
entre licitantes, na contratação, com recursos repassados
pelo DNIT, da Construtora Araújo, para a realização
de obras em três subtrechos da BR-174, em Roraima, ao custo
de R$ 18 milhões. A empresa foi contratada pelo governo de
Roraima, que obteve os recursos por meio de convênio com o
DNIT.
As obras de complementação do contorno
de Vitória (Espírito Santo) foram irregularmente dispensadas
de licitação, segundo apuraram os auditores da CGU.
Essa obra, que teve custo total de R$ 66,9 milhões, ainda
será analisada mais aprofundadamente pelos auditores da CGU,
com relação à adequação do custo
por quilômetro.
Com relação à Valec, os maiores
problemas ocorreram na Ferrovia Integração Oeste-Leste
(Fiol). Ali se constataram, além de várias irregularidades
no processo licitatório, incluindo restrição
à competitividade, uma superestimativa de R$ 52,2 milhões
no orçamento de referência para os lotes 01, 02 e 03
da ferrovia, decorrente de quantidades a maior nos serviços
de terraplenagem.
Processos punitivos
Com esses elementos, a Corregedoria-Geral da União
(CGR), unidade da CGU, terá subsídios mais completos
para instruir as Sindicâncias e Processos Administrativos
já em andamento e também para eventuais novas instaurações.
Já estão em curso na CRG/CGU sete Processos Administrativos
Disciplinares, uma Sindicância Patrimonial e uma Sindicância
Investigativa, envolvendo, mais de 30 servidores e ex-dirigentes
do DNIT, da VALEC e do MT.
Diferentemente dos trabalhos de auditoria, esses
processos disciplinares, a cargo da Corregedoria, é que visam
à individualização das responsabilidades e
permitem a aplicação das penalidades previstas em
lei, que sejam da competência da própria Administração,
isto é, que não dependem do Poder Judiciário.
Mesmo os agentes públicos que já
foram afastados estão sujeitos a esses processos, pois os
afastamentos ocorridos até aqui foram apenas das funções
de confiança (exonerações). “Agora estamos
tratando de possível demissão, que é a perda
definitiva do cargo efetivo, ou destituição, quando
o agente ocupa apenas um cargo de confiança; se ele é
demitido, fica impedido de retornar ao serviço público”,
explica o ministro Jorge Hage, acrescentando que isso só
pode ocorrer após o devido processo, com ampla defesa e contraditório.
Encaminhamentos
O relatório de auditoria está sendo
encaminhado aos seguintes órgãos: (Ministério
dos Transportes, Dnit e Valec, Casa Civil da Presidência,
Ministério Público, TCU, Ministério da Justiça
(para envio ao Departamento de Polícia Federal), AGU, Comissão
de Ética Pública (que o solicitou), e, também,
à Corregedoria-Geral da União, da própria CGU.
O encaminhamento ao TCU, ao Ministério Público
e à Polícia Federal, aliás, decorre de obrigação
legal. No primeiro caso, porque se trata da Corte de Controle Externo,
a quem cabe o julgamento final das contas e da aplicação
do dinheiro público. E no caso da PF e do Ministério
Público, por serem os órgãos de investigação
e persecução criminal, respectivamente, com vistas
ao eventual ajuizamento de ações criminais ou civis
de improbidade, se for o caso.
No que se refere, por exemplo, à parte das
denúncias que tratam de pagamento e recebimento de propina,
não é o órgão de auditoria (CGU) que
tem as atribuições legais nem o instrumental capaz
de comprová-lo. Isso é próprio da investigação
policial e só se faz mediante autorização judicial.
O trabalho da auditoria constitui, nesses casos, uma etapa prévia,
que chega até a identificação das condições
que podem gerar as “sobras” (as chamadas “gorduras”),
que podem decorrer de licitações direcionadas, fraudadas,
de orçamentos superestimados, de superfaturamento, de pagamento
por serviços mal feitos ou não realizados etc.
08/09/2011
Força-tarefa investiga fraudes em 1,6 mil cidades
Fonte: Estado de Minas
Uma força-tarefa do Ministério Público
Federal vem provocando uma enxurrada de processos contra prefeitos
por suspeita de desvio de verba pública. Nos últimos
seis meses, são 253 ações contra as autoridades
municipais de todas as cinco regiões do país. Procuradores
vasculham ainda as prestações de contas de mais de
1,6 mil cidades, a maior parte considerada irregular pela Controladoria-Geral
da União (CGU). O número de processos abertos é
visto como uma vitória pelos investigadores, uma vez que
há casos em que os convênios com a União foram
assinados há 10 anos.
A investigação começou como
um teste feito pelo Ministério Público para dar andamento
à apuração de fraudes em municípios
fiscalizados pela CGU. “Como era uma fase experimental, escolhemos
apenas os convênios firmados na áreas de saúde,
educação e transportes e somente de prestações
de contas”, comenta a procuradora regional da República
em São Paulo Janice Ascari, que coordena o grupo de trabalho.
Os 253 processos abertos são correspondentes a casos analisados
pela CGU entre 2008 e 2011 – entre as prefeituras mineiras
processadas estão as de Botumirim, Carneirinho, Icaraí
de Minas, Montes Claros, Periquito e Conceição dos
Ouros. “A outra fase será investigar outros ministérios
e ampliar o foco também nas prestações de contas
rejeitadas, insuficientes e em torno dos relatórios especiais
de fiscalização”, acrescenta.
A intenção do grupo de trabalho é
evitar que os 1.641 casos de irregularidades analisados pela CGU
fiquem sem punição, por causa da demora do processo.
“O prazo da prescrição é curto e nunca
conseguimos responsabilizar as pessoas”, explica Janice. “As
fraudes eram descobertas muito tempo depois de ter ocorrido”,
observa a procuradora, ressaltando que um dos problemas eram as
fiscalizações ineficientes por falta de investimentos.
Além disso, os processos estão acumulando na Justiça
por causa do número de irregularidades que surgem a cada
dia. No Tocantins, por exemplo, só no ano passado foram feitas
81 denúncias e instaurados 66 inquéritos da Polícia
Federal relacionados a fraudes na aplicação de verbas
da União.
Mas há casos em que a punição
demora a chegar, como o ocorrido em Santo Antônio do Descoberto
(GO). Em 2001, o município firmou um convênio para
a aquisição de uma ambulância no valor de R$
74 mil, mas a licitação acabou fraudada. Desde 2002
o Ministério Público tenta punir os culpados, mas
somente em maio deste ano conseguiu denunciar os envolvidas nas
irregularidades. Na época, o procurador da República
em Anápolis constatou que o ex-prefeito, o então secretário
de Saúde do município e integrantes da comissão
de licitação simularam todo o processo que visava
comprar o veículo, que seria usado como unidade de terapia
intensiva móvel (UTI móvel).
O caso fazia parte do esquema dos sanguessugas,
desmontado em 2006 pela Polícia Federal. Passados 10 anos
de impunidade, ninguém foi condenado e a ambulância
que ainda deveria estar funcionando, virou sucata no depósito
da prefeitura. “Ela chegou aqui funcionando, mas está
parada há seis anos, que é o tempo em que trabalho
aqui”, comenta Marcos Paulo Machado da Silva, responsável
pelo local. A cidade hoje conta com duas unidades para atender os
pacientes, mas ambas não estão em boas condições
de uso, segundo constatou a reportagem, durante a visita feita ao
hospital na última terça-feira.
06/09/2011
Cartão de Pagamento de Defesa Civil vai aumentar
controle de gastos públicos
Fonte: Controladoria-Geral da União
O governo federal lançou, na quarta-feira (31), na sede do
Banco do Brasil em Brasília, a etapa piloto de implementação
do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC), que vai conferir
maior transparência e controle (governamental e social) aos
gastos realizados com recursos federais repassados a estados, ao
Distrito Federal (DF) e a municípios para ações
emergenciais de Defesa Civil. A criação do CPDC resulta
de iniciativa do Ministério da Integração,
em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU) e o
Banco do Brasil.
Participaram da etapa piloto 25 municípios
de cinco estados, selecionados previamente, onde as despesas das
ações de socorro, assistência às vítimas
e restabelecimento de serviços essenciais serão realizadas
obrigatoriamente por meio do CPDC. Ao final de cada mês, o
detalhamento dos gastos (valor, data em que foi feito e por quem,
além do CNPJ do fornecedor) será encaminhado pelo
Banco do Brasil à CGU, que disponibilizará as informações
no Portal da Transparência, de forma similar ao que já
é feito com o Cartão de Pagamento do Governo Federal.
CPDC
Operacionalizado pelo Banco do Brasil, o CPDC será
emitido em nome de servidores do órgão ou entidade
do estado, DF e/ou município em caso de situação
de emergência ou calamidade pública. O MI definirá
o montante de recursos a ser repassado e a transferência será
formalizada por meio de um Termo de Compromisso. Os recursos, que
serão depositados em uma conta bancária específica
do estado, DF e/ou município em instituição
financeira oficial federal, só poderão ser movimentados
por meio do CPDC. É vedada a realização de
saques em espécie.
São vedadas também a aceitação
de qualquer acréscimo no valor da despesa decorrente da utilização
do CPDC; a utilização do CPDC no exterior; a cobrança
de taxas de adesão, manutenção, anuidades ou
quaisquer outras despesas decorrentes da obtenção
ou do uso do CPDC; e a realização de compras parceladas.
O ente federativo beneficiário dos recursos federais deverá
apresentar a prestação de contas do uso do CPDC no
prazo de 30 dias a contar do término da execução
das ações implementadas.
05/09/2011
Planejamento autoriza nomeações para substituir
terceirizados na FUNAI
Fonte: Ministério do Planejamento
A partir deste mês, a Fundação Nacional do Índio
(Funai) deverá extinguir 294 postos de trabalho ocupados
com terceirização inadequada e nomear 212 aprovados
do concurso público autorizado pelo Ministério do
Planejamento em julho de 2009.
Os postos pertencem ao Plano Geral de Cargos do
Poder Executivo (PGPE). A medida foi autorizada hoje pela ministra
Miriam Belchior, conforme a Portaria 335, p. 115, da Seção
1 do Diário Oficial da União.
Os cargos autorizados para nomeação
são: indigenista especializado (100 vagas), agente em indigenismo
(75), auxiliar em indigenismo (37).
As nomeações nos quantitativos previstos
deverão aguardar a prévia publicação,
no Diário Oficial da União, da relação
dos trabalhadores terceirizados em desacordo com o Decreto nº
2.271/97, que deixarão os cargos.
A extinção da totalidade dos postos
de trabalho terceirizados no âmbito da Funai será realizada
de forma escalonada, na seguinte proporção:
• no mínimo 125 postos, no prazo de
30 dias, contado da publicação do primeiro ato de
provimento;
• no mínimo mais 85 postos extintos
até 29 de fevereiro de 2012;
• os demais postos extintos até 31
de julho de 2012.
De acordo com a Portaria 335, a responsabilidade
pela verificação prévia das condições
para nomeação dos candidatos será do presidente
da Funai.
30/08/2011
Estados, DF e municípios têm novas regras para movimentação
financeira
Fonte: Portal Federativo
A partir do dia 26 de agosto, estados, municípios e Distrito
Federal estão impedidos de fazer pagamentos por meio de cheques.
A movimentação dos recursos deve ocorrer exclusivamente
por meio eletrônico, mediante crédito em conta-corrente
de fornecedores e prestadores de serviços, para que sejam
identificados os favorecidos com os pagamentos efetuados.
Estabelecidas pelo Decreto nº 7.507/2011 e
detalhadas pela Resolução nº 44/2011 ,do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), As
novas regras para a movimentação de recursos envolvem
os programas nacionais de alimentação (Pnae), de transporte
escolar (Pnate), de dinheiro direto na escola (PDDE), de inclusão
de jovens (Projovem) e Brasil Alfabetizado, além do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) e do Programa Nacional de Reestruturação
e Aquisição de Equipamentos da Rede Escolar Pública
de Educação Infantil (Proinfância).
“Essa medida vai permitir melhor controle
e mais transparência sobre os gastos dos recursos repassados
pelo FNDE, além de facilitar a análise das prestações
de contas”, disse a coordenadora-geral de execução
e operação financeira do FNDE, Gina Loubach.
No caso de cheques emitidos e não compensados
até esta sexta-feira, 26, estados, municípios e DF
devem resgatá-los com os fornecedores para fazer o pagamento
por meio eletrônico. Caso não seja possível,
os débitos lançados devem ser justificados nas correspondentes
prestações de contas.
Independentemente de autorização
do titular da conta, o FNDE divulgará mensalmente, pela internet,
os extratos das contas-correntes movimentadas por estados, DF e
municípios, com a identificação dos beneficiários
dos pagamentos realizados.
01/08/2011
Orçamento 2012 e Plano Plurianual são prioridades de comissão
mista
Fonte: Câmara dos Deputados
A Comissão Mista de Orçamento retoma os trabalhos
do semestre nesta terça-feira (2), às 14h30, com a pauta cheia.
No fim deste mês o Executivo deve enviar ao Congresso os projetos
do Orçamento de 2012 e do Plano Plurianual (PPA) que vai vigorar
entre 2012 e 2015. As duas propostas devem concentrar os trabalhos
do colegiado.
Para o governo, a análise conjunta das duas propostas
torna a negociação política mais complexa. Além de lidar com as
disputas com a oposição, o Executivo terá que administrar as demandas
das bancadas estaduais. Caberá ao líder do governo no Congresso
conduzir os acordos com partidos e parlamentares.
Pelas regras orçamentárias, o parecer do PPA é
votado em primeiro lugar. O Executivo antecipou que a proposta a
ser encaminhada trará mudanças na classificação dos programas públicos.
O PPA define a agenda de prioridades do governo em um horizonte
de quatro anos, com metas e objetivos. Essa agenda é dividida em
programas. A cada ano, o Orçamento deve destinar recursos aos programas
com base nas metas estipuladas no Plano Plurianual.
Créditos adicionais
A comissão deverá analisar também, neste semestre, propostas de
crédito adicional (PLNs) ao Orçamento em vigor, enviadas pelo Executivo.
Atualmente, 12 tramitam no colegiado, somando R$ 1,44 bilhão. Segundo
as regras orçamentárias, o governo pode enviar novas propostas até
o dia 15 de outubro.
Na reunião marcada para esta terça (2) estão pautados
os PLNs 7 e 15, ambos deste ano. O primeiro libera R$ 19,3 milhões
para despesas correntes do Instituto Nacional da Propriedade Industrial
(Inpi), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Ministério
do Turismo. O segundo libera R$ 16,5 milhões para construção de
prédios para a Força Aérea Brasileira (FAB) e para a Polícia Federal.
22/07/2011
Projeto estabelece novo cálculo para o adicional de insalubridade
Fonte: Câmara dos Deputados
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 532/11, que estabelece que o
cálculo do adicional de insalubridade seja feito com base no salário-base
do trabalhador, e não no salário mínimo.
A proposta altera a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT, aprovado
pelo Decreto-Lei 5.452/43), que estabelece adicional de 40%, 20%
e 10% a partir do salário mínimo.
Segundo o autor do texto, a intenção é igualar a situação da insalubridade
com a da periculosidade, que é um adicional em cima do salário-base.
As categorias têm diferença, principalmente em locais distantes
do trabalho, por exemplo caldereiro, soldador, eletricista, é diferente
de outras funções.
O Supremo Tribunal Federal (STF) havia emitido uma súmula contra
a vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo, mas
suspendeu a aplicação de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) com a mesma orientação. Diante desse ato absolutamente difícil
de entender, foi proposto o presente projeto.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 2549/92, que já foi analisado pelas
comissões permanentes e está pronto para a pauta do Plenário.
12/07/2011
Trabalho aprova proibição de saques com cartão
corporativo do governo
Fonte: Câmara dos Deputados
A Comissão de Trabalho, de Administração e
Serviço Público aprovou na quarta-feira (6) o Projeto
de Lei 2234/07, que proíbe saques em dinheiro com cartões
corporativos na administração pública e exige
a apresentação de notas fiscais para comprovar as
compras.
O relator recomendou a aprovação
do projeto. Ele lembrou que a dificuldade no controle das despesas
efetuadas com cartões corporativos ocorre, principalmente,
devido sua utilização para saque em espécie
nos terminais bancários de autoatendimento.
Sobre a exigência de nota fiscal, afirma-se
que a medida “afasta qualquer outra interpretação
[da legislação] para aceitar apenas o comprovante
de pagamento”.
O projeto foi apresentado em 2007, quando os gastos
com cartões corporativos do governo dobraram em relação
ao ano anterior. Dos R$ 75,6 milhões gastos, mais da metade
foi sacada em dinheiro.
Em fevereiro de 2008, o governo publicou decreto
(6.370/08) que proíbe os saques em dinheiro, exceto para
órgãos essenciais da Presidência e Vice-Presidência,
os ministérios da Saúde e da Fazenda, a Polícia
Federal, repartições do Ministério das Relações
Exteriores, além de despesas de caráter sigiloso.
Ficou proibido o uso para compra de passagens aéreas e diárias
a servidores.
Tramitação
O PL 2234/07 tramita em caráter conclusivo e ainda será
analisado pelas comissões de Finanças e Tributação;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Projetos rejeitados
Na mesma votação, a comissão rejeitou os projetos
de lei 2739/08, 2748/08, 2927/08 e 3296/08, que tratam do mesmo
assunto e tramitam apensados. O relator explicou que o fato de três
das propostas (PLs 2739/08, 2748/08 e 3296/08) terem sido elaboradas
em forma de lei autônoma, sem alterar nenhuma norma já
existente, prejudica sua relação com regras vigentes
sobre o assunto.
Adicionalmente, o PL 2739/08, ao tentar disciplinar
de forma mais ampla a utilização de cartões
de crédito corporativos, invade competência privativa
do presidente da República, a quem cabe dispor sobre a organização
e funcionamento da administração federal.
Em relação ao PL 3296/08, o relator
observou que ele se limita a restringir a utilização
de cartões de pagamento aos ministros de Estado e a servidores
da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e da Polícia
Federal. Não há fundamento para essa restrição,
pois outros órgãos públicos federais atuam
em todo o território nacional, obrigando servidores a deslocamentos.
Já o PL 2927/08 propõe limites de
valor à utilização dos cartões, o que
poderia prejudicar a utilidade desse meio de pagamento.
07/07/2011
Novas regras dificultam desvio de recursos públicos
da Saúde e da Educação
Fonte: Controladoria-Geral da União
Decreto publicado no Diário Oficial da União
desta terça-feira (28) vai dificultar o desvio dos recursos
financeiros transferidos pelo governo federal aos estados, Distrito
Federal e municípios, relativos a programas nas áreas
de Saúde e Educação. Além de restringir
os saques em dinheiro, o Decreto n.º 7.507estabelece que os
fornecedores e prestadores de serviços remunerados com os
recursos transferidos sejam devidamente identificados. As novas
regras entram em vigor daqui a 60 dias.
A decisão do governo de editar o Decreto
decorreu de auditorias realizadas pela Controladoria-Geral da União
(CGU), por conta do Programa de Fiscalização a partir
de Sorteios Públicos, que identificaram fragilidades no acompanhamento
do dinheiro federal quando se trata das chamadas transferências
automáticas, obrigatórias por força de lei,
casos do SUS, Fundeb e Merenda Escolar. Nesses casos, o órgão
federal repassador não pode impor as mesmas exigências
que valem para os convênios, transferências voluntárias,
onde a União pode até suspender os repasses, se houver
irregularidade.
Segundo determina o novo Decreto, os recursos repassados
pelo governo federal serão agora depositados e mantidos em
conta corrente específica, aberta para este fim pelos estados,
DF ou municípios, em instituições financeiras
oficiais federais. E a movimentação desses recursos
deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico,
mediante crédito na conta corrente dos fornecedores e prestadores
de serviços beneficiados.
Os chamados “saques na boca do caixa”
só serão permitidos excepcionalmente, mediante justificativa
circunstanciada, para pagamento a pessoas físicas que não
possuam conta bancária ou para atender a despesas de pequeno
vulto. Nos dois casos, deverão ser adotados mecanismos que
permitam a identificação do beneficiário final.
Os saques em dinheiro para pagamento de despesas de pequeno vulto
ficarão limitados a oito mil reais por ano, sendo que cada
pagamento não poderá exceder a oitocentos reais.
Segundo o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, “esse
é mais um passo, da maior importância, para o Controle
e a Transparência sobre as verbas repassadas pelo governo
federal a estados e municípios, pois as transferências
automáticas representam mais de 90% do que é repassado
pelo Ministério da Saúde e mais de 50% no caso da
Educação".
04/07/2011
STJ enfrenta questões envolvendo trabalhadores terceirizados
dentro e fora do serviço público
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
O mercado de trabalho brasileiro registrou 8,2 milhões de
trabalhadores terceirizados em 2010, segundo pesquisa do Sindeprestem,
o sindicato que representa as empresas prestadoras de serviços
a terceiros. Atuando nos mais diversos segmentos da economia, nos
setores público e privado, esses prestadores de serviços
são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT).
Quando essas normas são violadas e o litígio
entre empregado e empregador vai parar nos tribunais, cabe à
Justiça do Trabalho resolver a questão. Contudo, quando
o conflito envolvendo terceirizados extrapola as relações
de trabalho e invade outras áreas do Direito, o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) pode ser acionado. Confira os principais
casos.
Cadastro de reserva x terceirizados
Candidatos aprovados em concurso público
têm direito à nomeação se demonstrarem
a existência de trabalhador temporário exercendo a
função para a qual concorreram? O STJ entende que
o direito líquido e certo à nomeação
só ocorre quando o candidato for aprovado dentro do número
de vagas oferecidas no edital do certame.
O Tribunal já havia decidido que a administração
pública não pode contratar funcionários terceirizados
para exercer atribuições de cargos para os quais existam
candidatos aprovados em concurso público válido, dentro
do número de vagas oferecidas em edital. Nesses casos, os
candidatos têm direito líquido e certo à nomeação.
A controvérsia persistiu quanto à
ocupação precária dessas vagas enquanto houvesse
candidatos aprovados em concurso fora das vagas previstas. No ano
passado, a Terceira Seção decidiu, por maioria de
votos, que a nomeação dos aprovados nesses casos não
é obrigatória.
A tese foi fixada no julgamento de um mandado de
segurança impetrado por diversos candidatos aprovados para
o cargo de fiscal federal agropecuário. A maioria dos ministros
entendeu que não é a simples contratação
temporária de terceiros no prazo de validade do certame que
gera direito subjetivo do candidato aprovado à nomeação.
“Impõe-se que se comprove que essas contratações
ocorreram, não obstante existissem cargos de provimento efetivo
desocupados”, explicou o ministro relator do processo (MS
13.823).
A hipótese foi tratada novamente no início
de 2011, em um julgamento na Primeira Turma. Uma candidata aprovada
em terceiro lugar para o cargo de fisioterapeuta da Polícia
Militar de Tocantins foi à Justiça para ser nomeada.
Como foram oferecidas apenas duas vagas, ela ficou em cadastro de
reserva. A candidata alegou que tinha direito à nomeação
porque a administração pública necessitava
de mais servidores, o que ela demonstrou apontando a existência
de funcionário terceirizado exercendo a função.
O relator do caso explicou que a existência
de trabalho temporário não abre a possibilidade legal
de nomeação, pois não ocorre a criação
nem a desocupação de vagas. Segundo a jurisprudência
do STJ, o candidato inscrito em cadastro de reserva possui mera
expectativa de nomeação, que passa a ser um direito
somente após a comprovação do surgimento de
novas vagas durante o prazo de validade do concurso. (AgRg no RMS
32.094)
Em outro processo semelhante, no qual se discutia
a nomeação de professores do ensino fundamental em
Mato Grosso, a Segunda Turma decidiu que a contratação
temporária fundamentada no artigo 37, inciso IX, da Constituição
Federal, não implica necessariamente o reconhecimento da
existência de cargos efetivos disponíveis. “Nesses
casos, a admissão no serviço ocorre não para
assumir um cargo ou emprego público, mas para exercer uma
função pública marcada pela transitoriedade
e excepcionalidade, devidamente justificada pelo interesse público”,
afirmou o relator do caso. (RMS 31.785)
Competência
Chegam frequentemente ao STJ dúvidas quanto
ao foro competente para julgar determinadas ações
envolvendo trabalhadores terceirizados: a justiça trabalhista
ou a justiça comum. Essas questões são resolvidas
no processo denominado conflito de competência.
A Emenda Constitucional (EC) 45, de 2004, atribuiu
à Justiça do Trabalho a competência para processar
e julgar ações oriundas da relação de
trabalho, abrangidos os entes de direito público externo
e da administração pública direta e indireta
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Essa competência também incluiu as ações
de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes
da relação de trabalho e as ações relativas
às penalidades administrativas impostas aos empregadores
pelos órgãos de fiscalização das relações
trabalhistas.
Essa orientação atingiu todos os
processos em trâmite na Justiça comum estadual que
ainda estavam pendentes de julgamento de mérito. Porém,
se a decisão de mérito tiver sido proferida pelo juízo
comum antes da mudança, fica mantida a competência
recursal do tribunal comum.
Em outras palavras: as ações que
tramitam perante a Justiça comum dos estados, com sentença
de mérito anterior à promulgação da
EC 45/04, lá continuam até o trânsito em julgado
e sua execução. Quando não houver apreciação
de mérito, a ação deve ser remetida à
justiça trabalhista, no estado em que se encontram, com total
aproveitamento dos atos praticados até então (CC 71.604,
CC 82.432, REsp 956.125).
Responsabilidade Civil
Empresa pública ou prestadora de serviço
público que utiliza força de trabalho terceirizada
é responsável pelos atos ilícitos cometidos
por funcionário terceirizado. Seguindo essa jurisprudência
consolidada no STJ, a Terceira Turma manteve a Companhia de Energia
Elétrica do Rio Grande do Sul no pólo passivo de uma
ação de indenização movida por uma consumidora.
Segundo os autos, um funcionário terceirizado
da empresa foi à residência do pai da autora da ação
para efetuar o corte de energia por inadimplência. A moça
afirmou que o terceirizado a ofendeu com expressões racistas
e deu-lhe dois socos no pescoço. A companhia energética
alegou que não era parte legítima no processo porque
o agressor era funcionário de empresa que presta serviços
terceirizados.
A ministra relatora do caso ressaltou que o funcionário
foi à residência do pai da vítima em nome da
companhia energética, atuando na qualidade de seu preposto.
Trata-se de responsabilidade objetiva da concessionária de
serviço público, conforme prevê o parágrafo
6º do artigo 37 da Constituição Federal (REsp
904.127).
Ao julgar recurso especial em uma ação
de indenização decorrente de acidente em agência
bancária, a Terceira Turma manteve a condenação
do Banco Bradesco a indenizar um policial militar que levou um tiro
de um vigilante terceirizado do banco. O Bradesco alegou que não
poderia ser responsabilizado pelo acidente por ausência de
culpa. Sustentou que cumpriu a legislação que regula
o sistema financeiro e que contratou uma empresa de segurança
com tradição no mercado, tomando todas as cautelas
possíveis.
Com base na interpretação do artigo
3º da Lei n. 7.102/1983, os ministros do STJ entendem que a
responsabilidade pela segurança dentro das agências
é imputada à própria instituição
financeira, que pode promovê-la com pessoal próprio,
desde que treinado, ou mediante terceirização. Dessa
forma, o banco e a empresa prestadora do serviço de vigilância
são solidariamente responsáveis pelos danos causados
pelo funcionário (REsp 951514).
Em outra ação de indenização
por danos morais e materiais, não ficou demonstrada a responsabilidade
do contratante do serviço terceirizado. Uma construtora contratou
uma empresa para transportar seus funcionários. Durante a
prestação do serviço, uma peça do ônibus
em movimento atingiu um pedestre que estava no acostamento.
O STJ manteve decisão que afastou a responsabilidade
objetiva da construtora devido à ausência da relação
de preposição entre as empresas ou entre o motorista
do ônibus e a construtora. Ou seja, quem contratou não
exercia comando hierárquico sobre o preposto da terceirizada.
Segundo a jurisprudência da Corte, o tomador de serviço
somente será objetivamente responsável pela reparação
civil dos atos ilícitos praticados pelo funcionário
terceirizado quando houver entre eles uma relação
de subordinação.
Existe a possibilidade de responsabilizar a contratante
do serviço terceirizado por escolher mal a empresa prestadora.
É a chamada culpa in eligendo. No caso da construtora e da
empresa de transporte, essa tese não foi discutida. Mas em
outro processo, o STJ manteve o dever de indenizar imposto a uma
instituição de ensino por danos causados por funcionário
da empresa de segurança que contratou sem tomar os devidos
cuidados (REsp 1.171.939, AgRg no Ag 708.927).
Previdência
Em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.131.047),
a Primeira Seção do STJ consolidou a tese de que,
após a vigência da Lei nº 9.711 (que alterou a
Lei nº 8.212/91), “a empresa contratante é responsável,
com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição
previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal
ou fatura de prestação de serviços, afastada,
em relação ao montante retido, a responsabilidade
supletiva da empresa prestadora, cedente de mão de obra”.
Segundo a interpretação do STJ, a
Lei n nº 9.711 instituiu a responsabilidade pessoal do tomador
dos serviços de mão de obra pelas contribuições
previdenciárias, mediante um sistema de substituição
tributária: o contratante dos serviços, ainda que
em regime de trabalho temporário, ficou obrigado a reter
11% do valor da nota fiscal ou fatura e recolher a importância
retida em nome da empresa cedente da mão de obra.
A Primeira Turma também decidiu que, mesmo
antes da Lei n º 9.711/98, o INSS podia cobrar as contribuições
relativas a trabalhadores terceirizados da empresa em que eles executavam
suas tarefas, em vez daquela que os registrava como empregados e
cedia sua mão de obra mediante contrato de prestação
de serviços. (REsp 719.350 e REsp 1.131.047).
04/06/2011
Divergências marcam primeira audiência sobre trabalho
terceirizado
Fonte: Câmara dos Deputados
Opiniões divergentes marcaram a primeira audiência
pública da Comissão Especial sobre a Regulamentação
do Trabalho Terceirizado. Enquanto sindicalistas e prestadores de
serviço defendem a responsabilidade solidária entre
a empresa prestadora e a tomadora de serviços diante das
obrigações trabalhistas, representantes dos empresários
acreditam que a solidariedade não é a solução.
A representante da Confederação Nacional
da Indústria ressalta que o empregador é que tem as
informações e os documentos relativos ao contrato
de trabalho do empregado. “Por isso, ele tem de participar
e ser acionado. Exigir, imediatamente, a solidariedade é
negar a existência de quem contrata o serviço. Na verdade,
devemos fomentá-la. Incentivar as empresas de prestação
de serviços fortes, sólidas."
Por outro lado, o mecanismo conta com a simpatia
da Câmara de Serviços Terceirizados, da Confederação
Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.
"Nós entendemos que a solidariedade pode fazer com que
o tomador de serviço, o contratante, possa escolher melhor
o seu parceiro."
Solidariedade
Para o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT)
a terceirização como está hoje representa a
precarização do trabalho no País. Ele defendeu
a solidariedade quanto aos direitos trabalhistas. "A responsabilidade
solidária é a garantia de que as empresas sejam responsabilizadas
quando contratam prestadoras de serviço."
Já o presidente da Força Sindical,
diz que uma solução seria a adoção do
projeto discutido entre governo e centrais sindicais. Segundo ele,
pela proposta, atualmente parada na Casa Civil, as tomadoras de
serviços que cumprissem obrigações trabalhistas
e previdenciárias, poderiam ter tratamento diferenciado.
"Se as empresas cumprirem aquela regrinha, elas deixam de ser
solidárias."
Mesmo com as opiniões contrárias
dos diversos setores, o relator da Comissão Especial garante
que vai apresentar seu parecer no final de agosto.
Mais de 20 projetos
Mais de 20 projetos em tramitação na Câmara
tratam da terceirização. Dois deles foram lembrados
na audiência da comissão especial. Um deles inclui
a responsabilidade solidária e pontos como a proibição
da terceirização da atividade-fim das empresas. (PL
1621/07)
Já empresários apoiam o projeto (PL
4330/04), aprovado na Comissão de Trabalho na semana passada.
A proposta institui a responsabilidade subsidiária, segundo
a qual o trabalhador terceirizado só pode cobrar direitos
trabalhistas da tomadora de serviços quando esgotados os
bens empresa prestadora, no caso de falência, por exemplo.
04/06/2011
Comissão Especial sobre Trabalho Terceirizado inicia
seus trabalhos
Fonte: Câmara dos Deputados
A Comissão Especial sobre a Regulamentação
do Trabalho Terceirizado inicia seus trabalhos na próxima
quarta-feira (8). Os deputados vão elaborar o roteiro de
trabalho da comissão, eleger os três vice-presidentes
e votar requerimentos. A reunião será realizada às
14h30, no Plenário 12.
A comissão foi instalada na quarta-feira
(1). O deputado Sandro Mabel (PR-GO) foi eleito presidente, e o
deputado Roberto Santiago (PV-SP) foi designado relator.
Mabel é o autor da principal proposta sobre
terceirização em tramitação na Câmara
– o Projeto de Lei 4330/04. Conforme o texto, a empresa contratante
é responsável subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação
de serviços.
A responsabilidade subsidiária é
limitada – o terceirizado só pode cobrar direitos trabalhistas
da empresa contratante depois que forem esgotados todos os bens
da empresa de prestação de serviços.
Sindicalistas reivindicam que a responsabilidade
seja solidária (a empresa contratante e a terceirizada responderiam
igualmente pelas obrigações trabalhistas).
Prazo
O anúncio da criação da comissão foi
feito pelo presidente da Câmara, Marco Maia, em 27 de abril,
atendendo a pedido de deputados ligados a centrais sindicais
Marco Maia concordou com os sindicalistas quanto
ao fato de que, hoje, as regras da terceirização não
são claras nem garantem aos terceirizados os mesmos direitos
dos trabalhadores contratados diretamente por determinada empresa.
"Essa é uma matéria complexa,
que interessa aos trabalhadores e ao setor empresarial e precisa
ter atenção especial na Câmara”, disse.
04/06/2011
Prefeituras respondem por 60% das ações sobre má
aplicação de verba
Fonte: Câmara dos Deputados
Prefeitos e vice-prefeitos representam a maioria
dos réus em processos propostos pela Advocacia-Geral da União
(AGU) relativos à má aplicação ou ao
desvio de recursos públicos. Seja por má-fé
ou por falta de uma estrutura adequada de gerenciamento, as prefeituras
respondem por 60% das ações da AGU para a recuperação
de créditos, conforme dados apresentados nesta quarta-feira
no 2º Seminário Nacional de Fiscalização
e Controle dos Recursos Públicos.
De acordo com o diretor do Departamento de Patrimônio
Público e Probidade Administrativa da AGU, André Luiz
de Almeida Mendonça, os principais problemas estão
no repasse de recursos por convênios na área da saúde,
da educação e do saneamento básico. Segundo
o diretor, há uma preocupação da AGU em relação
a um melhor acompanhamento desses convênios para que se evite
um número tão grande de ações que, em
2010, chegaram a 2 mil.
“Os deputados devem acompanhar mais de perto
a aplicação desses recursos de convênios em
suas bases”, sugeriu. Mendonça também destacou
a dificuldade para a recuperação de valores desviados
e dos problemas relativos ao sigilo de dados. Ele pediu aos parlamentares
que a recuperação do dinheiro público desviado
tenha prioridade na cobrança, logo após os créditos
de natureza trabalhista.
Despreparo
De acordo com o subsecretário-geral de Controle Externo do
Tribunal de Contas da União (TCU), Guilherme de La Roque
Almeida, o entendimento é que boa parte das falhas são
relativas ao despreparo dos gestores. “Sempre se procura levar
em consideração a estrutura da prefeitura e verificar
se há atenuantes para a falha de determinado gestor”,
afirmou. Segundo ele, a análise das contas dos gestores públicos
leva em conta se os desvios foram resultado de má-fé
ou de falta de estrutura.
De acordo com Almeida, uma das saídas para
aperfeiçoar o controle e a fiscalização dos
recursos é a atuação conjunta dos órgãos
que tratam do assunto. “Os recursos são aplicados no
Brasil todo e é impossível para apenas um órgão,
especialmente um órgão federal, acompanhar de forma
tempestiva e eficaz a aplicação desses recursos”,
disse.
Segundo o secretário federal de Controle
Interno da Controladoria Geral da União (CGU), Valdir Agapito
Teixeira, o órgão tem sempre tentado considerar se
a irregularidade trouxe algum prejuízo para a utilidade da
obra ou dos recursos aplicados para a população. “Há
sempre a preocupação se o erro é uma questão
de procedimento e qual o resultado”, argumentou.
Sigilo
O presidente da Comissão de Fiscalização Financeira
e Controle, deputado Sérgio Brito (PSC-BA), que propôs
a realização do encontro, defendeu a transparência
na fiscalização de recursos públicos. “As
investigações devem ser feitas à luz do dia.
Um gestor público correto terá todo o interesse de
demostrar suas contas. O sigilo só favorece quem tem algo
a esconder”, argumentou.
Valdir Agapito Teixeira criticou as dificuldades
de acesso a dados sigilosos ou mesmo a bancos de dados pelos órgãos
controladores. Segundo ele, essa limitação dificulta
o trabalho de controle. Teixeira ressaltou a importância do
trabalho articulado e afirmou que a integração entre
os órgãos públicos para garantir mais qualidade
no controle interno e eficiência na aplicação
dos recursos públicos já existe na CGU.
“Essa integração visa, em um
primeiro momento, melhorar as ações no nível
primário, começando pelos municípios”,
afirmou. Segundo o secretário, o maior empenho tem se dado
no sentido de garantir a automação de processos e
estimular registros eletrônicos da aplicação
dos recursos públicos.
O subprocurador-geral junto ao TCU, Paulo Soares
Bugarin, também reclamou da dificuldade que o TCU tem de
acesso a dados fiscais e apontou que algumas dessas limitações
podem ser resolvidas pelo Poder Legislativo. Ele destacou que já
existem algumas propostas em discussão no Congresso que visam
superar esses obstáculos.
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Carlos Ayres Britto, destacou que “a convergência
de energia trará frutos em quantidades para o aperfeiçoamento
e o combate ao ponto estrutural de vulnerabilidade do País,
que é a corrupção”.
02/06/2011
Comissão de Orçamento aprova relatório preliminar
da LDO
Fonte: Câmara dos Deputados
A Comissão Mista de Orçamento aprovou
nesta terça-feira (31) o relatório preliminar da Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2012, apresentado
pelo relator, deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG). Os
partidos decidiram votar a proposta após duas semanas de
disputas políticas, quando a oposição tentou
colocar em votação um requerimento de convocação
do ministro-chefe da Casa Civil, Antonio Palocci, o que acabou interferindo
na tramitação do relatório preliminar.
De autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), o
requerimento pede que Palocci dê explicações
sobre a evolução do seu patrimônio nos últimos
anos. A oposição aceitou votar o parecer preliminar
da LDO, desde que fosse o único texto a ser apreciado pela
comissão. Com a aprovação, o prazo de emendas
ao relatório final começa a correr nesta quarta (1º)
e prossegue até o dia 10.
Livre de bloqueio
O relator da LDO acatou emendas de oito deputados que permitem ao
Congresso elaborar uma lista de ações cujas despesas
não poderão ser contingenciadas durante a execução
orçamentária. Essa lista é incluída
anualmente pelos parlamentares no anexo IV da LDO.
O projeto enviado pelo governo (PLN 2/11) excluiu
toda parte do anexo elaborada pelos parlamentares e presente na
LDO em vigor (Lei 12.309/10), sob a alegação de que
ela representa mais um instrumento de vinculação das
despesas públicas. Entre as ações que hoje
estão protegidas de bloqueio orçamentário estão:
segurança da sanidade agropecuária, alimentação
das Forças Armadas, prevenção e combate à
violência contra a mulher, e ações de enfrentamento
ao crack e outras drogas.
A decisão do relator de permitir a criação
de uma lista de “despesas ressalvadas” foi criticada
pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Para ela, o orçamento
federal é muito engessado, o que reduz o espaço para
a política econômica combater desajustes como a inflação
alta. “Quanto mais vinculado, menos o orçamento deixa
de ser um instrumento de política fiscal”, advertiu.
Municípios
O relator acatou ainda uma emenda que obriga a próxima LDO
a simplificar os procedimentos usados nas transferências voluntárias
para pequenos municípios. A lei traz, todos os anos, regras
para os convênios assinados entre a União e os municípios.
É corrente entre os parlamentares críticas à
liberação de recursos voluntários para municípios,
que estaria amarrada à burocracia de órgãos
como a Caixa Econômica Federal.
Nesta quarta-feira, a Comissão de Orçamento
fará audiência pública para ouvir o presidente
da Caixa, Jorge Hereda, sobre a liberação de recursos
inscritos em restos a pagar para municípios. A burocracia
deverá ser um dos focos do debate. A audiência começa
às 15 horas, no Plenário 2.
31/05/2011
Deputados aprovam novas regras para contratação de
terceirizados da Câmara
Fonte: Câmara dos Deputados
Os deputados aprovaram resolução que altera as regras
para contratação de funcionários terceirizados.
A proposta determina que a Câmara vai honrar os pagamentos
sempre que a empresa contratada tiver problemas para cumprir seus
compromissos com os funcionários.
O objetivo da medida, explicou o relator da proposta
em Plenário, Policarpo, do PT do Distrito Federal, é
garantir mais segurança para que os terceirizados possam
cumprir suas funções.
"Ela garante uma segurança para os
próprios funcionários com a justiça em relação
à contratação, aos salários. E garante
também a própria remuneração, a garantia
que eles trabalhando vão receber."
Policarpo também espera que a medida sirva
de exemplo para outros órgãos públicos que
recorrem à terceirização.
"Além de servir de moralização,
servir de segurança para a Casa e para os trabalhadores,
ela demonstra com isso que é possível também
servir de espelho para que outros setores, ao utilizarem processos
de terceirização também façam da mesma
forma."
Pelas novas regras, as empresas terceirizadas que
deixarem de pagar auxílios e encargos trabalhistas no momento
da rescisão de contrato dos seus funcionários, vão
deixar de receber os repasses da Câmara. A resolução
também estabelece os serviços terceirizados da Casa,
especificando cargos e valores pagos a cada função.
23/05/2011
MPF/SE expede recomendação ao município de
Nossa Senhora das Dores
Fonte: Ministério Público Federal em Sergipe
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) fez
uma recomendação ao prefeito do município de
Nossa Senhora das Dores, localizado no médio sertão
sergipano. A providência foi tomada após análise
de relatório encaminhado pela Controladoria Geral da União
(CGU).
O procurador da República e autor da recomendação,
Silvio Amorim Junior, explica que a prefeitura municipal deve, ao
receber recursos federais, notificar partidos políticos,
sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede no
Município, da respectiva liberação, no prazo
de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos,
sob pena de violar a Lei nº 9.452/97.
A CGU constatou que a prefeitura foi omissa no
dever de prestar tal informação, quanto à liberação
de verbas federais e, por isso mesmo, o MPF também recomendou
a realização de um levantamento de todos que devem
ser informados, para o cumprimento da legislação.
O município tem 90 dias para cumprir com
o recomendado. Caso contrário, na continuidade do ato irregular,
o MPF poderá tomar as medidas judiciais cabíveis.
23/05/2011
MPF denuncia prefeito de Alvorada (RS) por dispensa ilegal
de licitação
Fonte: Ministério Público Federal
A Procuradoria Regional da República da
4ª Região (PRR4) denunciou o prefeito da cidade gaúcha
de Alvorada, João Carlos Brum, e a procuradora-geral do município,
Jussara Teresinha Pinto Mendes, por dispensa de licitação
para remediação de aterro sanitário fora das
hipóteses previstas na lei das licitações.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região já aceitou
a denúncia e os acusados terão de se explicar perante
a Justiça.
Em 2005, o município de Alvorada fechou
o convênio 2420/05 com a Fundação Nacional de
Saúde para remediação de aterro sanitário,
no valor de R$ 972.760,00 (novecentos e setenta e dois mil, setecentos
e sessenta reais). Em junho de 2007, foi publicado o edital de concorrência
pública nº 009/07 para contratação da
responsável pela remediação. Duas empresas
se inscreveram, porém, ambas foram inabilitadas por não
cumprir os requisitos. Em outubro do mesmo ano, uma delas impetrou
Mandado de Segurança, no qual foi concedida liminar para
determinar a suspensão da concorrência.
Diante da suspensão do processo licitatório,
a procuradora-geral do município Jussara Teresinha Pinto
Mendes, posicionou-se pela anulação do processo e
pela contratação direta, com dispensa da licitação,
com base no caráter emergencial da obra. O prefeito João
Carlos Brum acolheu o parecer da procuradora e firmou, no dia 1º
de novembro, contrato com a empresa Terrafácil Terraplenagem
Ltda, no valor de R$ 1.228.931,12 (um milhão, duzentos e
vinte e oito mil, novecentos e trinta e um reais e doze centavos).
O Ministério Público Federal (MPF)
sustenta que a dispensa é ilegal, baseado no que diz o artigo
24 da lei 8666/93 (veja abaixo): A licitação só
é dispensável em casos de calamidade pública
ou emergência, o que não é o caso. A pena prevista
para o crime (artigo 89 da lei 8666/93) é de detenção
de três a cinco anos, e multa.
25/04/2011
Ministra do Planejamento debaterá LDO e cortes
orçamentários
Fonte: Câmara dos Deputados
Três comissões realizam hoje audiência
pública conjunta com a ministra do Planejamento, Miriam Belchior,
para discutir a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) de 2012, os cortes e vetos ao Orçamento de 2011 e a
validade dos restos a pagar entre 2007 e 2010. A audiência
é uma iniciativa da Comissão Mista de Orçamento
e das comissões de Finanças e Tributação;
e de Desenvolvimento Urbano.
Entre outras novidades, a proposta da LDO encaminhada
pelo governo neste ano acaba com o poder do Congresso de criar despesas
obrigatórias. A LDO também estabelece os principais
indicadores econômicos para os próximos anos. Entre
eles, salário mínimo de R$ 616,34 em 2012 (crescimento
nominal de 13,1% sobre o valor atual de R$ 545) e superavit primário
de R$ 139,8 bilhões, equivalente a 3,1% do Produto Interno
Bruto (PIB) projetado para 2012.
O relator da LDO, deputado Márcio Reinaldo
Moreira (PP-MG), defende uma meta de superavit menor e regras mais
claras para a liberação de restos a pagar. Ele quer
evitar o acúmulo de verbas empenhadas e não pagas,
que totalizaram R$ 17,5 bilhões entre 2007 e 2010. Em dezembro,
o então presidente Lula assinou um decreto (7.418/10) que
prevê o cancelamento de todos esses pagamentos a partir do
dia 30 de abril, o que gerou protestos de parlamentares.
A prática de deixar pagamentos em aberto
de um ano para outro tem gerado atrito entre o governo federal e
prefeituras, pois a maioria dos recursos que deixaram de ser liberados
estava inscrita em emendas parlamentares destinadas a municípios.
O Ministério do Planejamento já prometeu
rever o decreto de cancelamento dos restos a pagar e divulgar os
projetos que serão pagos.
Cortes no Orçamento
Em 1º de março, o Executivo expediu o Decreto 7.445/11,
que cortou R$ 53,6 bilhões na programação orçamentária
deste ano. O objetivo, segundo os ministérios do Planejamento
e da Fazenda, foi reduzir a pressão sobre a demanda agregada
e, assim, diminuir as expectativas de inflação. Com
o decreto, o Executivo elaborou nova estimativa da receita primária
para 2011 e estabeleceu novos limites orçamentários
e financeiros para os diversos órgãos.
Nota técnica da Consultoria de Orçamentos,
Fiscalização e Controle do Senado (Conorf) informa
que esse corte ficou bem acima da perda esperada na receita primária
líquida, de R$ 18,1 bilhões, porque o Executivo decidiu
perseguir a meta cheia de resultado primário, de R$ 81,8
bilhões ou 2,02% do Produto Interno Bruto (PIB), que não
considera a possibilidade de dedução dos investimentos
do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Os maiores cortes atingiram os ministérios
das Cidades (R$ 8,5 bilhões), da Defesa (R$ 4,3 bilhões),
da Educação (R$ 3,1 bilhões), do Turismo (R$
3,08 bilhões), dos Transportes (R$ 2,3 bilhões) e
da Integração Nacional (R$ 1,8 bilhão).
O corte nos investimentos foi de R$ 18,3 bilhões
(R$ 7 bilhões previstos na proposta original do Executivo
e R$ 11 bilhões que se referem a emendas parlamentares).
De acordo com o governo, os investimentos com o PAC foram integralmente
preservados.
O debate com a ministra do Planejamento foi solicitado
pelos deputados Claudio Cajado (DEM-BA), José Priante (PMDB-PA),
Arnaldo Jordy (PPS-PA), Arnaldo Jardim (PPS-SP), Rui Costa (PT-BA)
e Amauri Teixeira (PT-BA).
A audiência está marcada para 15 horas,
no plenário 2.
05/04/2011
Empresas de energia elétrica podem ser proibidas de terceirizar
serviços
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara analisa um projeto de lei que pode proibir a terceirização
na prestação de serviços das empresas de energia
elétrica. A proposta do deputado Gilmar Machado, do PT de
Minas Gerais, veda a contratação de terceirizados
em todo o processo produtivo das empresas, da produção
à comercialização de energia.
De acordo com o parlamentar, a experiência
mostra que o sistema precariza a qualidade dos serviços e
a segurança dos trabalhadores. Só na Companhia Energética
de Minas Gerais, relata, foram registradas oito mortes de trabalhadores
terceirizados em 2010.
"Nós entendemos que a terceirização
não pode acontecer na atividade fim da empresa. Com a Cemig,
por exemplo. Qual a atividade fim da Cemig? É o fornecimento
de energia, as linhas de transmissão. Então, no nosso
entendimento, aquelas pessoas que sobem nas torres de alta tensão,
que trabalham em poste, que, infelizmente, alguns têm morrido
exatamente pelas condições precárias de trabalho
que eles têm. Onde o serviço não foi terceirizado,
você quase não tem acidente. Onde foi, mais de 90%
dos acidentes acontecem nas áreas terceirizadas."
O presidente da Federação Nacional
dos Urbanitários, Franklin Moreira Gonçalves, informa
que metade dos 220 mil trabalhadores do setor são terceirizados.
Ele afirma que, além das perdas nas condições
de trabalho, o consumidor sofre com a perda de qualidade do serviço.
"A primeira consequência em função
do próprio objetivo da terceirização nessa
atividade é para poder ter redução de custo
do serviço. Essa redução é repassada
para o trabalhador na forma de remuneração menor.
As condições de trabalho não são adequadas.
Falta equipamento de proteção individual e falta treinamento
para lidar com uma atividade de tanto risco quanto é a energia
elétrica."
Para a diretora-executiva da Associação
Brasileira de Concessionárias de Energia Elétrica,
Sílvia Calou, é preciso definir precisamente o que
é atividade fim. Ela admite que empresas que prestam serviço
público devem ser melhor controladas, mas que esse controle
já existe.
"Esse serviço é muito regulado
pela agência reguladora Aneel. Então, a qualidade,
a confiabilidade do serviço é muito regulada. Então,
a contratação de terceirização ou não,
não afetaria a qualidade do serviço. Com relação
à segurança dos trabalhores, que acho que é
do que se trata esse projeto, o Ministério do Trabalho, em
suas diversas instâncias, tem amplas condições
de monitorar e fiscalizar."
A proposta poria fim a uma divergência entre
o Tribunal Superior do Trabalho, que não permite a terceirização
na atividade fim, e o Supremo Tribunal Federal, que tem entendido
que a lei atual permite esse tipo de contratação.
12/03/2011
Deputados querem lei para terceirização, mas não
há texto de consenso
Fonte: Câmara dos Deputados
Um contingente de 8,2 milhões de pessoas ainda não
possui legislação que regulamente suas relações
trabalhistas. São os terceirizados, que representam 22% dos
trabalhadores com carteira assinada no Brasil, segundo estudo do
Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços
a Terceiros (Sindeprestem), de São Paulo.
Deputados, empresários, sindicatos e estudiosos
concordam com a necessidade de uma lei para o setor, atualmente
regulado pela súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho
(TST). As formas de regulamentação da categoria, porém,
são pontos de disputa e não fazem o tema avançar.
Tramitam na Câmara 22 propostas sobre a regulamentação
de terceirizados. Os deputados mais ligados ao empresariado defendem
o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4302/98, do ex-presidente
Fernando Henrique Cardoso, que regulamenta a terceirização
de trabalho com a responsabilidade subsidiária da empresa
contratante. Essa medida transfere para os tomadores de serviços
as obrigações trabalhistas, como pagamento de férias
ou do INSS, apenas quando estão esgotados os bens da firma
terceirizada. A proposta também permite a terceirização
em qualquer área da empresa, seja ela atividade-fim ou atividade-meio.
O deputado Sandro Mabel (PR-GO), relator da proposta
na Comissão de Trabalho, de Administração e
Serviço Público, defende a aprovação
do texto atual e, posteriormente, aprimoramentos com outros projetos.
“Se quisermos fazer a melhor lei de terceirização,
não sairá lei nenhuma”, afirmou.
Segundo ele, a responsabilidade solidária,
que ocorre quando o trabalhador pode cobrar o pagamento de direitos
trabalhistas tanto da empresa terceirizada quanto do tomador de
serviços, é um erro. “Assim fica muito fácil,
joga para o tomador de serviço todo o custo”, criticou
Mabel.
Um anteprojeto que vem sendo elaborado desde o
fim do governo do ex-presidente Lula, em parceria com as centrais
sindicais e parte do empresariado, prevê a responsabilidade
solidária e proíbe a terceirização da
atividade-fim da empresa. A proposta, que está na Casa Civil
sem previsão de chegar à Câmara, também
garante aos terceirizados os mesmos direitos da categoria preponderante
na empresa.
Para o deputado Vicentinho (PT-SP), autor de uma
proposta (PL 1621/07) com posicionamento semelhante, a responsabilidade
solidária é necessária para garantir os direitos
trabalhistas do terceirizado. “O empresário que contrata
também tem responsabilidade. Afinal de contas, os terceirizados,
mesmo sendo intermediários, trabalham para quem contrata”,
afirmou Vicentinho. Segundo ele, a medida ajudaria a resolver processos
trabalhistas de terceirizados que se arrastam na Justiça
e prescrevem ao ultrapassar o limite de cinco anos.
Regra mista
Mabel, que apresentou uma proposta (PL 4330/04) defendendo a responsabilidade
subsidiária, disse que atualmente é a favor de uma
regra mista. Dessa forma, a responsabilidade seria subsidiária
quando a contratante comprovasse a fiscalização dos
encargos trabalhistas e solidária nos casos de omissão.
“Mensalmente, o tomador de serviço tem de exigir. Se
ele exigiu a guia e a empresa prestadora sumiu, o problema não
é dele”, disse. O deputado disse que essa regra pode
ser incluída durante a votação do projeto do
governo FHC (PL 4302/98) no Plenário.
Outro a defender a regra mista é o deputado
Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), que é presidente da Força
Sindical. “Se a empresa cumprir a fiscalização,
ela não terá problemas com esses direitos”,
afirmou.
O Projeto de Lei 6832/10, do ex-deputado Paulo
Delgado, prevê essa regra. A proposta foi desarquivada e tramita
apensada ao projeto de Vicentinho.
Na opinião do sociólogo especialista
em relações trabalhistas José Pastore, a regra
mista é a melhor. “Se você aprovasse isso na
lei, a tomadora pensaria duas vezes em contratar uma empresa relapsa,
que não protege os trabalhadores”, argumentou.
Atividade-fim
O anteprojeto do governo proíbe a terceirização
da atividade-fim da empresa. Essa posição, no entanto,
recebe críticas de deputados ligados a sindicatos e também
do setor empresarial. Segundo o deputado Laercio Oliveira (PR-SE),
vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio
(CNC), as mudanças no comércio e na relação
de trabalho acabam dificultando a definição do que
é atividade-fim. “Hoje em dia, já se terceiriza
tudo. Qual a atividade-meio ou fim de um banco hoje? Acabou se misturando
muito”, disse.
Segundo Paulo Pereira, a proibição
de terceirização da atividade-fim das empresas não
é consenso no meio sindical. “Você pode determinar
[a atividade-fim] em alguns ramos de profissão, mas no geral
não”, argumentou. Ele disse que o importante é
garantir os direitos trabalhistas dos terceirizados, independentemente
de sua função na empresa.
Já o deputado Vicentinho vê a proibição
como necessária para a regulamentação da atividade.
“Se uma empresa é fabricante de carro, ela existe para
isso, porque vai terceirizar essa atividade?” indagou. Para
o deputado, o projeto precisa definir o que pode ou não ser
terceirizado.
16/02/2011
Minas vai exigir contrapartida social de municípios que receberem
recursos
Fonte: Estado de Minas - Simone Dias
Os municípios mineiros beneficiados com convênios para
obras de infraestrutura terão que cumprir metas de melhorias
de indicadores nas áreas de educação, saúde
e assistência social. O decreto que cria a contrapartida social
nas transferências de recursos para os municípios será
publicado hoje no Minas Gerais. Segundo Anastasia, Minas é
o primeiro estado a adotar a medida, que vale a partir de abril.
O anúncio foi feito ontem pelo governador durante a abertura
da 8ª Nova Serrana Feira e Moda, em Nova Serrana, na Região
Centro-Oeste.
A cidade, polo do setor calçadista no estado,
foi apontada pelo IBGE como o município que mais cresceu
nos últimos anos em Minas Gerais. Com cerca de 73 mil habitantes,
Nova Serrana registrou um aumento populacional de 95,7%. Além
disso, a cidade oferece mais de 40 mil empregos diretos e indiretos.
''Sabemos da importância de Nova Serrana e como a cidade recebe
pessoas vindas de várias partes do estado em busca de emprego.
Por isso, foi escolhida para que pudéssemos anunciar o decreto.
É uma aliança, um pacto pela mobilidade social, que
pretende melhorar a qualidade de vida'', explica.
Com a nova medida, além da contrapartida
financeira já prevista em lei, as prefeituras terão
que assumir uma série de metas ao assinar convênios
com o estado. De acordo com o decreto, sempre que for realizar qualquer
tipo de obra que necessite de apoio do governo, o município
deverá apresentar o Plano de Mobilidade Social, fixando metas
para cada indicador nos próximos dois anos. A mesma regra
deverá ser seguida nos processos de doação
de imóveis do estado aos municípios. Assim, a cidade
assumirá uma série de responsabilidades e deverá
promover ações que visem melhorar a qualidade na saúde,
educação e assistência social.
Com isso, pretende-se, entre outras coisas, elevar
o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
(Ideb), reduzir os casos de dengue nos municípios, avaliar
o índice de gestão descentralizada do Bolsa-Família
e o nível de gestão na assistência social. ''Esse
decreto é inovador no Brasil. Pela primeira vez, estamos
levando aos municípios uma parceria pela mobilidade social.
Ou seja, na medida em que colocamos recursos do Tesouro do Estado
nos municípios, eles se comprometem também a fazer
uma contrapartida social. O que é isso? É dentro das
diretrizes do governo do estado e também do governo federal,
trabalhar em conjunto para a melhoria de indicadores de educação,
saúde e assistência social. Vamos ter, cada vez mais,
um grande consenso, uma grande aliança em Minas Gerais para
redução de desigualdades'', explica Anastasia.
Para avaliar e acompanhar o cumprimento de metas,
o governo criará a Comissão de Acompanhamento e Avaliação,
sob a supervisão da Assessoria de Articulação,
Parceria e Participação Social da Governadoria. No
início de março será liberado um modelo do
Plano de Mobilidade Social que deverá ser seguido pelas administrações
municipais. O município que não apresentar o plano
não poderá assinar convênio nem receber o recurso
e, no caso das metas não serem cumpridas, a cidade poderá
ter parcelas retidas do convênio.
Minas foi o primeiro estado a assinar um contrato
com um organismo de fomento internacional sem a exigência
de contrapartida financeira. a contrapartida estipulada pelo Banco
Mundial (Bird) foram metas e resultados em áreas sociais
e de gestão no Estado, como a redução de mortalidade
e melhoria dos índices de alfabetização. Desde
2006, o Governo de Minas já contraiu cerca de US$ 1,6 bilhão
em financiamentos junto ao Bird.
02/02/2011
Recurso repetitivo confirma: cedentes de mão de obra
são isentos da contribuição previdenciária
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou
o entendimento de que a empresa contratante é responsável,
com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição
previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal
ou fatura de prestação de serviços. Assim,
fica afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade
supletiva da empresa prestadora, cedente de mão de obra.
O caso foi julgado pela Primeira Seção
do STJ em recurso repetitivo, conforme previsto no artigo 543-C
do Código de Processo Civil (CPC), e a decisão deverá
orientar a solução de muitos outros processos que
versam sobre a mesma questão jurídica, e que estão
sobrestados nos tribunais de segunda instância.
No caso, a empresa Atlântica Segurança
Técnica impetrou mandado de segurança com o objetivo
de afastar sua responsabilidade pelo recolhimento de contribuição
previdenciária incidente sobre a remuneração
percebida em decorrência da prestação de serviços
e cujo valor foi retido na fonte pela empresa tomadora, que não
recolheu ao INSS, e também a exigibilidade da contribuição
destinada ao Sesc e Senac.
O primeiro pedido foi negado pelo Tribunal Regional
Federal da 1º Região (TRF1), ao fundamento de que a
alteração procedida pela Lei nº 9.711/1998 não
excluiu a responsabilidade do contribuinte, no caso a empresa cedente
de mão de obra, quanto à contribuição
social sobre a folha salarial. Não houve juízo a respeito
do segundo pedido.
No recurso ao STJ, a empresa alegou que a Lei nº
9.711/98 e o artigo 128 do Código Tributário Nacional
(CTN) determinariam que apenas quem contrata a mão de obra
recolhe as contribuições previdenciárias. Também
afirmou que, por não exercer atividade comercial, não
haveria obrigação de contribuições para
o Sesc e o Senac.
Na sua decisão, o relator do processo, ministro
Teori Albino Zavascki, apontou, inicialmente, que não houve
discussão, no julgado do TRF1, sobre a contribuição
para o Senac e o Sesc, e que também não houve recurso
da empresa sobre esse ponto no tribunal regional. Dessa forma, não
seria possível discutir a questão no STJ.
Quanto à questão previdenciária,
o ministro Zavascki destacou que o artigo 33 da Lei nº 8.212/91
afirma que é a tomadora do serviço que tem a responsabilidade
pelos valores que, porventura, não sejam recolhidos para
a previdência. O ministro apontou que, se o tomador de serviço
reteve o valor da contribuição, descontando-o do preço
devido ao cedente/prestador, justifica-se a opção
do legislador de atribuir a ele, com exclusividade, a responsabilidade
pelo adequado recolhimento. “Não fosse assim, o cedente/prestador
suportaria a mesma exação tributária: uma no
desconto na fonte e outra por exigência do fisco se o cessionário/tomador
deixar de recolher aos cofres previdenciários o valor descontado”,
esclareceu.
31/01/2011
CGU vê gastos sem comprovação e licitações
fraudadas em fiscalização nos municípios
Fonte: Controladoria-Geral da União
Despesas feitas sem comprovação documental,
uso de notas fiscais falsas e uma grande variedade de fraudes em
licitações predominaram entre os problemas constatados
pela Controladoria-Geral da União (CGU) nas 31ª e 32ª
edições do Programa de Fiscalização
por Sorteios. Nessas duas edições do programa, a CGU
fiscalizou a aplicação de R$ 2,4 bilhões em
mais 120 municípios. Somente no município de Tefé,
no Amazonas, gastos de R$ 11 milhões com recursos do Fundeb
não tiveram comprovação documental. Em Curralinho,
no Pará, as despesas sem comprovação chegaram
a R$ 9,7 milhões.
Criado em 2003, o programa de fiscalização
por sorteio já chegou a 1.760 municípios (31,6% dos
municípios brasileiros), fiscalizando recursos totais da
ordem de R$ 15,5 bilhões. Os relatórios referentes
aos municípios fiscalizados nos 31º e 32º sorteios
já estão disponíveis no sítio eletrônico
da CGU, após terem sido encaminhados, para as providências
cabíveis, aos ministérios transferidores dos recursos.
Confira os relatórios.
Além disso, os relatórios foram encaminhados
também, como ocorre sistematicamente, à Polícia
Federal, ao Ministério Público (Federal e Estadual),
ao Tribunal de Contas da União, à Advocacia-Geral
da União, à Câmara dos Deputados e ao Senado
Federal (Mesas Diretoras e Comissões de Fiscalização
Financeira e Controle), às prefeituras municipais e às
câmaras municipais para as providências cabíveis
em cada uma dessas instâncias.
A partir do recebimento dos relatórios da
CGU, cabe, agora, a cada Ministério tomar as medidas corretivas
e punitivas em sua área, bem como à Polícia
Federal a instauração de inquéritos policiais
sempre que houver indícios de crime ou de esquemas organizados
envolvendo empresas e prefeituras diversas, como tem ocorrido frequentemente.
À AGU caberá o ajuizamento das ações
judiciais para ressarcimento de eventuais prejuízos aos cofres
públicos, e ao Ministério Público, a seu critério,
as ações criminais e civis por improbidade.
Gastos sem comprovação
- No município amazonense de Tefé a equipe de fiscalização
da CGU constatou que em 2008 e 2009 a prefeitura recebeu do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica (Fundeb) o montante de R$ 24,6 milhões, e que
despesas equivalentes a 44% desse valor (mais de R$ 11 milhões)
não foram justificadas documentalmente. A movimentação
dos recursos do Fundeb não está devidamente registrada
na contabilidade da prefeitura.
Em Curralinho, no Pará, a prefeitura se
recusou a apresentar os documentos solicitados pela CGU. Foi preciso
recorrer ao Ministério Público Federal, e este à
Justiça, que determinou a busca e apreensão do material.
Mesmo assim, diversos documentos necessários à fiscalização
não foram localizados. A equipe da CGU identificou várias
despesas efetuadas pela prefeitura com recursos federais sem a devida
documentação comprobatória.
Em relação aos recursos repassados
pelo Ministério da Educação em 2009 e 2010,
a prefeitura não comprovou despesas no valor de R$ 8 milhões.
Já em relação aos recursos repassados pelo
Ministério da Saúde no mesmo período, a prefeitura
efetuou saques, no valor total de R$ 1,7 milhão, sem comprovar
o destino dado ao dinheiro.
A fiscalização da CGU constatou no
município de Pedra Branca do Amapari, no Amapá, que
a prefeitura não comprovou gastos de quase R$ 800 mil, destinados
ao Programa de Saúde da Família (PSF). O dinheiro
foi usado entre janeiro de 2009 e março de 2010. A prefeitura
comprovou apenas os gastos com o pagamento de pessoal, referentes
a ações de Assistência Básica do PSF.
Em Passagem, na Paraíba, a prefeitura efetuou
despesas não comprovadas, em 2008 e 2009, por meio de 44
cheques, no valor total de R$ 148 mil, dinheiro repassado pelo Ministério
da Educação. Em alguns dos empenhos havia como discriminação
o recolhimento de contribuições previdenciárias,
constando apenas comprovante de depósito na conta bancária
da prefeitura, sem que fosse apresentado comprovante de efetivo
recolhimento de tais contribuições.
Também em Flores do Piauí, no Estado
do Piauí, a CGU verificou que a prefeitura não comprovou
parte das despesas efetuadas, em 2008 e 2009, com recursos repassados
pelo Ministério da Educação. Ficaram sem a
devida comprovação documental R$ 140,1 mil –
R$ 38, 9 mil referentes à locação de transporte
escolar e R$ 101,2 mil a saques realizados na conta do Fundeb.
Notas falsas - Durante fiscalização
no município de Água Doce do Maranhão, Maranhão,
a fiscalização descobriu que a prefeitura utilizou
10 notas fiscais "clonadas" para comprovação
de despesa com materiais de consumo. A irregularidade foi verificada
na prestação de contas com recursos do Fundo Nacional
de Educação Básica (Fundeb) de 2008, da Prefeitura
Municipal. Foram encontradas seis notas fiscais "clonadas"
da empresa Antares Distribuidora Ltda e quatro da Distribuidora
M.V, referentes a compra de materiais de limpeza, escolares e de
expediente. A equipe da CGU observou que as notas fiscais clonadas
tinham sido emitidas em favor de outras prefeituras e, em seguida,
canceladas.
A prefeitura de Senador La Rocque, ainda no Maranhão,
também usou uma nota fiscal “clonada” para comprovar
despesa com material de limpeza, no valor de R$ 31 mil. A nota,
clonada da empresa O. M. de Araújo, foi descoberta na prestação
de contas da prefeitura referente a recursos recebidos em 2009 do
Fundeb. A empresa informou que jamais emitiu a nota em nome da prefeitura
de Senador La Rocque e que o documento foi emitido em 5 de julho
de 2006, em nome da Caixa Escolar do Município de Graça
Aranha.
Pagos e não realizados
- No município de Jucás, no estado do Ceará,
os fiscais da CGU detectaram que a prefeitura pagou mais de R$ 600
mil por serviços não realizados. A irregularidade
foi verificada com recursos do convênio celebrado em 2006,
entre a Prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde
(Funasa), para a construção de um sistema de abastecimento
de água na localidade de São Pedro. A prefeitura alegou
que a empresa vencedora para realizar os serviços foi notificada
para realizar os serviços inacabados.
Em Arataca, na Bahia, a prefeitura pagou R$ 146
mil (valor total do serviço) por uma obra que não
foi concluída. O convênio foi assinado em 2007, entre
a prefeitura e a União, para a pavimentação
da Rua Dom Bosco e trecho da Rua São Pedro, no bairro de
São Domingos. Em visita aos locais, os fiscais verificaram
que as obras, executadas pela empresa Fortbahia Construções
e Incorporações Ltda, estavam inacabadas, mas os serviços
tinham sido integralmente pagos.
Também em São Félix do Araguaia
(Mato Grosso), a CGU constatou que a prefeitura pagou a uma construtora
R$ 126,2 mil por 30 módulos sanitários domiciliares
que não chegaram a ser construídos. Os recursos foram
repassados entre 2006 e 2008 pelo Ministério da Saúde,
por meio de um convênio que previa a construção
de 74 módulos. Apesar do serviço incompleto, a prefeitura
efetuou o pagamento integral, no valor de R$ 305,3 mil.
Irregularidades em licitações
– Além das irregularidades já citadas anteriormente,
a CGU também constatou em Curralinho (Pará) indícios
de fraude em 21 processos licitatórios supostamente realizados
em 2009, todos na modalidade Convite, que envolveram a aplicação
de R$ 1,5 milhão. Entre as empresas que constam como licitantes,
várias não foram localizadas e uma delas negou ter
participado dos certames.
Em São Sebastião da Boa Vista, no
Pará, a CGU identificou indícios de montagem em, pelo
menos, quatro processos licitatórios realizados em 2008,
na modalidade Convite, para construção de duas escolas
e aquisição de material de higiene e limpeza, com
recursos repassados pelo Ministério da Educação.
Além disso, foi constatado ainda que a prefeitura pagou cerca
de R$ 1,2 milhão a uma construtora sem a devida comprovação
de execução dos serviços. O dinheiro fora repassado
pelo Ministério da Saúde para a implantação
do sistema de esgotamento sanitário no município.
Irregularidades diversas foram descobertas em Anajás,
também no Pará, na formalização de dois
processos licitatórios realizados pela prefeitura, em 2009
e 2010, para a aquisição de medicamentos e materiais
hospitalares, com recursos repassados pelo Ministério da
Saúde (R$ 2,2 milhões). Ressalte-se que os processos
não foram autuados, protocolados nem numerados. Além
disso, nenhum dos dois contém a documentação
de credenciamento dos representantes das empresas licitantes, embora
isso fosse condição exigida para a participação
e habilitação nos certames.
Ainda no Pará, no município de Itaituba,
foram encontrados indícios de fraude em 11 licitações
realizadas pela prefeitura, em 2008, todas na modalidade Convite,
para construção, ampliação e reforma
de escolas, com recursos repassados pelo Ministério da Educação.
Em um dos certames, ficou constatado que o Certificado de Registro
Cadastral de uma das empresas licitantes tinha data posterior à
data de ocorrência da abertura do processo de licitação,
o que põe em dúvida a própria realização
da licitação. Além disso, a CGU identificou
indícios de sobrepreço, no valor de R$ 233,9 mil,
em parte dos custos analisados.
A visita da equipe da CGU a Normandia, Roraima,
revelou indícios de conluio na compra, pela prefeitura, de
máquinas e implementos agrícolas, o que teria causado
prejuízo de R$ 12,6 mil aos cofres públicos. Em relação
à destinação de recursos de origem federal
para o transporte escolar, o superdimensionamento da extensão
das rotas resultou em sobrepreço e superfaturamento, respectivamente,
de R$ 45,6 mil e de R$ 37,8 mil. A rota que consta no processo licitatório
para ser cumprida pelo vencedor do certame era inexequível
porque obrigaria a mais 111 quilômetros de percurso, com demanda
de tempo além do limite para a ida e a volta.
A CGU constatou que houve superfaturamento em cinco
obras contratadas pela prefeitura de Bonito, Mato Grosso do Sul,
para pavimentação asfáltica e revitalização
de ruas, entre 2005 e 2008, com recursos repassados pelos Ministérios
do Turismo e das Cidades. Foram comparados os custos de cada obra
com a planilha do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices
da Construção Civil (Sinapi), e o prejuízo
ao Erário pode ter chegado a R$ 155,1 mil, sem correção
monetária.
Em Lagoa do Carro, Pernambuco, a CGU descobriu
que a prefeitura superestimou a área das ruas a serem pavimentadas
com recursos de um convênio firmado, em 2009, com o Ministério
do Turismo. A diferença entre o orçamento apresentado
pela administração municipal e as medições
efetuadas pela equipe da CGU poderia significar um prejuízo
ao Erário no valor de R$ 328,8 mil. Deve-se destacar que
a Prefeitura não apresentou a fundamentação
para os valores orçados.
Ainda em Pernambuco, no município de Santa
Filomena, a CGU encontrou indícios de que as propostas apresentadas
numa licitação realizada pela prefeitura, em 2008,
para a reforma de 26 escolas públicas, foram combinadas pelas
três empresas convidadas para o certame. A variação
percentual entre os preços propostos para a reforma de cada
escola era praticamente a mesma, o que reforça a evidência
de fraude. O serviço custou R$ 143,6 mil, repassados pelo
Ministério da Educação.
Outros problemas - Os fiscais
da CGU constataram em Jardim do Seridó, Rio Grande do Norte,
irregularidade na destinação de recursos de empréstimo
feito pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).
No endereço do empreendimento, onde deveriam estar máquinas
de costura, funcionava uma fábrica de sapatos sem vínculo
com a empresa favorecida pelo empréstimo, que era desconhecida
dos moradores da redondeza.
A equipe da CGU descobriu, no município
baiano de Cachoeira, que a prefeitura contratou um falso médico
para atender a população. Ao se analisar o número
de inscrição no Conselho Regional de Medicina, constatou-se
que ele era de outro médico, que já estava inativo.
A prefeitura alegou que a contratação não foi
feita por ela, mas por uma Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público (OSCIP). Para a CGU, a Prefeitura
não pode eximir-se da responsabilidade pela irregularidade.
No município de Venda Nova do Imigrante,
Espírito Santo, os fiscais da CGU localizaram equipamento
adquirido com recursos da União na propriedade do ex-prefeito
municipal. Em 2001, a União, por meio da Caixa Econômica,
assinou convênio com a prefeitura, no valor aproximado de
R$ 72 mil, para a execução, no âmbito do Pronaf,
de construção e aparelhamento de sede para associações
e para a realização de cursos de capacitação,
no município. Na visita às sedes da Associação
de Mulheres de São João de Viçosa e de Bela
Aurora, a CGU verificou a existência dos equipamentos adquiridos,
com exceção do descascador de café Pinhalense,
com capacidade de 2.500 litros/hora, que foi encontrado depois na
propriedade do ex-prefeito, localizada em São João
de Viçosa.
A prefeitura de Riacho dos Cavalos, na Paraíba,
utilizou recursos do Fundeb, em 2009, para custear cursos de capacitação
a servidores que não eram profissionais da educação
básica. Dos 33 servidores que fizeram os cursos, 28 não
constavam da folha de pagamento como professores. A prefeitura alegou
que todos os servidores eram da área de educação,
mas não apresentou documentação comprobatória.
No município de Caseiros, Rio Grande do
Sul, que abriga três mil habitantes no norte gaúcho,
a equipe de fiscalização estranhou a cobrança,
pela prefeitura, de R$ 1.980 de 46 famílias de agricultores
beneficiadas pelo repasse de matriz bovina leiteira comprada com
recursos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Agropecuário,
do Ministério da Agricultura. Os beneficiários assinaram
contratos onde consta cláusula que prevê o pagamento
do valor em três parcelas, a última no final de dois
anos. Isso rendeu o recolhimento aos cofres da prefeitura de mais
de R$ 91 mil, valor que supera a contrapartida assumida pelo município
na execução do contrato. Mas o plano de trabalho não
previa que a ação de incentivo à produção
de leite dependeria da co-participação dos beneficiários.
25/01/2011
Marco legal da terceirização pode sair este ano
Fonte: Câmara dos Deputados
Deputados esperam avanços na regulamentação
dos serviços terceirizados a partir deste ano. O marco legal
é considerado fundamental para garantir os direitos trabalhistas
e a segurança jurídica em um setor ainda marcado pela
precarização do trabalho.
Várias matérias sobre terceirização
já tramitam no Congresso. Uma delas (PL 4302/98), elaborada
ainda no governo Fernando Henrique, está pronta para a votação
no Plenário da Câmara, mas ainda não conquistou
o consenso de trabalhadores e empresários. Em busca desse
entendimento, uma outra proposta foi construída pelo Ministério
do Trabalho, em parceria com sindicatos patronais e de trabalhadores.
A minuta desse texto já circulou entre os parlamentares.
Para acabar com as firmas de fachada no setor, o texto exige que
a empresa de terceirização seja especializada no serviço
para o qual foi contratada. Os trabalhadores terceirizados garantiriam
vários direitos, inclusive aqueles fixados em convenção
ou acordo coletivo firmado entre a empresa contratante e o sindicato
da principal categoria que ela emprega.
O deputado Paulo Pereira da Silva, do PDT paulista,
participou das discussões como presidente da Força
Sindical e espera a retomada das negociações a fim
de vencer a resistência do empresariado quanto à questão
da responsabilidade solidária da empresa contratante.
"O que não podemos permitir mais é
que um trabalhador terceirizado - que muitas vezes é terceirizado,
´quarterizado´, ´quinterizado´... - não
saiba nem quem é o patrão. Hoje a questão da
responsabilidade solidária é a maior complicação
para o empresariado. Mas o Supremo já decidiu que qualquer
empresa que tercerizou e o terceirizado não recebeu seus
direitos, quem vai pagar é quem terceirizou. É importante
que a gente possa fazer um acordo rapidamente e aprovar uma lei
para regulamentar os terceirizados e garantir o direito dos trabalhadores.
E, lógico, também tirar esse passivo das costas das
empresas."
De acordo com essa responsabilidade solidária,
a empresa contratante terá de arcar, independentemente de
culpa, com as obrigações trabalhistas e previdenciárias
decorrentes do contrato de terceirização. A responsabilidade
é mantida, inclusivem em caso de falência da empresa
terceirizada. O relator do projeto que está pronto para votação
na Câmara acha esse ponto muito polêmico. O deputado
Sandro Mabel, do PR goiano, defende uma alternativa intermediária.
"Eu acho que o melhor é o meio caminho.
Desde que o tomador tenha cumprido a parte dele, que é exigir
determinados documentos de comprovação por parte da
empresa prestadora de serviço e contratar empresas que sejam
idôneas, ele deveria ser subsidiário e não solidário
(na responsabilidade). Mas, se ele deixou de exigir, por exemplo,
comprovação de recolhimento de fundo de garantia,
comprovação de pagamento de INSS e algumas coisas
que estão previstas e amanhã tiver um problema com
a empresas prestadora de serviço, então, ele deve
ser solidário."
Para evitar que essa polêmica atrase a regulamentação
dos direitos dos trabalhadores terceirizados, Sandro Mabel sugere
que os deputados votem logo o texto que já tramita na Câmara,
deixando eventuais correções para projetos de lei
futuros. Segundo Mabel, o setor precisa de um marco regulatório
imediato.
17/01/2011
Usuário de mão de obra terceirizada responde por contribuição
previdenciária
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu
que, mesmo antes da Lei nº 9.711/98, o INSS podia cobrar as
contribuições relativas a trabalhadores terceirizados
da empresa em que eles executavam suas tarefas, em vez daquela que
os registrava como empregados e cedia sua mão de obra mediante
contrato de prestação de serviços.
A decisão foi tomada no julgamento de recurso
especial interposto por uma empresa de Santa Catarina, em demanda
com o INSS por causa de contribuições não declaradas
nem pagas no período de novembro de 1991 a janeiro de 1999.
A autora do recurso alegava que “as empresas
tomadoras dos serviços não têm qualquer vínculo
com o fato gerador da contribuição incidente sobre
a folha de salários das empresas contratadas”, em razão
de não haver vínculo trabalhista entre o pessoal da
prestadora de serviços e quem a contrata.
Em novembro, no julgamento de um recurso repetitivo
(REsp 1.131.047), a Primeira Seção do STJ consolidou
a tese de que, após a vigência da Lei nº 9.711
(que alterou a Lei. 8.212/91), “a empresa contratante é
responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição
previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal
ou fatura de prestação de serviços, afastada,
em relação ao montante retido, a responsabilidade
supletiva da empresa prestadora, cedente de mão de obra”.
Segundo o relator do recurso da empresa de Santa
Catarina, ministro Luiz Fux, a Lei nº 9.711 instituiu a responsabilidade
pessoal do tomador dos serviços de mão de obra pelas
contribuições previdenciárias, mediante um
sistema de substituição tributária: o contratante
dos serviços, ainda que em regime de trabalho temporário,
ficou obrigado a reter 11% do valor da nota fiscal ou fatura e recolher
a importância retida em nome da empresa cedente da mão
de obra.
No caso de Santa Catarina, porém, as contribuições
eram relativas a período anterior à mudança
produzida pela Lei nº 9.711, que só gerou efeitos a
partir de 1º de fevereiro de 1999. De acordo com o relator,
a redação original da Lei nº 8.212 estabelecia
uma “hipótese de responsabilidade tributária
solidária do contratante de quaisquer serviços executados
mediante cessão de mão de obra, no que diz respeito
às contribuições previdenciárias devidas
pela empresa prestadora dos serviços”.
Essa responsabilidade solidária, segundo
o ministro, “facultava ao ente previdenciário eleger
o sujeito passivo da obrigação tributária entre
os respectivos coobrigados, observada a possibilidade de o cessionário
elidir sua responsabilidade acaso demonstrasse que o cedente comprovara
o recolhimento prévio das contribuições”.
Sobre a obrigação tributária
solidária, continuou Luiz Fux, “é de sua essência
a unicidade da relação jurídica em seu polo
passivo”, o que permite que a autoridade administrativa direcione
a cobrança contra qualquer um dos responsáveis solidários.
O ato de lançamento dos créditos
em discussão no recurso só foi lavrado em 2001, mas
mesmo assim o relator – cujo voto foi acolhido de forma unânime
pela Primeira Turma – entendeu que se aplicava a regra da
responsabilidade solidária (vigente até fevereiro
de 1999). “Não se aplica ao lançamento tributário
a legislação que, posteriormente à ocorrência
do fato gerador da obrigação, tenha atribuído
responsabilidade tributária a terceiro”, afirmou o
ministro, citando o Código Tributário Nacional.
O fato de o lançamento ter ocorrido em 2001,
porém, teve repercussão no montante devido. Na linha
do voto do relator, a Primeira Turma declarou a decadência
do direito de constituição dos créditos anteriores
a 1996.
11/01/2011
Contribuição de conselheiros tutelares ao
INSS só é obrigatória a partir de novembro
de 2001
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) afastou a incidência da contribuição previdenciária
sobre verbas recebidas pelos conselheiros tutelares no período
anterior à vigência do Decreto nº 4.032/2001,
data em que se tornaram segurados obrigatórios do Regime
Geral de Previdência Social. Antes da publicação
do referido decreto, os membros de Conselho Tutelar não vinculados
a qualquer outro sistema previdenciário eram considerados
segurados facultativos, por isso não estavam obrigados a
contribuir para o INSS.
De acordo com as informações processuais,
o município de Cruzeiro do Sul entrou na Justiça contra
o INSS, com uma série de pedidos, entre eles, o de excluir
a notificação do pedido de pagamento de contribuição
previdenciária relativo às conselheiras tutelares.
A sentença foi parcialmente favorável ao município
em relação ao referido requerimento. Mas o INSS recorreu
da sentença, argumentando que a exigência de contribuição
previdenciária do membro do Conselho Tutelar decorreria da
efetiva realização de trabalho remunerado, estando
prevista no artigo 9º do Decreto 3.048/99.
Entretanto, o Tribunal Regional Federal (TRF) da
4ª Região negou provimento à apelação
da autarquia previdenciária, por falta de previsão
legal que justificasse o recolhimento da contribuição:
“Antes da vigência do Decreto 4.032/2001, que incluiu
os conselheiros tutelares como segurados obrigatórios do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os conselheiros
vinculados a regime próprio de previdência não
estavam sujeitos à incidência de contribuição
ao INSS. E os conselheiros tutelares sem qualquer vínculo
com outro regime previdenciário poderiam filiar-se ao RGPS
na condição de segurados facultativos (artigo 11 do
Decreto nº 3.048/99)”.
Inconformada, a União recorreu da decisão
no STJ, alegando que o entendimento da segunda instância estaria
equivocado. Segundo a defesa, os dispositivos do decreto de 1999
dispõem sobre o pagamento da contribuição,
aplicando-se também aos conselheiros tutelares, haja vista
exercerem atividade remunerada como qualquer outro trabalhador (princípio
da solidariedade que rege a seguridade social).
Todavia, o relator do processo, ministro Luiz Fux,
não acolheu a argumentação da União:
“Verifica-se que a legislação federal, em matéria
previdenciária, somente contemplou a vinculação
dos conselheiros tutelares ao RGPS, na condição de
segurados obrigatórios, a partir de novembro de 2001, por
força do decreto 4.032/2001. Sendo certo que, antes dessa
data, os membros de Conselho Tutelar, sem vínculo com qualquer
outro sistema previdenciário, eram considerados segurados
facultativos. No caso, como a instância ordinária não
mencionou a existência ou não de vínculo desses
profissionais com algum regime próprio de previdência
social, subentende-se atendida a exigência legal ante a inviabilidade
de revolvimento do contexto fático-probatório dos
autos (Súmula 7 do STJ), razão pela qual não
merece reforma o acórdão do TRF da 4ª Região
que afastou a incidência da contribuição ao
INSS sobre os valores percebidos pelos conselheiros tutelares no
período anterior à vigência do decreto 4.032/2001”.
O relator negou provimento ao recurso especial
da União, sendo acompanhado pelos demais ministros da Primeira
Turma.
10/01/2011
STJ dispensa União de fiscalizar licitações
antes de repassar verba a municípios
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
O presidente do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu decisão judicial
que havia determinado à União, por meio do Ministério
das Cidades, e à Caixa Econômica Federal (CEF) a obrigação
de fiscalizar diretamente a aplicação de todos os
recursos repassados a municípios e entidades privadas da
região de Bauru (SP). De acordo com a decisão suspensa,
as verbas só poderiam ser liberadas após a verificação
da regularidade das licitações para obras, serviços
ou compras.
A liminar que determinou a fiscalização
do uso das verbas foi concedida pelo juiz da 1ª Vara da Justiça
Federal em Bauru, atendendo a pedido do Ministério Público
Federal (MPF) em ação civil pública contra
a União e a CEF. O MPF tomou a iniciativa ao investigar irregularidades
no município de Pratânia, naquela região. Obras
financiadas com recursos federais estavam sendo feitas por uma empresa
que não poderia ter sido contratada por nenhum órgão
público, em razão de não atender à exigência
legal de regularidade com o FGTS.
Segundo o MPF, nem o Ministério das Cidades
nem a CEF assumiram a responsabilidade por providências no
caso, “empurrando” de um lado para o outro a obrigação
de fiscalizar o uso dos recursos. Ao conceder a liminar, o juiz
determinou também que a Controladoria-Geral da União
(CGU) abrisse processo administrativo para apurar eventual omissão
dos gestores do ministério e da CEF no caso de Pratânia.
A liminar foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, o que levou a União a pedir a suspensão
da medida diretamente ao presidente do STJ.
No pedido, a União afirma que, se prevalecesse
a ideia de que todos os beneficiários de repasses federais
cometerão atos ilícitos, o Ministério das Cidades
e a CGU teriam que colocar fiscais “em todos os cantos do
país”, o que exigiria pessoal, diárias, passagens
e outros recursos materiais.
“A liminar exige da administração
federal um aparato fiscalizatório monstruoso, com tentáculos
capazes de examinar cada uma das licitações empreendidas
pelos entes beneficiários dos convênios”, criticou
a União. “O simples fato de o município ser
beneficiário de repasse de verba federal não confere
à União o poder, muito menos o dever, de tutelar a
administração municipal”, acrescentou.
Ao deferir a suspensão da liminar, o ministro
Ari Pargendler afirmou que o pedido da União encontrava amparo
tanto no aspecto político, cuja consideração
é prevista na análise desse tipo de requerimento,
quanto no aspecto jurídico. De acordo com o ministro, o interesse
público “poderia até recomendar que as verbas
só fossem liberadas após o exame detalhado da contração
das obras e serviços e da aquisição de bens”,
mas “a lei precisaria ser expressa a esse respeito –
e não é”.
O presidente do STJ observou que uma lei que determinasse
essa obrigação também teria que prover a União
de meios para isso. “A obrigação imposta pela
decisão judicial, sem que haja meios para cumpri-la, paralisa
a administração federal. Os prejuízos sociais
daí decorrentes serão maiores do que aqueles que poderão
advir de eventuais erros ou malfeitos”, disse o ministro,
depois de assinalar que, sem recursos para a fiscalização
exigida, nenhum agente público repassaria verbas federais,
para não ser pessoalmente responsabilizado pelo descumprimento
da ordem judicial.
10/01/2011
Recolhimento da contribuição é responsabilidade
do tomador de serviço e não da cooperativa
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
O tomador de serviço é o responsável
tributário pelo recolhimento da contribuição
previdenciária de 15% incidente sobre a nota fiscal dos serviços
prestados pelos cooperados. Com esse entendimento, a Primeira Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial
de uma clínica cirúrgica, que se opunha a decisão
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
A clínica ingressou com mandado de segurança
para não recolher a contribuição social de
15% sobre o valor bruto da nota fiscal de prestação
de serviços incidente sobre as remunerações
pagas às cooperativas que lhe prestavam serviço. Na
primeira instância, a clínica obteve decisão
favorável. Contudo, a conclusão foi modificada pelo
TRF2, que aceitou o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
No recurso especial, a clínica alega que
possui direito líquido e certo de não recolher o tributo
instituído pelo inciso IV do artigo 22 da Lei n. 8.212/91.
Diz ainda que o acórdão do TRF2 desconsiderou a natureza
jurídica da sociedade cooperativa quando determinou a relação
jurídica da empresa com os cooperados, em relação
à contribuição social. Segundo a clínica,
não existe relação entre ela e os cooperados,
pois os contratos de prestação de serviços
são de responsabilidade das cooperativas.
De acordo com o relator do recurso, ministro Luis
Fux, a nova redação do artigo 22, inciso IV, da Lei
n. 8.212/91, introduzida pela Lei n. 9.876/99, revela uma sistemática
de arrecadação na qual as empresas tomadoras de serviço
dos cooperados são as responsáveis tributárias
pela forma de substituição tributária. Segundo
o ministro, a cooperativa não tem qualquer vinculação
com o fato gerador do imposto, sendo que o sujeito passivo da contribuição
é a empresa contratante, tomadora do serviço.
06/01/2011
Reajuste do limite máximo do salário-de-contribuição
Douglas Alves Souza*
A partir de 1º de janeiro de 2011, o salário-de-contribuição
não poderá ser inferior a R$ 540,00 (quinhentos e
quarenta reais), nem superior a R$ 3.689,66 (três mil seiscentos
e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos).
Estes limites foram estabelecidos através
da Medida Provisória nº 516, de 30 de dezembro de 2010,
e da Portaria Interministerial MPS/MF nº 568, de 31 de dezembro
de 2010. Esta Portaria dispõe sobre o reajuste dos benefícios
pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais
valores constantes do Regulamento da Previdência Social -
RPS e revoga a Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho
de 2010.
Considerando o contribuinte individual, importante
destacar que a retenção e o recolhimento a ser realizada
sobre sua remuneração mensal não poderá
ser superior, em nenhum momento, ao limite máximo do salário-de-contribuição.
Considera-se remuneração mensal do segurado o valor
total do respectivo salário-de-contribuição,
ainda que resulte da soma dos salários-de-contribuição
correspondentes a atividades simultâneas.
Assim, caso o contribuinte individual tenha realizado,
na mesma competência (mês), outros serviços além
daquele realizado para a Administração Pública,
por exemplo, a retenção deverá levar em consideração
o valor que já tiver sido retido do contribuinte para realizar
a retenção sobre o valor restante ou, se a mesma já
tiver atingido o limite máximo do salário-de-contribuição,
não realizar a retenção.
Douglas Alves Souza é Diretor/Consultor
da Gestão Máxima Consultoria
06/01/2011
Fiscalização e Controle deu ênfase às
obras da Copa do Mundo
Fonte: Câmara dos Deputados
A Comissão de Fiscalização
e Controle realizou, em 2010, 20 reuniões deliberativas e
quatro audiências públicas. O resultado dessas reuniões
foi a análise de 18 propostas de fiscalização
e controle, de cinco representações e de 80 requerimentos.
Desses requerimentos, 63 foram aprovados, segundo
levantamento da assessoria da comissão. As representações
motivaram dois pedidos de investigações a serem feitas
pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Entre as propostas
de fiscalização e controle, quatro foram arquivadas,
sete tiveram relatórios finais e outras sete estão
em fase de implementação.
Grandes competições
Entre os temas mais debatidos pela comissão em 2010, estão
a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. O colegiado
chegou a elaborar um relatório concluindo que, apesar do
atraso nas obras da Copa de 2014, ainda há tempo para a conclusão
antes do início do campeonato.
Para a relatora da subcomissão que acompanha
o tema, deputada Rebecca Garcia (PP-AM), as maiores preocupações
são relativas aos aeroportos e à acessibilidade: “A
nossa preocupação é que, dentro do pouco tempo
disponível, sejam feitas as obras necessárias com
o orçamento previsto. Estaremos acompanhando no próximo
ano e depois até 2014 para que seja tudo dentro do previsto,
tanto o orçamento quanto as obras.”
O presidente da comissão, deputado Nelson
Bornier (PMDB-RJ), destacou a importância do trabalho da subcomissão
da Copa do Mundo de 2014, realizado em parceria com o TCU. Ele também
considerou a situação dos aeroportos como o ponto
principal a ser acompanhado pelo governo em 2011. O deputado espera
ainda que a mudança dos integrantes do colegiado, na próxima
legislatura, não afete os trabalhos da subcomissão
da Copa.
31/12/2010
Medida Provisória reajusta salário mínimo
e limite mínimo do salário-de-contribuição
do INSS
Douglas Alves Souza*
A partir do dia 1º de janeiro de 2011, o salário
mínimo será de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
Este valor foi estipulado através da Medida Provisória
nº 516, de 30 de dezembro de 2010.
Esta alteração no valor do salário
mínimo altera, também, o valor do limite mínimo
do salário-de-contribuição relativo às
contribuições previdenciárias devidas pelo
contribuinte individual.
O salário-de-contribuição
de segurado contribuinte individual é a remuneração
auferida em uma ou mais empresas, ou pelo exercício de sua
atividade por conta própria, durante o mês, observados
os limites mínimos e máximos do salário de
contribuição.
A partir do dia 1º de janeiro de 2011, nos
casos em que o contribuinte individual realizar o exercício
de atividades por conta própria, durante o mês, e o
valor da remuneração paga ou creditada pela administração
for inferior ao salário mínimo, o contribuinte deve
ser avisado, oficialmente, que deverá recolher diretamente,
ou por outra empresa, a complementação incidente sobre
a diferença entre o salário mínimo e a remuneração
total recebida naquele mês.
Assim, caberá ao contribuinte individual
recolher ao INSS, no mínimo, 11% (onze por cento) incidente
sobre o valor do salário mínimo, ou seja, R$ 59,40
(cinquenta e nove reais e quarenta centavos).
A Medida Provisória tem eficácia
imediata, mas será discutida pelo Congresso Nacional, que
pode alterá-la.
Douglas Alves Souza é Diretor/Consultor
da Gestão Máxima Consultoria
23/08/2010
Sistema de convênios já é utilizado por mais
de 93% dos municípios
Fonte: Portal Federativo
Mais de 93% dos municípios brasileiros já utilizam
o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
(Siconv) para envio de projetos que necessitam de liberação
de recursos públicos da União.
É o que informou Glória Guimarães,
secretária de Logística e Tecnologia da Informação
(SLTI) do Ministério do Planejamento, durante palestra no
III Congresso Internacional Software Livre e Governo Eletrônico
(Consegi 2010), encerrado nesta sexta-feira (20), em Brasília.
Além de democratizar o acesso aos recursos,
um dos objetivos principais do Siconv é garantir transparência
e controle nas transferências feitas a estados, municípios
e Organizações Não-Governamentais (ONGs) que
firmam convênios com a União, possibilitando mais eficiência
e agilidade nas transações financeiras.
“Isso é um ganho fabuloso. A gente
tem uma ferramenta única que liga gestores de todas as esferas
governamentais, na articulação de políticas
públicas”, explica Glória. De acordo com a secretária,
cerca de 13 mil usuários chegam a acessar o Siconv simultaneamente
nos dias próximos ao encerramento dos exercícios e
ao período pré-eleitoral.
Glória Guimarães destacou que o Siconv
é um programa que vem sendo desenvolvido em software livre
há dois anos e se consolidando como um referencial na sua
categoria, provando que a tecnologia é segura em sistemas
que não podem ficar indisponíveis.
“O programa possibilitou a informatização
de todo o processo no uso do dinheiro público, reforçando
a democracia, já que as informações estão
também acessíveis de forma on-line aos órgãos
de controle e à sociedade”.
Segundo ela, a utilização do Siconv
ocorre de forma progressiva, sendo o módulo Prestação
de Contas disponibilizado mais recentemente. O maior desafio agora
é sua integração com os bancos oficiais. Testes
e homologações já estão em andamento
para isso.
Consegi
De 18/08 até hoje, especialistas da SLTI debateram no congresso
temas diversos sobre o funcionamento e a regulamentação
dos mecanismos de oferta, gestão e uso de Software Público
e a Governança de TI no governo federal. O evento, realizado
em parceria com o Serpro, reuniu profissionais da área dos
setores público e privado, comunidade acadêmica, estudantes.
Palestrantes renomados do Brasil e de outros países também
estiveram presentes.
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