Segunda, 06 de Fevereiro de 2012

14/12/2011
Prazo para implantação e funcionalidades do SICONV
Douglas Alves Souza - Consultor de Convênios Públicos

Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 13 de dezembro de 2011, o Decreto nº 7.641, que altera o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e o Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011.

Uma das alterações realizadas pelo Decreto nº 7.641/2011 foi a inclusão do art. 18-B, que estabelece uma data a partir da qual todos os órgãos que realizem transferências de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria utilizem o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV. A data estabelecida para utilização do SICONV, passando a realizar diretamente nesse sistema os procedimentos de liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização, execução e prestação de contas, é o dia 16 de janeiro de 2012.

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão deverá, até 16 de janeiro de 2012, disponibilizar no SICONV as adaptações necessárias ao cumprimento:

- do cadastramento da entidade privada sem fins lucrativos no SICONV, no que se refere à comprovação do exercício nos últimos três anos de atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato de repasse que pretenda celebrar com órgãos e entidades da Administração Pública Federal;

- da elaboração da relação de todas as entidades privadas em fins lucrativos cujas exigências previstas no cadastramento tenham sido aprovadas pelo órgão ou entidades da Administração Pública Federal, que será divulgada na primeira página do Portal dos Convênios.

Desta forma, não será mais permitido que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal possuam sistema próprio de gestão de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.

09/12/2011
CGU e UNODC comemoram Dia Internacional contra a Corrupção
Fonte: Controladoria-Geral da União

A apresentação de um diagnóstico sobre valores, conhecimento e cultura de acesso à informação pública no Poder Executivo Federal Brasileiro; uma mesa redonda sobre a implementação da Lei de Acesso à Informação Pública; e a apresentação do plano de ação do Brasil na Parceria para Governo Aberto (OGP) integram a programação, no Brasil, do Dia Internacional contra a Corrupção, comemorado em todo o mundo, nesta sexta-feira, dia 9 de dezembro.

O evento, co-presidido pelo ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, e pelo diretor do Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crimes, Bo Mathiasen, acontece na Sala Porto Seguro do Centro de Convenções Brasil 21, em Brasília. O evento terá as presenças de vários ministros de Estado, do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e do presidente do Tribunal de Contas da União, Benjamin Zimler.

Marcada para as 9h, a solenidade de abertura contará com apresentação do ministro Jorge Hage, que fará um balanço das iniciativas do governo brasileiro na prevenção e combate à corrupção, nos últimos anos. Em seguida, a CGU vai anunciar iniciativas inéditas na área da prevenção da corrupção, entre as quais novas formas de consultas temáticas no Portal da Transparência e uma cartilha dirigida aos servidores públicos sobre a Lei de Acesso à Informação Pública.

Prêmio

Ainda pela manhã, a Secretaria Federal de Controle Interno, da CGU, apresentará resultados das ações de controle interno no aprimoramento da gestão e no combate à corrupção. Em seguida, o UNODC premiará o juiz de direito do Mato Grosso do Sul, Odilon Oliveira, por iniciativas de prevenção e combate à corrupção e ao crime organizado no país.

O Prêmio UNODC é concedido a pessoas e/ou instituições que tenham contribuído significativamente com um dos seguintes temas do mandato do UNODC no Brasil e Cone Sul: combate à corrupção; boa governança; combate ao tráfico de pessoas; segurança pública; e prevenção às drogas; entre outros.

O próximo ponto será a apresentação dos avanços e perspectivas para a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social (Consocial), que se realizará em Brasília, em maio do próximo ano. Até agora já foram feitas cerca de 300 conferências municipais, mais de 80 regionais e 43 livres, envolvendo 1.258 municípios.

A previsão é de que mais de um milhão de pessoas participem de todas as fases da conferência, que objetiva traçar diretrizes de atuação para assegurar a efetividade das políticas públicas de promoção da transparência e da participação social.

Pesquisas e plano de ação

O evento terá também a apresentação de uma pesquisa-diagnóstico realizada para orientar o planejamento de ações visando disseminar um modelo de gestão nas ouvidorias federais. A pesquisa revela, por exemplo, que 67% das ouvidorias federais não têm orçamento próprio e 46% não possuem instrumentos normativos.

Durante o evento será apresentado ainda o plano de ação definido pelo Governo Brasileiro na Parceria para Governo Aberto, iniciativa que o Brasil lidera globalmente, ao lado dos Estados Unidos. O plano envolve 33 compromissos que têm o objetivo de aumentar a transparência dos atos governamentais e fortalecer a prevenção e o combate à corrupção, além de estimular e facilitar a participação dos cidadãos nos processos decisórios.

No mesmo evento, a CGU e o Instituto Maurício de Sousa lançarão o projeto "Eu participo - Pela Ética e Cidadania”, que contará com os personagens da Turma da Mônica Jovem na prevenção da corrupção. Para o projeto deverá ser produzido um kit a ser distribuído em escolas de ensino médio e fundamental, contendo manuais para professores e alunos. Está prevista também a realização de um curso a distância para a capacitação dos professores, além de vídeo-aulas e criação de histórias em quadrinhos e de um site.

Na sequência, a Controladoria apresentará o sumário-executivo de uma pesquisa feita em convênio com a Unesco sobre a cultura do funcionalismo público federal em relação à informação pública no âmbito do Executivo Federal. O trabalho envolveu entrevistas com mais de mil servidores federais, e seus resultados vão orientar as ações do Governo na preparação dos servidores para o pleno atendimento das determinações da Lei de Acesso à Informação Pública (nº 12.527, sancionada pela presidente da República em 18/11/2011).

O evento será encerrado com uma mesa de diálogo sobre os limites e possibilidades na implementação da Lei de Acesso à Informação Pública. Especialistas brasileiros e convidados internacionais estarão entre os debatedores.

08/11/2011
Fiscobras 2011 - Auditorias em obras geram benefícios antes de julgamento
Fonte: Tribunal de Contas da União

O Tribunal de Contas da União (TCU) alcançou o valor de R$ 2,6 bilhões em benefícios estimados com os trabalhos realizados no Fiscobras 2011.

Nesse valor, estão benefícios como os relativos às obras no Aeroporto Internacional Confins/Tancredo Neves (MG), em que a fiscalização resultou em uma economia de R$ 72 milhões, e no Aeroporto de Manaus (AM), onde a ação do TCU reduziu em R$ 70 milhões o valor do orçamento-base da licitação. Em ambos os casos, a economia foi efetivada pelos gestores antes mesmo do processo ir ao plenário para julgamento.

Outra ação do TCU que também se destaca é a auditoria na obra de revitalização da BR-364/RO, que gerou benefício efetivo de R$ 184 milhões. O TCU identificou sobrepreço no edital, projeto deficiente e duplicidade de serviços. Na ocasião, o gestor revogou o edital. Ainda no setor de infraestrutura, o TCU conseguiu evitar um prejuízo superior a R$ 64 milhões na construção de píer de atracação para navios de passageiros no porto do Rio de Janeiro. A obra é considerada importante para a realização da Copa do Mundo de 2014. No Maranhão, as recomendações do Tribunal para implantação da Refinaria Premium I foram responsáveis por uma economia de R$ 64 milhões.

O TCU também contabiliza benefícios em outros processos analisados fora do programa Fiscobras. A análise de contratos para execução da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol) e da extensão sul da Ferrovia Norte-Sul, por exemplo, contabilizou benefício de R$ 420 milhões. A auditoria revelou a inserção indevida de itens de compra, como dormentes e aparelhos de mudança de via.

18/10/2011
Advogados da União conseguem condenação subsidiária de município de Sergipe por concessão irregular do programa Bolsa Família
Fonte: Advocacia-Geral da União

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a condenação subsidiária do município de Macambira (SE) ao ressarcimento de valores recebidos por famílias que estavam indevidamente inseridas no Programa Bolsa Família do Governo Federal.

Após denúncias, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome apurou que havia famílias recebendo o benefício assistencial, sem preencher os requisitos do programa, inclusive, servidores daquele município. Tal ato motivou o ajuizamento da ação por parte da Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE).

A Procuradoria pediu à Justiça para que os valores pagos indevidamente fossem ressarcidos, além da condenação do município, responsável subsidiariamente pela concessão indevida. Segundo a PU/SE, a prefeitura não atuou com zelo no cadastramento de pessoas que não atendiam os requisitos legais para a obtenção do benefício.

Os advogados da União destacaram ainda que vários beneficiados do programa possuíam renda superior à mínima prevista na legislação como condição para receber o bolsa família, pois não poderiam ser considerados como pessoas sujeitas à pobreza ou extrema pobreza, conforme prevê a legislação que trata do assunto (Decreto nº 5.209/2004).

Os argumentos da União foram acatados pelo juízo da 6ª Vara Federal de Sergipe que condenou os beneficiários indevidos ao ressarcimento dos valores recebidos e o Município de Macambira/SE, de forma subsidiária. A sentença transitou em julgado e não cabe mais recurso para as partes.

A PU/SE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

17/10/2011
TCU verifica irregularidades em convênio do Incra
Fonte: Tribunal de Contas da União

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades em convênio celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto Técnico de Estudos Agrários e Cooperativismo (Itac). O acordo tem como objetivo a capacitação e formação de assentados da reforma agrária nas concepções e práticas agroecológicas.

O TCU constatou fiscalização insuficiente, falta de parecer técnico para avaliação dos resultados e celebração do convênio com as instituições Associação Nacional de Cooperação Agrícola (Anca) e Confederação das Cooperativas de Reforma Agrária (Concrab), que se encontravam inadimplentes. Segundo o relatório, há indícios de ligação entre as duas instituições e o Itac. Além disso, o convênio foi firmado um dia antes da emissão do parecer jurídico.

O tribunal realizou audiências do ex-diretor de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento, César José de Oliveira, do então presidente do Incra, Rolf Hackbart, e do diretor de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento do Incra à época em que o ajuste foi feito, Carlos Henrique Kovalski, para que explicassem as irregularidades.

Hackbart e Kovalski não justificaram de forma satisfatória as irregularidades apontadas, e terão de pagar multas individuais de R$ 5 mil. As alegações apresentadas por Oliveira foram suficientes para evitar a aplicação da multa.

O TCU determinou ao Incra que adote providências para concluir a prestação de contas relativas ao convênio. O Instituto também deverá verificar se o Itac fez o devido ressarcimento do valor indicado como débito, que supera R$ 150 mil.

O ministro Aroldo Cedraz foi o relator do processo.

10/10/2011
Improbidade administrativa: desonestidade na gestão dos recursos públicos
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

A Lei 8.429 de 1992, conhecida com Lei de Improbidade Administrativa (LIA), está prestes a completar 20 anos de vigência, mas ainda gera muitas discussões na justiça. É enorme a quantidade de processos que contestam questões básicas, como a classificação de um ato como improbidade e quem responde por esse tipo de conduta. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar processos discutindo dispositivos da LIA em 1996 e, desde então, foram proferidas mais de 8.700 decisões, entre monocráticas e colegiadas.

Os artigos 9º, 10 e 11 da lei trazem extenso rol de atos ímprobos. O artigo 9º trata da improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito e o artigo 10 aborda a modalidade que causa dano ao erário, por ação ou omissão, dolosa ou culposa. Por fim, o artigo 11 traz os atos que violam os princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e imparcialidade.

A jurisprudência do STJ consolidou a tese de que é indispensável a existência de dolo nas condutas descritas nos artigos 9º e 11 e ao menos de culpa nas hipóteses do artigo 10, nas quais o dano ao erário precisa ser comprovado. De acordo com o ministro Castro Meira, a conduta culposa ocorre quando o agente não pretende atingir o resultado danoso, mas atua com negligência, imprudência ou imperícia (REsp 1.127.143).

Nos casos do artigo 11, a Primeira Seção unificou a tese de que o elemento subjetivo necessário para caracterizar a improbidade é o dolo genérico, ou seja, a vontade de realizar ato que atente contra os princípios da administração pública. Assim, não é necessária a presença de dolo específico, com a comprovação da intenção do agente (REsp 951.389).

Improbidade x irregularidade

No julgamento do REsp 980.706, o ministro Luiz Fux (atualmente no Supremo Tribunal Federal) lembrou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o elemento subjetivo é essencial para a caracterização da improbidade administrativa, que está associada à noção de desonestidade, de má-fé do agente público. “Somente em hipóteses excepcionais, por força de inequívoca disposição legal, é que se admite a sua configuração por ato culposo (artigo 10 da Lei 8.429)”, ressalvou o ministro.

São autores do recurso três pessoas condenadas em ação civil pública que apurou irregularidades na concessão de duas diárias de viagem, no valor total de R$ 750,00. Seguindo o voto de Fux, a Primeira Turma absolveu as pessoas responsáveis pela distribuição das diárias por considerar que não houve prova de má-fé ou acréscimo patrimonial, ocorrendo apenas mera irregularidade administrativa. Somente o beneficiário direto que recebeu as diárias para participar de evento ao qual não compareceu é que foi obrigado a ressarcir o dano aos cofres públicos e a pagar multa.

Um ato que isoladamente não configura improbidade administrativa, quando combinado com outros, pode caracterizar a conduta ilícita, conforme entendimento da Segunda Turma. A hipótese ocorreu com um prefeito que realizou licitação em modalidade inadequada, afinal vencida por empresa que tinha sua filha como sócia.

Segundo o ministro Mauro Campbell, relator do REsp 1.245.765, a participação da filha do prefeito em quadro societário de empresa vencedora de licitação, isoladamente, não constituiu ato de improbidade administrativa. A jurisprudência também não enquadra na LIA uma inadequação em licitação, por si só. “O que se observa são vários elementos que, soltos, de per si, não configurariam, em tese, improbidade administrativa, mas que, somados, formam um panorama configurador de desconsideração do princípio da legalidade e da moralidade administrativa, atraindo a incidência do artigo 11 da Lei 8.429”, afirmou Campbell.

Concurso público

A contratação de servidor sem concurso público pode ou não ser enquadrada como improbidade administrativa. Depende do elemento subjetivo. Em uma ação civil pública, o Ministério Público de São Paulo pediu a condenação, com base na LIA, de diversos vereadores que aprovaram lei municipal permitindo a contratação de guardas municipais sem concurso. Negado em primeiro grau, o pedido foi acatado pelo tribunal local. Os vereadores recorreram ao STJ (REsp 1.165.505).

A relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, entendeu que não houve dolo genérico dos vereadores, que tiveram inclusive a cautela de buscar parecer de jurista para fundamentar o ato legislativo. Por falta do necessário elemento subjetivo, a Segunda Turma afastou as penalidades de improbidade. A decisão do STJ restabeleceu a sentença, que anulou o convênio para contratação de pessoal depois que a lei municipal foi declarada inconstitucional.

Em outro processo sobre contratação irregular de pessoal sem concurso público, o STJ entendeu que era caso de improbidade administrativa. No REsp 1.005.801, um prefeito contestou sua condenação com base na LIA por ter permitido livremente a contratação sem concurso, e sem respaldo em qualquer lei. Segundo o acórdão, a conduta do prefeito contrariou os princípios da moralidade, da impessoalidade e da legalidade.

O relator, ministro Castro Meira, ressaltou trecho do acórdão recorrido apontando que a contratação não teve o objetivo de atender situação excepcional ou temporária para sanar necessidade emergencial. Foi admissão irregular para desempenho de cargo permanente. Todos os ministros da Segunda Turma entenderam que, ao permitir essa situação, o prefeito violou o artigo 11 da LIA.

Quem responde

O artigo 1º da Lei 8.429 afirma que a improbidade administrativa pode ser praticada por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de empresa incorporada ao patrimônio público, entre outras.

O artigo 2º define que agente público é “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função” nas entidades mencionadas no artigo 1º.

O artigo 3º estabelece que as disposições da lei são aplicáveis também a quem, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

A dúvida restou quanto à aplicação da lei aos agentes políticos, que são o presidente da República, ministros de Estado, governadores, secretários, prefeitos, parlamentares e outros. O marco da jurisprudência do STJ é o julgamento da reclamação 2.790, ocorrido em dezembro de 2009.

Seguindo o voto do ministro Teori Zavascki, relator da reclamação, a Corte Especial decidiu que, “excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo presidente da República, cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal, não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade”.

Na mesma decisão e no julgamento da reclamação 2.115, também da relatoria de Zavascki, a Corte estabeleceu que a prerrogativa de foro assegurada pela Constituição Federal em ações penais se aplica às ações de improbidade administrativa. Por essa razão, no julgamento do agravo regimental no agravo de instrumento 1.404.254, a Primeira Turma remeteu ao Supremo Tribunal Federal os autos de ação de improbidade contra um ex-governador que foi diplomado deputado federal.

Ainda com base nessa jurisprudência, a Segunda Turma deu provimento ao REsp 1.133.522 para determinar a continuidade de uma ação civil pública de improbidade administrativa contra juiz acusado de participar de esquema secreto de interceptações telefônicas.

Quanto à propositura da ação, o STJ entende que o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar demanda com o intuito de combater a prática de improbidade administrativa (REsp 1.219.706).

Independência entre as esferas

De acordo com a jurisprudência do STJ, a LIA não deve ser aplicada para punir meras irregularidades administrativas ou transgressões disciplinares. Ela tem o objetivo de resguardar os princípios da administração pública sob o prisma do combate à corrupção, à imoralidade qualificada e à grave desonestidade funcional.

No julgamento de agravo no REsp 1.245.622, o ministro Humberto Martins afirmou que a aplicação da LIA “deve ser feita com cautela, evitando-se a imposição de sanções em face de erros toleráveis e meras irregularidades”. Seguindo esse entendimento, a Primeira Turma não considerou como improbidade a cumulação de cargos públicos com a efetiva prestação do serviço, por valor irrisório pago a profissional de boa-fé.

Mesmo nos casos de má-fé, nem sempre a LIA deve ser aplicada. Foi o que decidiu a Primeira Turma no julgamento do REsp 1.115.195. O Ministério Público queria que o transporte e ocultação de armas de fogo de uso restrito e sem registro por policiais civis fossem enquadrados como improbidade.

O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, explicou que, apesar da evidente violação ao princípio da legalidade, a conduta não é ato de improbidade. “Assim fosse, todo tipo penal praticado contra a administração pública, invariavelmente, acarretaria ofensa à probidade administrativa”, afirmou o ministro.

Aplicação de penas

As penas por improbidade administrativa estão definidas no artigo 12 da LIA: ressarcimento aos cofres públicos (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.

De acordo com a jurisprudência do STJ, essas penas não são necessariamente aplicadas de forma cumulativa. Cabe ao magistrado dosar as sanções de acordo com a natureza, gravidade e consequências do ato ímprobo. É indispensável, sob pena de nulidade, a indicação das razões para a aplicação de cada uma delas, levando em consideração os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (REsp 658.389).

As duas Turmas especializadas em direito público já consolidaram a tese de que, uma vez caracterizado o prejuízo ao erário, o ressarcimento é obrigatório e não pode ser considerado propriamente uma sanção, mas consequência imediata e necessária do ato combatido.

Desta forma, o agente condenado por improbidade administrativa com base no artigo 10 (dano ao erário) deve, obrigatoriamente, ressarcir os cofres públicos exatamente na extensão do prejuízo causado e, concomitantemente, deve sofrer alguma das sanções previstas no artigo 12.

No julgamento do REsp 622.234, o ministro Mauro Campbell Marques explicou que, nos casos de improbidade administrativa, existem duas consequências de cunho pecuniário, que são a multa civil e o ressarcimento. “A primeira vai cumprir o papel de verdadeiramente sancionar o agente ímprobo, enquanto o segundo vai cumprir a missão de caucionar o rombo consumado em desfavor do erário”, esclareceu Marques.

05/10/2011
Advocacia-Geral defende em audiência do TST que terceirização de mão de obra não deve diminuir responsabilidades trabalhistas do tomador de serviço
Fonte: Advocacia-Geral da União

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta terça-feira (04/10), em Audiência Pública no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que a terceirização da mão de obra não pode ser considerada um meio fácil de eximir o tomador de serviços dos encargos trabalhistas e também não ser considerada uma forma de isentar a Administração Pública de realizar concurso público para preenchimento de seus quadros. A instituição foi representada pela Procuradora-Geral da União, Helia Maria Bettero. Trata-se da primeira audiência pública da história do TST sobre Terceirização de Mão de Obra.

Em nome da AGU, a Procuradora-Geral elogiou a iniciativa do TST de abrir as suas portas para discutir a terceirização, ressaltando que isso "contribui para a efetiva concretização do Estado Democrático de Direito no Brasil".

Para Helia Bettero, a terceirização não deve ser considerada como um fim em si mesma ou como a solução ideal para os problemas que giram em torno da carência de servidores públicos e da necessidade de preenchimento dos quadros no âmbito da Administração Pública. "Do contrário, seria consagrada verdadeira precarização do trabalho no País em flagrante descompasso com os valores e fundamentos da República Federativa do Brasil, traduzidos na dignidade da pessoa humana, no valor social do trabalho e na busca do pleno emprego", salientou.

Na abertura do evento, a representante da AGU também ressaltou que a Instituição mantém o propósito e esforços para coibir a terceirização irregular, evitar lesão aos trabalhadores e prejuízos ao erário. "A AGU está à  disposição do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Sociedade Brasileira para a busca de soluções ofertando suas práticas e ideias em apoio à  construção de um marco regulatório para a terceirização", finalizou.

Evento

O objetivo da audiência é fornecer informações técnicas, econômicas e sociais relacionadas com o fenômeno da terceirização e que possam auxiliar os magistrados nos julgamentos dos processos com esse tema. Os ministros do Supremo Tribunal Federal já se utilizaram desse tipo de expediente para obter subsídios sobre aborto, células-tronco e até importação de pneus usados.

Entre os tópicos que serão abordados até esta quarta-feira (05) está a terceirização no setor bancário, de energia elétrica, de telecomunicações e de tecnologia da informação e o critério da atividade-fim do tomador dos serviços, adotado pelo TST, para declarar a licitude ou não da terceirização.

A Procuradoria-Geral da União (PGU) é um órgão da AGU.

05/10/2011
Portaria autoriza nomeações para substituir terceirizados no Ministério da Justiça

Fonte: Ministério do Planejamento

Portaria do Ministério do Planejamento publicada no Diário Oficial da União na edição de hoje autoriza a nomeação de 42 candidatos aprovados em concurso do Ministério da Justiça para o preenchimento de vagas do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE.

As nomeações ocorrerão a partir de dezembro condicionadas à disponibilidade de recursos financeiros do Ministério da Justiça. De acordo com a Portaria nº 411/2011, os aprovados no concurso, autorizado em fevereiro de 2009, vão substituir trabalhadores terceirizados.

Com o provimento dos cargos por servidores concursados, serão extintos 42 postos de trabalho no Ministério da Justiça que estão em desacordo com a legislação.

05/10/2011
CGU apura nova denúncia envolvendo o Dnit
Fonte: Controladoria-Geral da União

A Controladoria-Geral da União (CGU) instaurou, hoje (5), uma Sindicância Investigativa para apurar denúncias veiculadas na mídia no último final de semana, envolvendo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a organização não-governamental Instituto Nacional de Desenvolvimento Ambiental (Inda).

A apuração ocorre no âmbito da Corregedoria-Geral da União, vinculada à CGU. Caso confirme indícios da prática de ilícitos por parte de servidores federais, a sindicância poderá propor a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou outro procedimento de natureza punitiva.

A portaria que instaura a sindicância deverá ser publicada na edição de amanhã (6) do Diário Oficial da União. A comissão encarregada da apuração terá 30 dias, prorrogáveis por mais trinta, para concluir o trabalho. A apuração das denúncias também foi solicitada à CGU pelo Ministro dos transportes, Paulo Sérgio Passos.

30/09/2011
Erro livra vereadores de condenação no Sul de Minas
Fonte: Jornal Estado de Minas

Sete vereadores e ex-vereadores de Perdões, no Sul de Minas, condenados em 2010 por gasto excessivo com diárias de viagem foram inocentadosnessa quinta-feira , por unanimidade, durante julgamento da 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Integrantes da legislatura de 2005/2008, eles haviam sido condenados pela Justiça de Perdões a devolver aos cofres públicos R$ 294.249,50 referentes a diárias de viagens recebidas durante três anos sem a necessidade de prestação de contas. O TJMG, no entanto, reformou a decisão alegando que as diárias não demandam prestação de contas e que não havia como condenar os ex-vereadores por abuso e ilegalidade no uso desses recursos por causa da “má propositura da ação e falta de instrução probatória cuidadosa”.

O advogado de um dos vereadores, Joab Ribeiro Costa, disse que o problema foi que a ação colocou no mesmo patamar vereadores que gastaram valores elevados e os que gastaram bem menos. Os gastos dos então vereadores com diárias de viagem variaram entre R$ 11 mil e R$ 79 mil. Costa disse também que a condenação da primeira instância não levou em conta os gastos maiores que o presidente da Câmara teve como representante do Poder Legislativo municipal em diversas instâncias.

De acordo com o relator do caso, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, o Ministério Público não conseguiu demonstrar na ação que houve dolo e má-fé no uso dessas verbas, pois não foi produzida durante a instrução do inquérito e tramitação da ação na primeira instância nenhuma prova ou perícia técnica e contábil que apontasse irregularidades na destinação dos recursos. Apesar disso, ele destacou que os valores gastos pelos vereadores – dois deles , Fábio Rodrigues Faria e Marcos Tadeu de Carvalho, reeleitos em 2008 – são “vultuosos, exacerbados” e estão em descompasso com o tamanho da cidade, que tem cerca de 20 mil habitantes.

O procurador que representou o MP no julgamento, Luiz Carlos Teles de Castro, chegou a pedir, além da manutenção da sentença, a suspensão dos direitos políticos de todos os vereadores. Segundo ele, houve abuso intencional nesses gastos, respaldados por uma resolução da própria Câmara Municipal, que instituiu as diárias de viagem sem necessidade de comprovação dos gastos. “As despesas foram realizadas de forma abusiva e os gastos chegaram a ficar acima dos subsídios (salários) que recebem os vereadores”, defendeu o promotor. Castro disse ainda que, além da falta de comprovação, as diárias foram usadas para abastecer veículos particulares.

26/09/2011
CGU participa do 32º Congresso Brasileiro de Auditoria Interna
Fonte: Controladoria-Geral da União

O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, apresentou, na manhã desta segunda-feira (26), palestra sobre “Tendências e Desafios Atuais no Controle Interno da Administração Pública”, durante o 32º Congresso Brasileiro de Auditoria Interna (Conbrai 2011).

O ministro sustentou que os principais desafios do controle moderno são "impulsionar ao máximo a transparência sobre as despesas públicas, incentivar a sociedade a participar da fiscalização, maximizar o uso das tecnologias modernas e pressionar as reformas processuais, de forma que os corruptos e corruptores possam ir efetivamente para a cadeia".

O evento, realizado nos dias 26 e 27 de setembro, em Brasília, também contará com a presença do secretário Federal de Controle Interno da CGU, Valdir Agapito, que irá integrar o painel de debates de encerramento com o tema “Um Brasil Maior e Melhor. A Auditoria Interna Pode Ajudar?”.

O congresso, promovido pelo Instituto de Auditores Internos do Brasil (IIA Brasil), é um dos maiores eventos de Auditoria Interna do país. O objetivo é contribuir para o fortalecimento da atuação das auditorias internas, que devem auxiliar as organizações a atingirem suas metas por meio de uma abordagem sistemática e estruturada para avaliar e melhorar a eficácia da gestão de riscos, dos controles internos e dos processos de governança. Leia mais sobre o evento: www.conbrai.com.br

Participação intensa da CGU

Entre os palestrantes nacionais e internacionais que participam do congresso, estão ainda mais cinco representantes da CGU, além do ministro Hage e do secretário Agapito. A coordenadora-geral de Técnicas, Procedimentos e Qualidade, Eveline Brito, apresentará o tema “Auditoria Contínua: o caso do Acompanhamento Permanente dos Gastos Governamentais”. Já o diretor de Auditoria de Pessoal, Previdência e Trabalho, Cláudio Py, abordará a “Auditoria de Folha de Pagamentos e Benefícios da Previdência”.

O chefe de divisão da Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Educação II, Marcus Braga, irá proferir palestra sobre “Auditoria Baseada em Riscos no Setor Público”. O tema “Governança no setor Público e o Papel dos órgãos de Controle e da Auditoria Interna” será apresentado pelo coordenador-geral de Auditoria da Áreas de Minas e Energia, José Antônio Meyer Pires Júnior.

Por fim, o assessor especial de Controle Interno do Ministério da Educação, Sérgio Seabra, falará sobre “Auditoria de Programas de Governo: um estudo de caso”, e o diretor de Planejamento e Coordenação das Ações de Controle, Ronald Balbe, irá apresentar o tema “Indicadores de Resultado para a Auditoria Governamental”.

20/09/2011
Novas exigências às entidades privadas sem fins lucrativos para a realização de convênios
Autor: Douglas Alves Souza

O Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, foi alterado pelo Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011.

A partir deste momento, é vedada a celebração de convênios e contratos de repasse entre órgão e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser realizado um termo de cooperação; com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, durante os últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato de repasse; e com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido em pelo menos uma das condutas de que trata o inciso V do art. 2º do Decreto nº 7.568/2011.

No cadastramento prévio das entidades privadas sem fins lucrativos, que pretendam celebrar convênio ou contrato de repasse com órgãos e entidades da administração pública federal, no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, serão exigidos prova de inscrição de entidade no CNPJ; prova de regularidade fiscal da entidade; comprovante do exercício nos últimos três anos de atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato de repasse.

A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, exceto nos seguintes casos:

I – nos casos de emergência ou calamidade pública;

II – realização de programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer sua segurança; ou

III - nos casos em que o projeto, atividade ou serviço objeto do convênio ou contrato de repasse já seja realizado adequadamente mediante parceria com a mesma entidade há pelo menos cinco anos e cujas respectivas prestações de contas tenham sido devidamente aprovadas.

A Comissão Gestora do SICONV será composta, ainda, pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Secretaria Federal de Controle Interno, da Controladoria-Geral da União; e Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça.

19/09/2011
Plano especial de recuperação da rede física escolar pública

Autor: Douglas Alves Souza

Ficou instituído, no âmbito do Ministério da Educação, com a publicação da Lei nº 12.487, de 15 de setembro de 2011, o plano especial de recuperação da rede física escolar pública, com a finalidade de prestar assistência financeira para recuperação das redes físicas das escolas públicas estaduais, do Distrito Federal e municipais afetadas por desastres, incluindo as bibliotecas escolares.

Este plano especial de recuperação da rede física escolar pública atenderá a Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública que comprometam o funcionamento regular dos respectivos sistemas de ensino, na forma da legislação aplicável.

O plano especial de recuperação da rede física escolar pública tem como objetivos:

I - reequipar as escolas municipais, estaduais ou do Distrito Federal que tenham sofridos prejuízos ocasionados por desastres;

II - reconstruir, reformar ou adequar a infraestrutura física predial das escolas públicas municipais, estaduais ou do Distrito Federal atingidas por desastres;

III - prover outras ações necessárias para garantir a manutenção do atendimento aos alunos das escolas atingidas.

O plano especial de recuperação da rede física escolar pública será executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE por meio de transferência direta de recursos financeiros, sem necessidade de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, mediante depósito em conta corrente específica em parcela única, até o 10º (décimo) dia útil após a aprovação do crédito orçamentário para a finalidade.

Os beneficiários disponibilizarão, sempre que solicitados, a documentação do plano especial de recuperação da rede física escolar pública ao Tribunal de Contas da União, ao FNDE, aos órgãos de controle interno do Poder Executivo federal e aos conselhos, bem como deverão ainda realizar audiências públicas com a comunidade local a fim de prestar contas dos recursos que foram utilizados.

Os conselhos analisarão as prestações de contas dos recursos repassados à conta do plano especial de recuperação da rede física escolar pública e encaminharão ao FNDE demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, com parecer conclusivo acerca da aplicação dos recursos transferidos.

09/09/2011
CGU conclui auditoria especial na área de transportes
Fonte: Controladoria-Geral da União

A equipe de auditores designada pelo ministro Jorge Hage no dia 6 de julho último (pela Portaria n 1.322/CGU) analisou 17 processos de licitações e contratos e constatou 66 irregularidades, que apontam prejuízo potencial de R$ 682 milhões, em um total de R$ 5,1 bilhões fiscalizados.

Um resumo das conclusões e recomendações da CGU já está disponível no site da Controladoria (veja aqui). A partir de amanhã (09/09), a íntegra do Relatório da Auditoria também estará publicada no site da CGU.

Os trabalhos de apuração contaram com pleno apoio tanto do ex-ministro Alfredo Nascimento (que também solicitou à CGU a investigação), quanto do atual ministro Paulo Sérgio Passos, que deu orientação expressa aos órgãos do ministério para facilitar o pleno acesso dos auditores a toda a documentação, processos e arquivos necessários.

Casos emblemáticos e diagnóstico do órgão

Tendo em vista a decisão do Governo de fazer um amplo diagnóstico, com vistas a uma completa reformulação e renovação nos órgãos envolvidos – Dnit e Valec – a CGU decidiu não limitar as apurações aos casos denunciados na imprensa e incluir outros fatos, alguns dos quais já se encontravam com investigações em andamento.

Com isso, foram ultimadas e incluídas no relatório as análises de casos considerados emblemáticos e representativos dos principais tipos de problemas que a CGU encontra frequentemente nas auditorias de obras públicas, sobretudo do DNIT.

A partir desse relato, é possível constatar a precariedade dos projetos de engenharia – fato reiteradamente apontado pela CGU – e o modo como essas deficiências contribuem para a geração de superestimativas nos orçamentos de referência da própria Administração, daí para o sobrepreço nos contratos, e como, por fim, podem levar, ao superfaturamento das obras, com prejuízo aos cofres públicos.

Desse modo, foram incluídos, além das denúncias inicialmente mencionadas (BR-280/SC, BR-116/RS, Ferrovia de Integração Oeste-Leste – FIOL), os fatos relativos às obras de restauração e duplicação do Lote 07 da BR-101 no Estado de Pernambuco/PE; às obras do Contorno de Vitória/ES; às irregularidades constatadas no âmbito do Dnit/ES e do Dnit/RS; à licitação para estruturação de Postos de Pesagem Veicular – PPV; a impropriedades na contratação de empresas terceirizadas pelo Dnit e pela Valec; a impropriedades na execução de obras delegadas; à contratação de empresa para fornecimento de trilhos (Fiol e FNS); e à construção da Ferrovia Norte-Sul.

Cabe lembrar, também, que, além dos casos abordados neste Relatório de Auditoria da Secretaria Federal de Controle Interno da CGU, outras situações irregulares encontram-se em apuração na Corregedoria-Geral da União (outra unidade da CGU), mediante sindicâncias e processos disciplinares, cujos prazos obedecem aos ditames legais e não podem ser abreviados, tendo em vista o direito ao contraditório e à ampla defesa dos acusados. A Corregedoria-Geral, ademais, vai receber também uma cópia do relatório, tanto para subsidiar aqueles processos já em curso, quanto para possível instauração de novos processos e sindicâncias.

Segundo o relatório da auditoria hoje encerrada, além do problema da má qualidade dos projetos, há, no Dnit, um grande número de projetos antigos em estoque, que acabam sendo licitados já defasados em relação ao volume médio diário de tráfego, ao nível de serviço, às localizações de jazidas e às necessidades de desapropriações, o que, inevitavelmente, conduz à necessidade de aditivos contratuais, consequência das necessárias revisões de projeto em fase de obra.

O relatório sustenta que, tanto no Dnit quanto na Valec, “raríssimos são os empreendimentos em que não há acréscimos de custos, muitos dos quais se aproximam do limite legal, algumas vezes até superando-os, tornando sem efeito os descontos obtidos nos processos licitatórios”, que, aliás, em muitos casos, são irrisórios. Para exemplificar, o relatório da Controladoria exibe uma tabela com 13 empreendimentos que receberam aditivos contratuais. Três deles excederam o limite legal (de 25%) e em um dos casos o custo aumentou em 73,7%.

Lago no caminho

Um dos casos analisados que não estavam entre as denúncias da imprensa foi o lote 7 da BR-101- Nordeste (em Pernambuco), obra onde se registrou o maior número de problemas, entre as que integraram a auditoria. Ali se constataram fortes indícios de 14 diferentes tipos de irregularidades, tendo os prejuízos alcançado cerca de R$ 53,8 milhões, decorrentes, principalmente, de deficiências no projeto executivo, serviços de terraplenagem superestimados, superfaturamento, pagamento por serviços não realizados, além de execução de serviços sem cobertura contratual. O valor total da obra, com os aditivos e reajustes decorrentes de prorrogações de prazo foi de R$ 356 milhões.

Para se ter idéia da gravidade dos problemas constatados no projeto executivo dessa obra basta ver que o traçado adotado passa dentro de um açude da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), cuja finalidade é armazenar água para abastecer a cidade de Ribeirão.

No caso dos Postos de Pesagem de Veículos, inconsistências na composição de custo unitário geraram superestimativa de custo da ordem de R$ 10,9 milhões. A isso se soma o prejuízo de R$ 120 milhões, decorrente da suspensão dos serviços de envio postal das multas por infrações ocorridas nos postos de pesagem (a estimativa é do próprio DNIT). A suspensão se deu em razão do não pagamento, pelo Dnit aos Correios, de seis faturas que totalizavam R$ 2,5 milhões.
Outros projetos deficientes

Quanto às denúncias citadas nas reportagens, a auditoria da CGU confirmou a ocorrência de irregularidades nas obras analisadas, constatando, nelas, deficiências nos projetos básicos, superestimativa nos orçamentos de referência e irregularidades (de diversos tipos) em licitações.
Indícios de superestimativa na tabela de referência de preços e deficiências no projeto básico ocorreram, por exemplo, nas obras da BR-116, no Rio Grande do Sul, ocasionando, prejuízo potencial estimado em R$ 101,4 milhões.

Outra denúncia confirmada foi o provável conflito de interesses, além de indícios de conluio entre licitantes, na contratação, com recursos repassados pelo DNIT, da Construtora Araújo, para a realização de obras em três subtrechos da BR-174, em Roraima, ao custo de R$ 18 milhões. A empresa foi contratada pelo governo de Roraima, que obteve os recursos por meio de convênio com o DNIT.

As obras de complementação do contorno de Vitória (Espírito Santo) foram irregularmente dispensadas de licitação, segundo apuraram os auditores da CGU. Essa obra, que teve custo total de R$ 66,9 milhões, ainda será analisada mais aprofundadamente pelos auditores da CGU, com relação à adequação do custo por quilômetro.

Com relação à Valec, os maiores problemas ocorreram na Ferrovia Integração Oeste-Leste (Fiol). Ali se constataram, além de várias irregularidades no processo licitatório, incluindo restrição à competitividade, uma superestimativa de R$ 52,2 milhões no orçamento de referência para os lotes 01, 02 e 03 da ferrovia, decorrente de quantidades a maior nos serviços de terraplenagem.

Processos punitivos

Com esses elementos, a Corregedoria-Geral da União (CGR), unidade da CGU, terá subsídios mais completos para instruir as Sindicâncias e Processos Administrativos já em andamento e também para eventuais novas instaurações. Já estão em curso na CRG/CGU sete Processos Administrativos Disciplinares, uma Sindicância Patrimonial e uma Sindicância Investigativa, envolvendo, mais de 30 servidores e ex-dirigentes do DNIT, da VALEC e do MT.

Diferentemente dos trabalhos de auditoria, esses processos disciplinares, a cargo da Corregedoria, é que visam à individualização das responsabilidades e permitem a aplicação das penalidades previstas em lei, que sejam da competência da própria Administração, isto é, que não dependem do Poder Judiciário.

Mesmo os agentes públicos que já foram afastados estão sujeitos a esses processos, pois os afastamentos ocorridos até aqui foram apenas das funções de confiança (exonerações). “Agora estamos tratando de possível demissão, que é a perda definitiva do cargo efetivo, ou destituição, quando o agente ocupa apenas um cargo de confiança; se ele é demitido, fica impedido de retornar ao serviço público”, explica o ministro Jorge Hage, acrescentando que isso só pode ocorrer após o devido processo, com ampla defesa e contraditório.

Encaminhamentos

O relatório de auditoria está sendo encaminhado aos seguintes órgãos: (Ministério dos Transportes, Dnit e Valec, Casa Civil da Presidência, Ministério Público, TCU, Ministério da Justiça (para envio ao Departamento de Polícia Federal), AGU, Comissão de Ética Pública (que o solicitou), e, também, à Corregedoria-Geral da União, da própria CGU.

O encaminhamento ao TCU, ao Ministério Público e à Polícia Federal, aliás, decorre de obrigação legal. No primeiro caso, porque se trata da Corte de Controle Externo, a quem cabe o julgamento final das contas e da aplicação do dinheiro público. E no caso da PF e do Ministério Público, por serem os órgãos de investigação e persecução criminal, respectivamente, com vistas ao eventual ajuizamento de ações criminais ou civis de improbidade, se for o caso.

No que se refere, por exemplo, à parte das denúncias que tratam de pagamento e recebimento de propina, não é o órgão de auditoria (CGU) que tem as atribuições legais nem o instrumental capaz de comprová-lo. Isso é próprio da investigação policial e só se faz mediante autorização judicial. O trabalho da auditoria constitui, nesses casos, uma etapa prévia, que chega até a identificação das condições que podem gerar as “sobras” (as chamadas “gorduras”), que podem decorrer de licitações direcionadas, fraudadas, de orçamentos superestimados, de superfaturamento, de pagamento por serviços mal feitos ou não realizados etc.

08/09/2011
Força-tarefa investiga fraudes em 1,6 mil cidades
Fonte: Estado de Minas

Uma força-tarefa do Ministério Público Federal vem provocando uma enxurrada de processos contra prefeitos por suspeita de desvio de verba pública. Nos últimos seis meses, são 253 ações contra as autoridades municipais de todas as cinco regiões do país. Procuradores vasculham ainda as prestações de contas de mais de 1,6 mil cidades, a maior parte considerada irregular pela Controladoria-Geral da União (CGU). O número de processos abertos é visto como uma vitória pelos investigadores, uma vez que há casos em que os convênios com a União foram assinados há 10 anos.

A investigação começou como um teste feito pelo Ministério Público para dar andamento à apuração de fraudes em municípios fiscalizados pela CGU. “Como era uma fase experimental, escolhemos apenas os convênios firmados na áreas de saúde, educação e transportes e somente de prestações de contas”, comenta a procuradora regional da República em São Paulo Janice Ascari, que coordena o grupo de trabalho. Os 253 processos abertos são correspondentes a casos analisados pela CGU entre 2008 e 2011 – entre as prefeituras mineiras processadas estão as de Botumirim, Carneirinho, Icaraí de Minas, Montes Claros, Periquito e Conceição dos Ouros. “A outra fase será investigar outros ministérios e ampliar o foco também nas prestações de contas rejeitadas, insuficientes e em torno dos relatórios especiais de fiscalização”, acrescenta.

A intenção do grupo de trabalho é evitar que os 1.641 casos de irregularidades analisados pela CGU fiquem sem punição, por causa da demora do processo. “O prazo da prescrição é curto e nunca conseguimos responsabilizar as pessoas”, explica Janice. “As fraudes eram descobertas muito tempo depois de ter ocorrido”, observa a procuradora, ressaltando que um dos problemas eram as fiscalizações ineficientes por falta de investimentos. Além disso, os processos estão acumulando na Justiça por causa do número de irregularidades que surgem a cada dia. No Tocantins, por exemplo, só no ano passado foram feitas 81 denúncias e instaurados 66 inquéritos da Polícia Federal relacionados a fraudes na aplicação de verbas da União.

Mas há casos em que a punição demora a chegar, como o ocorrido em Santo Antônio do Descoberto (GO). Em 2001, o município firmou um convênio para a aquisição de uma ambulância no valor de R$ 74 mil, mas a licitação acabou fraudada. Desde 2002 o Ministério Público tenta punir os culpados, mas somente em maio deste ano conseguiu denunciar os envolvidas nas irregularidades. Na época, o procurador da República em Anápolis constatou que o ex-prefeito, o então secretário de Saúde do município e integrantes da comissão de licitação simularam todo o processo que visava comprar o veículo, que seria usado como unidade de terapia intensiva móvel (UTI móvel).

O caso fazia parte do esquema dos sanguessugas, desmontado em 2006 pela Polícia Federal. Passados 10 anos de impunidade, ninguém foi condenado e a ambulância que ainda deveria estar funcionando, virou sucata no depósito da prefeitura. “Ela chegou aqui funcionando, mas está parada há seis anos, que é o tempo em que trabalho aqui”, comenta Marcos Paulo Machado da Silva, responsável pelo local. A cidade hoje conta com duas unidades para atender os pacientes, mas ambas não estão em boas condições de uso, segundo constatou a reportagem, durante a visita feita ao hospital na última terça-feira.

06/09/2011
Cartão de Pagamento de Defesa Civil vai aumentar controle de gastos públicos
Fonte: Controladoria-Geral da União

O governo federal lançou, na quarta-feira (31), na sede do Banco do Brasil em Brasília, a etapa piloto de implementação do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC), que vai conferir maior transparência e controle (governamental e social) aos gastos realizados com recursos federais repassados a estados, ao Distrito Federal (DF) e a municípios para ações emergenciais de Defesa Civil. A criação do CPDC resulta de iniciativa do Ministério da Integração, em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Banco do Brasil.

Participaram da etapa piloto 25 municípios de cinco estados, selecionados previamente, onde as despesas das ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais serão realizadas obrigatoriamente por meio do CPDC. Ao final de cada mês, o detalhamento dos gastos (valor, data em que foi feito e por quem, além do CNPJ do fornecedor) será encaminhado pelo Banco do Brasil à CGU, que disponibilizará as informações no Portal da Transparência, de forma similar ao que já é feito com o Cartão de Pagamento do Governo Federal.

CPDC

Operacionalizado pelo Banco do Brasil, o CPDC será emitido em nome de servidores do órgão ou entidade do estado, DF e/ou município em caso de situação de emergência ou calamidade pública. O MI definirá o montante de recursos a ser repassado e a transferência será formalizada por meio de um Termo de Compromisso. Os recursos, que serão depositados em uma conta bancária específica do estado, DF e/ou município em instituição financeira oficial federal, só poderão ser movimentados por meio do CPDC. É vedada a realização de saques em espécie.

São vedadas também a aceitação de qualquer acréscimo no valor da despesa decorrente da utilização do CPDC; a utilização do CPDC no exterior; a cobrança de taxas de adesão, manutenção, anuidades ou quaisquer outras despesas decorrentes da obtenção ou do uso do CPDC; e a realização de compras parceladas. O ente federativo beneficiário dos recursos federais deverá apresentar a prestação de contas do uso do CPDC no prazo de 30 dias a contar do término da execução das ações implementadas.

05/09/2011
Planejamento autoriza nomeações para substituir terceirizados na FUNAI

Fonte: Ministério do Planejamento

A partir deste mês, a Fundação Nacional do Índio (Funai) deverá extinguir 294 postos de trabalho ocupados com terceirização inadequada e nomear 212 aprovados do concurso público autorizado pelo Ministério do Planejamento em julho de 2009.

Os postos pertencem ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE). A medida foi autorizada hoje pela ministra Miriam Belchior, conforme a Portaria 335, p. 115, da Seção 1 do Diário Oficial da União.

Os cargos autorizados para nomeação são: indigenista especializado (100 vagas), agente em indigenismo (75), auxiliar em indigenismo (37).

As nomeações nos quantitativos previstos deverão aguardar a prévia publicação, no Diário Oficial da União, da relação dos trabalhadores terceirizados em desacordo com o Decreto nº 2.271/97, que deixarão os cargos.

A extinção da totalidade dos postos de trabalho terceirizados no âmbito da Funai será realizada de forma escalonada, na seguinte proporção:

• no mínimo 125 postos, no prazo de 30 dias, contado da publicação do primeiro ato de provimento;

• no mínimo mais 85 postos extintos até 29 de fevereiro de 2012;

• os demais postos extintos até 31 de julho de 2012.

De acordo com a Portaria 335, a responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos será do presidente da Funai.

30/08/2011
Estados, DF e municípios têm novas regras para movimentação financeira

Fonte: Portal Federativo

A partir do dia 26 de agosto, estados, municípios e Distrito Federal estão impedidos de fazer pagamentos por meio de cheques. A movimentação dos recursos deve ocorrer exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta-corrente de fornecedores e prestadores de serviços, para que sejam identificados os favorecidos com os pagamentos efetuados.

Estabelecidas pelo Decreto nº 7.507/2011 e detalhadas pela Resolução nº 44/2011 ,do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), As novas regras para a movimentação de recursos envolvem os programas nacionais de alimentação (Pnae), de transporte escolar (Pnate), de dinheiro direto na escola (PDDE), de inclusão de jovens (Projovem) e Brasil Alfabetizado, além do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância).

“Essa medida vai permitir melhor controle e mais transparência sobre os gastos dos recursos repassados pelo FNDE, além de facilitar a análise das prestações de contas”, disse a coordenadora-geral de execução e operação financeira do FNDE, Gina Loubach.

No caso de cheques emitidos e não compensados até esta sexta-feira, 26, estados, municípios e DF devem resgatá-los com os fornecedores para fazer o pagamento por meio eletrônico. Caso não seja possível, os débitos lançados devem ser justificados nas correspondentes prestações de contas.

Independentemente de autorização do titular da conta, o FNDE divulgará mensalmente, pela internet, os extratos das contas-correntes movimentadas por estados, DF e municípios, com a identificação dos beneficiários dos pagamentos realizados.

01/08/2011
Orçamento 2012 e Plano Plurianual são prioridades de comissão mista
Fonte: Câmara dos Deputados

A Comissão Mista de Orçamento retoma os trabalhos do semestre nesta terça-feira (2), às 14h30, com a pauta cheia. No fim deste mês o Executivo deve enviar ao Congresso os projetos do Orçamento de 2012 e do Plano Plurianual (PPA) que vai vigorar entre 2012 e 2015. As duas propostas devem concentrar os trabalhos do colegiado.

Para o governo, a análise conjunta das duas propostas torna a negociação política mais complexa. Além de lidar com as disputas com a oposição, o Executivo terá que administrar as demandas das bancadas estaduais. Caberá ao líder do governo no Congresso conduzir os acordos com partidos e parlamentares.

Pelas regras orçamentárias, o parecer do PPA é votado em primeiro lugar. O Executivo antecipou que a proposta a ser encaminhada trará mudanças na classificação dos programas públicos. O PPA define a agenda de prioridades do governo em um horizonte de quatro anos, com metas e objetivos. Essa agenda é dividida em programas. A cada ano, o Orçamento deve destinar recursos aos programas com base nas metas estipuladas no Plano Plurianual.

Créditos adicionais
A comissão deverá analisar também, neste semestre, propostas de crédito adicional (PLNs) ao Orçamento em vigor, enviadas pelo Executivo. Atualmente, 12 tramitam no colegiado, somando R$ 1,44 bilhão. Segundo as regras orçamentárias, o governo pode enviar novas propostas até o dia 15 de outubro.

Na reunião marcada para esta terça (2) estão pautados os PLNs 7 e 15, ambos deste ano. O primeiro libera R$ 19,3 milhões para despesas correntes do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Ministério do Turismo. O segundo libera R$ 16,5 milhões para construção de prédios para a Força Aérea Brasileira (FAB) e para a Polícia Federal.

22/07/2011
Projeto estabelece novo cálculo para o adicional de insalubridade

Fonte: Câmara dos Deputados

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 532/11, que estabelece que o cálculo do adicional de insalubridade seja feito com base no salário-base do trabalhador, e não no salário mínimo.

A proposta altera a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT, aprovado pelo Decreto-Lei 5.452/43), que estabelece adicional de 40%, 20% e 10% a partir do salário mínimo.

Segundo o autor do texto, a intenção é igualar a situação da insalubridade com a da periculosidade, que é um adicional em cima do salário-base. As categorias têm diferença, principalmente em locais distantes do trabalho, por exemplo caldereiro, soldador, eletricista, é diferente de outras funções.

O Supremo Tribunal Federal (STF) havia emitido uma súmula contra a vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo, mas suspendeu a aplicação de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com a mesma orientação. Diante desse ato absolutamente difícil de entender, foi proposto o presente projeto.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 2549/92, que já foi analisado pelas comissões permanentes e está pronto para a pauta do Plenário.

12/07/2011
Trabalho aprova proibição de saques com cartão corporativo do governo
Fonte: Câmara dos Deputados

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei 2234/07, que proíbe saques em dinheiro com cartões corporativos na administração pública e exige a apresentação de notas fiscais para comprovar as compras.

O relator recomendou a aprovação do projeto. Ele lembrou que a dificuldade no controle das despesas efetuadas com cartões corporativos ocorre, principalmente, devido sua utilização para saque em espécie nos terminais bancários de autoatendimento.

Sobre a exigência de nota fiscal, afirma-se que a medida “afasta qualquer outra interpretação [da legislação] para aceitar apenas o comprovante de pagamento”.

O projeto foi apresentado em 2007, quando os gastos com cartões corporativos do governo dobraram em relação ao ano anterior. Dos R$ 75,6 milhões gastos, mais da metade foi sacada em dinheiro.

Em fevereiro de 2008, o governo publicou decreto (6.370/08) que proíbe os saques em dinheiro, exceto para órgãos essenciais da Presidência e Vice-Presidência, os ministérios da Saúde e da Fazenda, a Polícia Federal, repartições do Ministério das Relações Exteriores, além de despesas de caráter sigiloso. Ficou proibido o uso para compra de passagens aéreas e diárias a servidores.

Tramitação
O PL 2234/07 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projetos rejeitados
Na mesma votação, a comissão rejeitou os projetos de lei 2739/08, 2748/08, 2927/08 e 3296/08, que tratam do mesmo assunto e tramitam apensados. O relator explicou que o fato de três das propostas (PLs 2739/08, 2748/08 e 3296/08) terem sido elaboradas em forma de lei autônoma, sem alterar nenhuma norma já existente, prejudica sua relação com regras vigentes sobre o assunto.

Adicionalmente, o PL 2739/08, ao tentar disciplinar de forma mais ampla a utilização de cartões de crédito corporativos, invade competência privativa do presidente da República, a quem cabe dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal.

Em relação ao PL 3296/08, o relator observou que ele se limita a restringir a utilização de cartões de pagamento aos ministros de Estado e a servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e da Polícia Federal. Não há fundamento para essa restrição, pois outros órgãos públicos federais atuam em todo o território nacional, obrigando servidores a deslocamentos.

Já o PL 2927/08 propõe limites de valor à utilização dos cartões, o que poderia prejudicar a utilidade desse meio de pagamento.

07/07/2011
Novas regras dificultam desvio de recursos públicos da Saúde e da Educação
Fonte: Controladoria-Geral da União

Decreto publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (28) vai dificultar o desvio dos recursos financeiros transferidos pelo governo federal aos estados, Distrito Federal e municípios, relativos a programas nas áreas de Saúde e Educação. Além de restringir os saques em dinheiro, o Decreto n.º 7.507estabelece que os fornecedores e prestadores de serviços remunerados com os recursos transferidos sejam devidamente identificados. As novas regras entram em vigor daqui a 60 dias.

A decisão do governo de editar o Decreto decorreu de auditorias realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), por conta do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, que identificaram fragilidades no acompanhamento do dinheiro federal quando se trata das chamadas transferências automáticas, obrigatórias por força de lei, casos do SUS, Fundeb e Merenda Escolar. Nesses casos, o órgão federal repassador não pode impor as mesmas exigências que valem para os convênios, transferências voluntárias, onde a União pode até suspender os repasses, se houver irregularidade.

Segundo determina o novo Decreto, os recursos repassados pelo governo federal serão agora depositados e mantidos em conta corrente específica, aberta para este fim pelos estados, DF ou municípios, em instituições financeiras oficiais federais. E a movimentação desses recursos deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito na conta corrente dos fornecedores e prestadores de serviços beneficiados.

Os chamados “saques na boca do caixa” só serão permitidos excepcionalmente, mediante justificativa circunstanciada, para pagamento a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou para atender a despesas de pequeno vulto. Nos dois casos, deverão ser adotados mecanismos que permitam a identificação do beneficiário final. Os saques em dinheiro para pagamento de despesas de pequeno vulto ficarão limitados a oito mil reais por ano, sendo que cada pagamento não poderá exceder a oitocentos reais.

Segundo o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, “esse é mais um passo, da maior importância, para o Controle e a Transparência sobre as verbas repassadas pelo governo federal a estados e municípios, pois as transferências automáticas representam mais de 90% do que é repassado pelo Ministério da Saúde e mais de 50% no caso da Educação".

04/07/2011
STJ enfrenta questões envolvendo trabalhadores terceirizados dentro e fora do serviço público

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

O mercado de trabalho brasileiro registrou 8,2 milhões de trabalhadores terceirizados em 2010, segundo pesquisa do Sindeprestem, o sindicato que representa as empresas prestadoras de serviços a terceiros. Atuando nos mais diversos segmentos da economia, nos setores público e privado, esses prestadores de serviços são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quando essas normas são violadas e o litígio entre empregado e empregador vai parar nos tribunais, cabe à Justiça do Trabalho resolver a questão. Contudo, quando o conflito envolvendo terceirizados extrapola as relações de trabalho e invade outras áreas do Direito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode ser acionado. Confira os principais casos.

Cadastro de reserva x terceirizados

Candidatos aprovados em concurso público têm direito à nomeação se demonstrarem a existência de trabalhador temporário exercendo a função para a qual concorreram? O STJ entende que o direito líquido e certo à nomeação só ocorre quando o candidato for aprovado dentro do número de vagas oferecidas no edital do certame.

O Tribunal já havia decidido que a administração pública não pode contratar funcionários terceirizados para exercer atribuições de cargos para os quais existam candidatos aprovados em concurso público válido, dentro do número de vagas oferecidas em edital. Nesses casos, os candidatos têm direito líquido e certo à nomeação.

A controvérsia persistiu quanto à ocupação precária dessas vagas enquanto houvesse candidatos aprovados em concurso fora das vagas previstas. No ano passado, a Terceira Seção decidiu, por maioria de votos, que a nomeação dos aprovados nesses casos não é obrigatória.

A tese foi fixada no julgamento de um mandado de segurança impetrado por diversos candidatos aprovados para o cargo de fiscal federal agropecuário. A maioria dos ministros entendeu que não é a simples contratação temporária de terceiros no prazo de validade do certame que gera direito subjetivo do candidato aprovado à nomeação. “Impõe-se que se comprove que essas contratações ocorreram, não obstante existissem cargos de provimento efetivo desocupados”, explicou o ministro relator do processo (MS 13.823).

A hipótese foi tratada novamente no início de 2011, em um julgamento na Primeira Turma. Uma candidata aprovada em terceiro lugar para o cargo de fisioterapeuta da Polícia Militar de Tocantins foi à Justiça para ser nomeada. Como foram oferecidas apenas duas vagas, ela ficou em cadastro de reserva. A candidata alegou que tinha direito à nomeação porque a administração pública necessitava de mais servidores, o que ela demonstrou apontando a existência de funcionário terceirizado exercendo a função.

O relator do caso explicou que a existência de trabalho temporário não abre a possibilidade legal de nomeação, pois não ocorre a criação nem a desocupação de vagas. Segundo a jurisprudência do STJ, o candidato inscrito em cadastro de reserva possui mera expectativa de nomeação, que passa a ser um direito somente após a comprovação do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso. (AgRg no RMS 32.094)

Em outro processo semelhante, no qual se discutia a nomeação de professores do ensino fundamental em Mato Grosso, a Segunda Turma decidiu que a contratação temporária fundamentada no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, não implica necessariamente o reconhecimento da existência de cargos efetivos disponíveis. “Nesses casos, a admissão no serviço ocorre não para assumir um cargo ou emprego público, mas para exercer uma função pública marcada pela transitoriedade e excepcionalidade, devidamente justificada pelo interesse público”, afirmou o relator do caso. (RMS 31.785)

Competência

Chegam frequentemente ao STJ dúvidas quanto ao foro competente para julgar determinadas ações envolvendo trabalhadores terceirizados: a justiça trabalhista ou a justiça comum. Essas questões são resolvidas no processo denominado conflito de competência.

A Emenda Constitucional (EC) 45, de 2004, atribuiu à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Essa competência também incluiu as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho e as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações trabalhistas.

Essa orientação atingiu todos os processos em trâmite na Justiça comum estadual que ainda estavam pendentes de julgamento de mérito. Porém, se a decisão de mérito tiver sido proferida pelo juízo comum antes da mudança, fica mantida a competência recursal do tribunal comum.

Em outras palavras: as ações que tramitam perante a Justiça comum dos estados, com sentença de mérito anterior à promulgação da EC 45/04, lá continuam até o trânsito em julgado e sua execução. Quando não houver apreciação de mérito, a ação deve ser remetida à justiça trabalhista, no estado em que se encontram, com total aproveitamento dos atos praticados até então (CC 71.604, CC 82.432, REsp 956.125).

Responsabilidade Civil

Empresa pública ou prestadora de serviço público que utiliza força de trabalho terceirizada é responsável pelos atos ilícitos cometidos por funcionário terceirizado. Seguindo essa jurisprudência consolidada no STJ, a Terceira Turma manteve a Companhia de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul no pólo passivo de uma ação de indenização movida por uma consumidora.

Segundo os autos, um funcionário terceirizado da empresa foi à residência do pai da autora da ação para efetuar o corte de energia por inadimplência. A moça afirmou que o terceirizado a ofendeu com expressões racistas e deu-lhe dois socos no pescoço. A companhia energética alegou que não era parte legítima no processo porque o agressor era funcionário de empresa que presta serviços terceirizados.

A ministra relatora do caso ressaltou que o funcionário foi à residência do pai da vítima em nome da companhia energética, atuando na qualidade de seu preposto. Trata-se de responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público, conforme prevê o parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal (REsp 904.127).

Ao julgar recurso especial em uma ação de indenização decorrente de acidente em agência bancária, a Terceira Turma manteve a condenação do Banco Bradesco a indenizar um policial militar que levou um tiro de um vigilante terceirizado do banco. O Bradesco alegou que não poderia ser responsabilizado pelo acidente por ausência de culpa. Sustentou que cumpriu a legislação que regula o sistema financeiro e que contratou uma empresa de segurança com tradição no mercado, tomando todas as cautelas possíveis.

Com base na interpretação do artigo 3º da Lei n. 7.102/1983, os ministros do STJ entendem que a responsabilidade pela segurança dentro das agências é imputada à própria instituição financeira, que pode promovê-la com pessoal próprio, desde que treinado, ou mediante terceirização. Dessa forma, o banco e a empresa prestadora do serviço de vigilância são solidariamente responsáveis pelos danos causados pelo funcionário (REsp 951514).

Em outra ação de indenização por danos morais e materiais, não ficou demonstrada a responsabilidade do contratante do serviço terceirizado. Uma construtora contratou uma empresa para transportar seus funcionários. Durante a prestação do serviço, uma peça do ônibus em movimento atingiu um pedestre que estava no acostamento.

O STJ manteve decisão que afastou a responsabilidade objetiva da construtora devido à ausência da relação de preposição entre as empresas ou entre o motorista do ônibus e a construtora. Ou seja, quem contratou não exercia comando hierárquico sobre o preposto da terceirizada. Segundo a jurisprudência da Corte, o tomador de serviço somente será objetivamente responsável pela reparação civil dos atos ilícitos praticados pelo funcionário terceirizado quando houver entre eles uma relação de subordinação.

Existe a possibilidade de responsabilizar a contratante do serviço terceirizado por escolher mal a empresa prestadora. É a chamada culpa in eligendo. No caso da construtora e da empresa de transporte, essa tese não foi discutida. Mas em outro processo, o STJ manteve o dever de indenizar imposto a uma instituição de ensino por danos causados por funcionário da empresa de segurança que contratou sem tomar os devidos cuidados (REsp 1.171.939, AgRg no Ag 708.927).

Previdência

Em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.131.047), a Primeira Seção do STJ consolidou a tese de que, após a vigência da Lei nº 9.711 (que alterou a Lei nº 8.212/91), “a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão de obra”.

Segundo a interpretação do STJ, a Lei n nº 9.711 instituiu a responsabilidade pessoal do tomador dos serviços de mão de obra pelas contribuições previdenciárias, mediante um sistema de substituição tributária: o contratante dos serviços, ainda que em regime de trabalho temporário, ficou obrigado a reter 11% do valor da nota fiscal ou fatura e recolher a importância retida em nome da empresa cedente da mão de obra.

A Primeira Turma também decidiu que, mesmo antes da Lei n º 9.711/98, o INSS podia cobrar as contribuições relativas a trabalhadores terceirizados da empresa em que eles executavam suas tarefas, em vez daquela que os registrava como empregados e cedia sua mão de obra mediante contrato de prestação de serviços. (REsp 719.350 e REsp 1.131.047).

04/06/2011
Divergências marcam primeira audiência sobre trabalho terceirizado

Fonte: Câmara dos Deputados

Opiniões divergentes marcaram a primeira audiência pública da Comissão Especial sobre a Regulamentação do Trabalho Terceirizado. Enquanto sindicalistas e prestadores de serviço defendem a responsabilidade solidária entre a empresa prestadora e a tomadora de serviços diante das obrigações trabalhistas, representantes dos empresários acreditam que a solidariedade não é a solução.

A representante da Confederação Nacional da Indústria ressalta que o empregador é que tem as informações e os documentos relativos ao contrato de trabalho do empregado. “Por isso, ele tem de participar e ser acionado. Exigir, imediatamente, a solidariedade é negar a existência de quem contrata o serviço. Na verdade, devemos fomentá-la. Incentivar as empresas de prestação de serviços fortes, sólidas."

Por outro lado, o mecanismo conta com a simpatia da Câmara de Serviços Terceirizados, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. "Nós entendemos que a solidariedade pode fazer com que o tomador de serviço, o contratante, possa escolher melhor o seu parceiro."

Solidariedade
Para o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) a terceirização como está hoje representa a precarização do trabalho no País. Ele defendeu a solidariedade quanto aos direitos trabalhistas. "A responsabilidade solidária é a garantia de que as empresas sejam responsabilizadas quando contratam prestadoras de serviço."

Já o presidente da Força Sindical, diz que uma solução seria a adoção do projeto discutido entre governo e centrais sindicais. Segundo ele, pela proposta, atualmente parada na Casa Civil, as tomadoras de serviços que cumprissem obrigações trabalhistas e previdenciárias, poderiam ter tratamento diferenciado. "Se as empresas cumprirem aquela regrinha, elas deixam de ser solidárias."

Mesmo com as opiniões contrárias dos diversos setores, o relator da Comissão Especial garante que vai apresentar seu parecer no final de agosto.

Mais de 20 projetos
Mais de 20 projetos em tramitação na Câmara tratam da terceirização. Dois deles foram lembrados na audiência da comissão especial. Um deles inclui a responsabilidade solidária e pontos como a proibição da terceirização da atividade-fim das empresas. (PL 1621/07)

Já empresários apoiam o projeto (PL 4330/04), aprovado na Comissão de Trabalho na semana passada. A proposta institui a responsabilidade subsidiária, segundo a qual o trabalhador terceirizado só pode cobrar direitos trabalhistas da tomadora de serviços quando esgotados os bens empresa prestadora, no caso de falência, por exemplo.

04/06/2011
Comissão Especial sobre Trabalho Terceirizado inicia seus trabalhos
Fonte: Câmara dos Deputados

A Comissão Especial sobre a Regulamentação do Trabalho Terceirizado inicia seus trabalhos na próxima quarta-feira (8). Os deputados vão elaborar o roteiro de trabalho da comissão, eleger os três vice-presidentes e votar requerimentos. A reunião será realizada às 14h30, no Plenário 12.

A comissão foi instalada na quarta-feira (1). O deputado Sandro Mabel (PR-GO) foi eleito presidente, e o deputado Roberto Santiago (PV-SP) foi designado relator.

Mabel é o autor da principal proposta sobre terceirização em tramitação na Câmara – o Projeto de Lei 4330/04. Conforme o texto, a empresa contratante é responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços.

A responsabilidade subsidiária é limitada – o terceirizado só pode cobrar direitos trabalhistas da empresa contratante depois que forem esgotados todos os bens da empresa de prestação de serviços.

Sindicalistas reivindicam que a responsabilidade seja solidária (a empresa contratante e a terceirizada responderiam igualmente pelas obrigações trabalhistas).

Prazo
O anúncio da criação da comissão foi feito pelo presidente da Câmara, Marco Maia, em 27 de abril, atendendo a pedido de deputados ligados a centrais sindicais

Marco Maia concordou com os sindicalistas quanto ao fato de que, hoje, as regras da terceirização não são claras nem garantem aos terceirizados os mesmos direitos dos trabalhadores contratados diretamente por determinada empresa.

"Essa é uma matéria complexa, que interessa aos trabalhadores e ao setor empresarial e precisa ter atenção especial na Câmara”, disse.

04/06/2011
Prefeituras respondem por 60% das ações sobre má aplicação de verba

Fonte: Câmara dos Deputados

Prefeitos e vice-prefeitos representam a maioria dos réus em processos propostos pela Advocacia-Geral da União (AGU) relativos à má aplicação ou ao desvio de recursos públicos. Seja por má-fé ou por falta de uma estrutura adequada de gerenciamento, as prefeituras respondem por 60% das ações da AGU para a recuperação de créditos, conforme dados apresentados nesta quarta-feira no 2º Seminário Nacional de Fiscalização e Controle dos Recursos Públicos.

De acordo com o diretor do Departamento de Patrimônio Público e Probidade Administrativa da AGU, André Luiz de Almeida Mendonça, os principais problemas estão no repasse de recursos por convênios na área da saúde, da educação e do saneamento básico. Segundo o diretor, há uma preocupação da AGU em relação a um melhor acompanhamento desses convênios para que se evite um número tão grande de ações que, em 2010, chegaram a 2 mil.

“Os deputados devem acompanhar mais de perto a aplicação desses recursos de convênios em suas bases”, sugeriu. Mendonça também destacou a dificuldade para a recuperação de valores desviados e dos problemas relativos ao sigilo de dados. Ele pediu aos parlamentares que a recuperação do dinheiro público desviado tenha prioridade na cobrança, logo após os créditos de natureza trabalhista.

Despreparo
De acordo com o subsecretário-geral de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), Guilherme de La Roque Almeida, o entendimento é que boa parte das falhas são relativas ao despreparo dos gestores. “Sempre se procura levar em consideração a estrutura da prefeitura e verificar se há atenuantes para a falha de determinado gestor”, afirmou. Segundo ele, a análise das contas dos gestores públicos leva em conta se os desvios foram resultado de má-fé ou de falta de estrutura.

De acordo com Almeida, uma das saídas para aperfeiçoar o controle e a fiscalização dos recursos é a atuação conjunta dos órgãos que tratam do assunto. “Os recursos são aplicados no Brasil todo e é impossível para apenas um órgão, especialmente um órgão federal, acompanhar de forma tempestiva e eficaz a aplicação desses recursos”, disse.

Segundo o secretário federal de Controle Interno da Controladoria Geral da União (CGU), Valdir Agapito Teixeira, o órgão tem sempre tentado considerar se a irregularidade trouxe algum prejuízo para a utilidade da obra ou dos recursos aplicados para a população. “Há sempre a preocupação se o erro é uma questão de procedimento e qual o resultado”, argumentou.

Sigilo
O presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, deputado Sérgio Brito (PSC-BA), que propôs a realização do encontro, defendeu a transparência na fiscalização de recursos públicos. “As investigações devem ser feitas à luz do dia. Um gestor público correto terá todo o interesse de demostrar suas contas. O sigilo só favorece quem tem algo a esconder”, argumentou.

Valdir Agapito Teixeira criticou as dificuldades de acesso a dados sigilosos ou mesmo a bancos de dados pelos órgãos controladores. Segundo ele, essa limitação dificulta o trabalho de controle. Teixeira ressaltou a importância do trabalho articulado e afirmou que a integração entre os órgãos públicos para garantir mais qualidade no controle interno e eficiência na aplicação dos recursos públicos já existe na CGU.

“Essa integração visa, em um primeiro momento, melhorar as ações no nível primário, começando pelos municípios”, afirmou. Segundo o secretário, o maior empenho tem se dado no sentido de garantir a automação de processos e estimular registros eletrônicos da aplicação dos recursos públicos.

O subprocurador-geral junto ao TCU, Paulo Soares Bugarin, também reclamou da dificuldade que o TCU tem de acesso a dados fiscais e apontou que algumas dessas limitações podem ser resolvidas pelo Poder Legislativo. Ele destacou que já existem algumas propostas em discussão no Congresso que visam superar esses obstáculos.

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, destacou que “a convergência de energia trará frutos em quantidades para o aperfeiçoamento e o combate ao ponto estrutural de vulnerabilidade do País, que é a corrupção”.

02/06/2011
Comissão de Orçamento aprova relatório preliminar da LDO

Fonte: Câmara dos Deputados

A Comissão Mista de Orçamento aprovou nesta terça-feira (31) o relatório preliminar da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2012, apresentado pelo relator, deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG). Os partidos decidiram votar a proposta após duas semanas de disputas políticas, quando a oposição tentou colocar em votação um requerimento de convocação do ministro-chefe da Casa Civil, Antonio Palocci, o que acabou interferindo na tramitação do relatório preliminar.

De autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), o requerimento pede que Palocci dê explicações sobre a evolução do seu patrimônio nos últimos anos. A oposição aceitou votar o parecer preliminar da LDO, desde que fosse o único texto a ser apreciado pela comissão. Com a aprovação, o prazo de emendas ao relatório final começa a correr nesta quarta (1º) e prossegue até o dia 10.

Livre de bloqueio
O relator da LDO acatou emendas de oito deputados que permitem ao Congresso elaborar uma lista de ações cujas despesas não poderão ser contingenciadas durante a execução orçamentária. Essa lista é incluída anualmente pelos parlamentares no anexo IV da LDO.

O projeto enviado pelo governo (PLN 2/11) excluiu toda parte do anexo elaborada pelos parlamentares e presente na LDO em vigor (Lei 12.309/10), sob a alegação de que ela representa mais um instrumento de vinculação das despesas públicas. Entre as ações que hoje estão protegidas de bloqueio orçamentário estão: segurança da sanidade agropecuária, alimentação das Forças Armadas, prevenção e combate à violência contra a mulher, e ações de enfrentamento ao crack e outras drogas.

A decisão do relator de permitir a criação de uma lista de “despesas ressalvadas” foi criticada pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Para ela, o orçamento federal é muito engessado, o que reduz o espaço para a política econômica combater desajustes como a inflação alta. “Quanto mais vinculado, menos o orçamento deixa de ser um instrumento de política fiscal”, advertiu.

Municípios
O relator acatou ainda uma emenda que obriga a próxima LDO a simplificar os procedimentos usados nas transferências voluntárias para pequenos municípios. A lei traz, todos os anos, regras para os convênios assinados entre a União e os municípios. É corrente entre os parlamentares críticas à liberação de recursos voluntários para municípios, que estaria amarrada à burocracia de órgãos como a Caixa Econômica Federal.

Nesta quarta-feira, a Comissão de Orçamento fará audiência pública para ouvir o presidente da Caixa, Jorge Hereda, sobre a liberação de recursos inscritos em restos a pagar para municípios. A burocracia deverá ser um dos focos do debate. A audiência começa às 15 horas, no Plenário 2.

31/05/2011
Deputados aprovam novas regras para contratação de terceirizados da Câmara

Fonte: Câmara dos Deputados

Os deputados aprovaram resolução que altera as regras para contratação de funcionários terceirizados. A proposta determina que a Câmara vai honrar os pagamentos sempre que a empresa contratada tiver problemas para cumprir seus compromissos com os funcionários.

O objetivo da medida, explicou o relator da proposta em Plenário, Policarpo, do PT do Distrito Federal, é garantir mais segurança para que os terceirizados possam cumprir suas funções.

"Ela garante uma segurança para os próprios funcionários com a justiça em relação à contratação, aos salários. E garante também a própria remuneração, a garantia que eles trabalhando vão receber."

Policarpo também espera que a medida sirva de exemplo para outros órgãos públicos que recorrem à terceirização.

"Além de servir de moralização, servir de segurança para a Casa e para os trabalhadores, ela demonstra com isso que é possível também servir de espelho para que outros setores, ao utilizarem processos de terceirização também façam da mesma forma."

Pelas novas regras, as empresas terceirizadas que deixarem de pagar auxílios e encargos trabalhistas no momento da rescisão de contrato dos seus funcionários, vão deixar de receber os repasses da Câmara. A resolução também estabelece os serviços terceirizados da Casa, especificando cargos e valores pagos a cada função.

23/05/2011
MPF/SE expede recomendação ao município de Nossa Senhora das Dores

Fonte: Ministério Público Federal em Sergipe

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) fez uma recomendação ao prefeito do município de Nossa Senhora das Dores, localizado no médio sertão sergipano. A providência foi tomada após análise de relatório encaminhado pela Controladoria Geral da União (CGU).

O procurador da República e autor da recomendação, Silvio Amorim Junior, explica que a prefeitura municipal deve, ao receber recursos federais, notificar partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos, sob pena de violar a Lei nº 9.452/97.

A CGU constatou que a prefeitura foi omissa no dever de prestar tal informação, quanto à liberação de verbas federais e, por isso mesmo, o MPF também recomendou a realização de um levantamento de todos que devem ser informados, para o cumprimento da legislação.

O município tem 90 dias para cumprir com o recomendado. Caso contrário, na continuidade do ato irregular, o MPF poderá tomar as medidas judiciais cabíveis.

23/05/2011
MPF denuncia prefeito de Alvorada (RS) por dispensa ilegal de licitação
Fonte: Ministério Público Federal

A Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4) denunciou o prefeito da cidade gaúcha de Alvorada, João Carlos Brum, e a procuradora-geral do município, Jussara Teresinha Pinto Mendes, por dispensa de licitação para remediação de aterro sanitário fora das hipóteses previstas na lei das licitações. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região já aceitou a denúncia e os acusados terão de se explicar perante a Justiça.

Em 2005, o município de Alvorada fechou o convênio 2420/05 com a Fundação Nacional de Saúde para remediação de aterro sanitário, no valor de R$ 972.760,00 (novecentos e setenta e dois mil, setecentos e sessenta reais). Em junho de 2007, foi publicado o edital de concorrência pública nº 009/07 para contratação da responsável pela remediação. Duas empresas se inscreveram, porém, ambas foram inabilitadas por não cumprir os requisitos. Em outubro do mesmo ano, uma delas impetrou Mandado de Segurança, no qual foi concedida liminar para determinar a suspensão da concorrência.

Diante da suspensão do processo licitatório, a procuradora-geral do município Jussara Teresinha Pinto Mendes, posicionou-se pela anulação do processo e pela contratação direta, com dispensa da licitação, com base no caráter emergencial da obra. O prefeito João Carlos Brum acolheu o parecer da procuradora e firmou, no dia 1º de novembro, contrato com a empresa Terrafácil Terraplenagem Ltda, no valor de R$ 1.228.931,12 (um milhão, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e trinta e um reais e doze centavos).

O Ministério Público Federal (MPF) sustenta que a dispensa é ilegal, baseado no que diz o artigo 24 da lei 8666/93 (veja abaixo): A licitação só é dispensável em casos de calamidade pública ou emergência, o que não é o caso. A pena prevista para o crime (artigo 89 da lei 8666/93) é de detenção de três a cinco anos, e multa.

25/04/2011
Ministra do Planejamento debaterá LDO e cortes orçamentários
Fonte: Câmara dos Deputados

Três comissões realizam hoje audiência pública conjunta com a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, para discutir a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2012, os cortes e vetos ao Orçamento de 2011 e a validade dos restos a pagar entre 2007 e 2010. A audiência é uma iniciativa da Comissão Mista de Orçamento e das comissões de Finanças e Tributação; e de Desenvolvimento Urbano.

Entre outras novidades, a proposta da LDO encaminhada pelo governo neste ano acaba com o poder do Congresso de criar despesas obrigatórias. A LDO também estabelece os principais indicadores econômicos para os próximos anos. Entre eles, salário mínimo de R$ 616,34 em 2012 (crescimento nominal de 13,1% sobre o valor atual de R$ 545) e superavit primário de R$ 139,8 bilhões, equivalente a 3,1% do Produto Interno Bruto (PIB) projetado para 2012.

O relator da LDO, deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG), defende uma meta de superavit menor e regras mais claras para a liberação de restos a pagar. Ele quer evitar o acúmulo de verbas empenhadas e não pagas, que totalizaram R$ 17,5 bilhões entre 2007 e 2010. Em dezembro, o então presidente Lula assinou um decreto (7.418/10) que prevê o cancelamento de todos esses pagamentos a partir do dia 30 de abril, o que gerou protestos de parlamentares.

A prática de deixar pagamentos em aberto de um ano para outro tem gerado atrito entre o governo federal e prefeituras, pois a maioria dos recursos que deixaram de ser liberados estava inscrita em emendas parlamentares destinadas a municípios.

O Ministério do Planejamento já prometeu rever o decreto de cancelamento dos restos a pagar e divulgar os projetos que serão pagos.

Cortes no Orçamento
Em 1º de março, o Executivo expediu o Decreto 7.445/11, que cortou R$ 53,6 bilhões na programação orçamentária deste ano. O objetivo, segundo os ministérios do Planejamento e da Fazenda, foi reduzir a pressão sobre a demanda agregada e, assim, diminuir as expectativas de inflação. Com o decreto, o Executivo elaborou nova estimativa da receita primária para 2011 e estabeleceu novos limites orçamentários e financeiros para os diversos órgãos.

Nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado (Conorf) informa que esse corte ficou bem acima da perda esperada na receita primária líquida, de R$ 18,1 bilhões, porque o Executivo decidiu perseguir a meta cheia de resultado primário, de R$ 81,8 bilhões ou 2,02% do Produto Interno Bruto (PIB), que não considera a possibilidade de dedução dos investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Os maiores cortes atingiram os ministérios das Cidades (R$ 8,5 bilhões), da Defesa (R$ 4,3 bilhões), da Educação (R$ 3,1 bilhões), do Turismo (R$ 3,08 bilhões), dos Transportes (R$ 2,3 bilhões) e da Integração Nacional (R$ 1,8 bilhão).

O corte nos investimentos foi de R$ 18,3 bilhões (R$ 7 bilhões previstos na proposta original do Executivo e R$ 11 bilhões que se referem a emendas parlamentares). De acordo com o governo, os investimentos com o PAC foram integralmente preservados.

O debate com a ministra do Planejamento foi solicitado pelos deputados Claudio Cajado (DEM-BA), José Priante (PMDB-PA), Arnaldo Jordy (PPS-PA), Arnaldo Jardim (PPS-SP), Rui Costa (PT-BA) e Amauri Teixeira (PT-BA).

A audiência está marcada para 15 horas, no plenário 2.

05/04/2011
Empresas de energia elétrica podem ser proibidas de terceirizar serviços

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara analisa um projeto de lei que pode proibir a terceirização na prestação de serviços das empresas de energia elétrica. A proposta do deputado Gilmar Machado, do PT de Minas Gerais, veda a contratação de terceirizados em todo o processo produtivo das empresas, da produção à comercialização de energia.

De acordo com o parlamentar, a experiência mostra que o sistema precariza a qualidade dos serviços e a segurança dos trabalhadores. Só na Companhia Energética de Minas Gerais, relata, foram registradas oito mortes de trabalhadores terceirizados em 2010.

"Nós entendemos que a terceirização não pode acontecer na atividade fim da empresa. Com a Cemig, por exemplo. Qual a atividade fim da Cemig? É o fornecimento de energia, as linhas de transmissão. Então, no nosso entendimento, aquelas pessoas que sobem nas torres de alta tensão, que trabalham em poste, que, infelizmente, alguns têm morrido exatamente pelas condições precárias de trabalho que eles têm. Onde o serviço não foi terceirizado, você quase não tem acidente. Onde foi, mais de 90% dos acidentes acontecem nas áreas terceirizadas."

O presidente da Federação Nacional dos Urbanitários, Franklin Moreira Gonçalves, informa que metade dos 220 mil trabalhadores do setor são terceirizados. Ele afirma que, além das perdas nas condições de trabalho, o consumidor sofre com a perda de qualidade do serviço.

"A primeira consequência em função do próprio objetivo da terceirização nessa atividade é para poder ter redução de custo do serviço. Essa redução é repassada para o trabalhador na forma de remuneração menor. As condições de trabalho não são adequadas. Falta equipamento de proteção individual e falta treinamento para lidar com uma atividade de tanto risco quanto é a energia elétrica."

Para a diretora-executiva da Associação Brasileira de Concessionárias de Energia Elétrica, Sílvia Calou, é preciso definir precisamente o que é atividade fim. Ela admite que empresas que prestam serviço público devem ser melhor controladas, mas que esse controle já existe.

"Esse serviço é muito regulado pela agência reguladora Aneel. Então, a qualidade, a confiabilidade do serviço é muito regulada. Então, a contratação de terceirização ou não, não afetaria a qualidade do serviço. Com relação à segurança dos trabalhores, que acho que é do que se trata esse projeto, o Ministério do Trabalho, em suas diversas instâncias, tem amplas condições de monitorar e fiscalizar."

A proposta poria fim a uma divergência entre o Tribunal Superior do Trabalho, que não permite a terceirização na atividade fim, e o Supremo Tribunal Federal, que tem entendido que a lei atual permite esse tipo de contratação.

12/03/2011
Deputados querem lei para terceirização, mas não há texto de consenso

Fonte: Câmara dos Deputados

Um contingente de 8,2 milhões de pessoas ainda não possui legislação que regulamente suas relações trabalhistas. São os terceirizados, que representam 22% dos trabalhadores com carteira assinada no Brasil, segundo estudo do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Sindeprestem), de São Paulo.

Deputados, empresários, sindicatos e estudiosos concordam com a necessidade de uma lei para o setor, atualmente regulado pela súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). As formas de regulamentação da categoria, porém, são pontos de disputa e não fazem o tema avançar.

Tramitam na Câmara 22 propostas sobre a regulamentação de terceirizados. Os deputados mais ligados ao empresariado defendem o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4302/98, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que regulamenta a terceirização de trabalho com a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Essa medida transfere para os tomadores de serviços as obrigações trabalhistas, como pagamento de férias ou do INSS, apenas quando estão esgotados os bens da firma terceirizada. A proposta também permite a terceirização em qualquer área da empresa, seja ela atividade-fim ou atividade-meio.

O deputado Sandro Mabel (PR-GO), relator da proposta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, defende a aprovação do texto atual e, posteriormente, aprimoramentos com outros projetos. “Se quisermos fazer a melhor lei de terceirização, não sairá lei nenhuma”, afirmou.

Segundo ele, a responsabilidade solidária, que ocorre quando o trabalhador pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas tanto da empresa terceirizada quanto do tomador de serviços, é um erro. “Assim fica muito fácil, joga para o tomador de serviço todo o custo”, criticou Mabel.

Um anteprojeto que vem sendo elaborado desde o fim do governo do ex-presidente Lula, em parceria com as centrais sindicais e parte do empresariado, prevê a responsabilidade solidária e proíbe a terceirização da atividade-fim da empresa. A proposta, que está na Casa Civil sem previsão de chegar à Câmara, também garante aos terceirizados os mesmos direitos da categoria preponderante na empresa.

Para o deputado Vicentinho (PT-SP), autor de uma proposta (PL 1621/07) com posicionamento semelhante, a responsabilidade solidária é necessária para garantir os direitos trabalhistas do terceirizado. “O empresário que contrata também tem responsabilidade. Afinal de contas, os terceirizados, mesmo sendo intermediários, trabalham para quem contrata”, afirmou Vicentinho. Segundo ele, a medida ajudaria a resolver processos trabalhistas de terceirizados que se arrastam na Justiça e prescrevem ao ultrapassar o limite de cinco anos.

Regra mista
Mabel, que apresentou uma proposta (PL 4330/04) defendendo a responsabilidade subsidiária, disse que atualmente é a favor de uma regra mista. Dessa forma, a responsabilidade seria subsidiária quando a contratante comprovasse a fiscalização dos encargos trabalhistas e solidária nos casos de omissão. “Mensalmente, o tomador de serviço tem de exigir. Se ele exigiu a guia e a empresa prestadora sumiu, o problema não é dele”, disse. O deputado disse que essa regra pode ser incluída durante a votação do projeto do governo FHC (PL 4302/98) no Plenário.

Outro a defender a regra mista é o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), que é presidente da Força Sindical. “Se a empresa cumprir a fiscalização, ela não terá problemas com esses direitos”, afirmou.

O Projeto de Lei 6832/10, do ex-deputado Paulo Delgado, prevê essa regra. A proposta foi desarquivada e tramita apensada ao projeto de Vicentinho.

Na opinião do sociólogo especialista em relações trabalhistas José Pastore, a regra mista é a melhor. “Se você aprovasse isso na lei, a tomadora pensaria duas vezes em contratar uma empresa relapsa, que não protege os trabalhadores”, argumentou.

Atividade-fim
O anteprojeto do governo proíbe a terceirização da atividade-fim da empresa. Essa posição, no entanto, recebe críticas de deputados ligados a sindicatos e também do setor empresarial. Segundo o deputado Laercio Oliveira (PR-SE), vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), as mudanças no comércio e na relação de trabalho acabam dificultando a definição do que é atividade-fim. “Hoje em dia, já se terceiriza tudo. Qual a atividade-meio ou fim de um banco hoje? Acabou se misturando muito”, disse.

Segundo Paulo Pereira, a proibição de terceirização da atividade-fim das empresas não é consenso no meio sindical. “Você pode determinar [a atividade-fim] em alguns ramos de profissão, mas no geral não”, argumentou. Ele disse que o importante é garantir os direitos trabalhistas dos terceirizados, independentemente de sua função na empresa.

Já o deputado Vicentinho vê a proibição como necessária para a regulamentação da atividade. “Se uma empresa é fabricante de carro, ela existe para isso, porque vai terceirizar essa atividade?” indagou. Para o deputado, o projeto precisa definir o que pode ou não ser terceirizado.

16/02/2011
Minas vai exigir contrapartida social de municípios que receberem recursos

Fonte: Estado de Minas - Simone Dias

Os municípios mineiros beneficiados com convênios para obras de infraestrutura terão que cumprir metas de melhorias de indicadores nas áreas de educação, saúde e assistência social. O decreto que cria a contrapartida social nas transferências de recursos para os municípios será publicado hoje no Minas Gerais. Segundo Anastasia, Minas é o primeiro estado a adotar a medida, que vale a partir de abril. O anúncio foi feito ontem pelo governador durante a abertura da 8ª Nova Serrana Feira e Moda, em Nova Serrana, na Região Centro-Oeste.

A cidade, polo do setor calçadista no estado, foi apontada pelo IBGE como o município que mais cresceu nos últimos anos em Minas Gerais. Com cerca de 73 mil habitantes, Nova Serrana registrou um aumento populacional de 95,7%. Além disso, a cidade oferece mais de 40 mil empregos diretos e indiretos. ''Sabemos da importância de Nova Serrana e como a cidade recebe pessoas vindas de várias partes do estado em busca de emprego. Por isso, foi escolhida para que pudéssemos anunciar o decreto. É uma aliança, um pacto pela mobilidade social, que pretende melhorar a qualidade de vida'', explica.

Com a nova medida, além da contrapartida financeira já prevista em lei, as prefeituras terão que assumir uma série de metas ao assinar convênios com o estado. De acordo com o decreto, sempre que for realizar qualquer tipo de obra que necessite de apoio do governo, o município deverá apresentar o Plano de Mobilidade Social, fixando metas para cada indicador nos próximos dois anos. A mesma regra deverá ser seguida nos processos de doação de imóveis do estado aos municípios. Assim, a cidade assumirá uma série de responsabilidades e deverá promover ações que visem melhorar a qualidade na saúde, educação e assistência social.

Com isso, pretende-se, entre outras coisas, elevar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), reduzir os casos de dengue nos municípios, avaliar o índice de gestão descentralizada do Bolsa-Família e o nível de gestão na assistência social. ''Esse decreto é inovador no Brasil. Pela primeira vez, estamos levando aos municípios uma parceria pela mobilidade social. Ou seja, na medida em que colocamos recursos do Tesouro do Estado nos municípios, eles se comprometem também a fazer uma contrapartida social. O que é isso? É dentro das diretrizes do governo do estado e também do governo federal, trabalhar em conjunto para a melhoria de indicadores de educação, saúde e assistência social. Vamos ter, cada vez mais, um grande consenso, uma grande aliança em Minas Gerais para redução de desigualdades'', explica Anastasia.

Para avaliar e acompanhar o cumprimento de metas, o governo criará a Comissão de Acompanhamento e Avaliação, sob a supervisão da Assessoria de Articulação, Parceria e Participação Social da Governadoria. No início de março será liberado um modelo do Plano de Mobilidade Social que deverá ser seguido pelas administrações municipais. O município que não apresentar o plano não poderá assinar convênio nem receber o recurso e, no caso das metas não serem cumpridas, a cidade poderá ter parcelas retidas do convênio.

Minas foi o primeiro estado a assinar um contrato com um organismo de fomento internacional sem a exigência de contrapartida financeira. a contrapartida estipulada pelo Banco Mundial (Bird) foram metas e resultados em áreas sociais e de gestão no Estado, como a redução de mortalidade e melhoria dos índices de alfabetização. Desde 2006, o Governo de Minas já contraiu cerca de US$ 1,6 bilhão em financiamentos junto ao Bird.

02/02/2011
Recurso repetitivo confirma: cedentes de mão de obra são isentos da contribuição previdenciária
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Assim, fica afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão de obra.

O caso foi julgado pela Primeira Seção do STJ em recurso repetitivo, conforme previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), e a decisão deverá orientar a solução de muitos outros processos que versam sobre a mesma questão jurídica, e que estão sobrestados nos tribunais de segunda instância.

No caso, a empresa Atlântica Segurança Técnica impetrou mandado de segurança com o objetivo de afastar sua responsabilidade pelo recolhimento de contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração percebida em decorrência da prestação de serviços e cujo valor foi retido na fonte pela empresa tomadora, que não recolheu ao INSS, e também a exigibilidade da contribuição destinada ao Sesc e Senac.

O primeiro pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1), ao fundamento de que a alteração procedida pela Lei nº 9.711/1998 não excluiu a responsabilidade do contribuinte, no caso a empresa cedente de mão de obra, quanto à contribuição social sobre a folha salarial. Não houve juízo a respeito do segundo pedido.

No recurso ao STJ, a empresa alegou que a Lei nº 9.711/98 e o artigo 128 do Código Tributário Nacional (CTN) determinariam que apenas quem contrata a mão de obra recolhe as contribuições previdenciárias. Também afirmou que, por não exercer atividade comercial, não haveria obrigação de contribuições para o Sesc e o Senac.

Na sua decisão, o relator do processo, ministro Teori Albino Zavascki, apontou, inicialmente, que não houve discussão, no julgado do TRF1, sobre a contribuição para o Senac e o Sesc, e que também não houve recurso da empresa sobre esse ponto no tribunal regional. Dessa forma, não seria possível discutir a questão no STJ.

Quanto à questão previdenciária, o ministro Zavascki destacou que o artigo 33 da Lei nº 8.212/91 afirma que é a tomadora do serviço que tem a responsabilidade pelos valores que, porventura, não sejam recolhidos para a previdência. O ministro apontou que, se o tomador de serviço reteve o valor da contribuição, descontando-o do preço devido ao cedente/prestador, justifica-se a opção do legislador de atribuir a ele, com exclusividade, a responsabilidade pelo adequado recolhimento. “Não fosse assim, o cedente/prestador suportaria a mesma exação tributária: uma no desconto na fonte e outra por exigência do fisco se o cessionário/tomador deixar de recolher aos cofres previdenciários o valor descontado”, esclareceu.

31/01/2011
CGU vê gastos sem comprovação e licitações fraudadas em fiscalização nos municípios
Fonte: Controladoria-Geral da União

Despesas feitas sem comprovação documental, uso de notas fiscais falsas e uma grande variedade de fraudes em licitações predominaram entre os problemas constatados pela Controladoria-Geral da União (CGU) nas 31ª e 32ª edições do Programa de Fiscalização por Sorteios. Nessas duas edições do programa, a CGU fiscalizou a aplicação de R$ 2,4 bilhões em mais 120 municípios. Somente no município de Tefé, no Amazonas, gastos de R$ 11 milhões com recursos do Fundeb não tiveram comprovação documental. Em Curralinho, no Pará, as despesas sem comprovação chegaram a R$ 9,7 milhões.

Criado em 2003, o programa de fiscalização por sorteio já chegou a 1.760 municípios (31,6% dos municípios brasileiros), fiscalizando recursos totais da ordem de R$ 15,5 bilhões. Os relatórios referentes aos municípios fiscalizados nos 31º e 32º sorteios já estão disponíveis no sítio eletrônico da CGU, após terem sido encaminhados, para as providências cabíveis, aos ministérios transferidores dos recursos. Confira os relatórios.

Além disso, os relatórios foram encaminhados também, como ocorre sistematicamente, à Polícia Federal, ao Ministério Público (Federal e Estadual), ao Tribunal de Contas da União, à Advocacia-Geral da União, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (Mesas Diretoras e Comissões de Fiscalização Financeira e Controle), às prefeituras municipais e às câmaras municipais para as providências cabíveis em cada uma dessas instâncias.

A partir do recebimento dos relatórios da CGU, cabe, agora, a cada Ministério tomar as medidas corretivas e punitivas em sua área, bem como à Polícia Federal a instauração de inquéritos policiais sempre que houver indícios de crime ou de esquemas organizados envolvendo empresas e prefeituras diversas, como tem ocorrido frequentemente. À AGU caberá o ajuizamento das ações judiciais para ressarcimento de eventuais prejuízos aos cofres públicos, e ao Ministério Público, a seu critério, as ações criminais e civis por improbidade.

Gastos sem comprovação - No município amazonense de Tefé a equipe de fiscalização da CGU constatou que em 2008 e 2009 a prefeitura recebeu do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) o montante de R$ 24,6 milhões, e que despesas equivalentes a 44% desse valor (mais de R$ 11 milhões) não foram justificadas documentalmente. A movimentação dos recursos do Fundeb não está devidamente registrada na contabilidade da prefeitura.

Em Curralinho, no Pará, a prefeitura se recusou a apresentar os documentos solicitados pela CGU. Foi preciso recorrer ao Ministério Público Federal, e este à Justiça, que determinou a busca e apreensão do material. Mesmo assim, diversos documentos necessários à fiscalização não foram localizados. A equipe da CGU identificou várias despesas efetuadas pela prefeitura com recursos federais sem a devida documentação comprobatória.

Em relação aos recursos repassados pelo Ministério da Educação em 2009 e 2010, a prefeitura não comprovou despesas no valor de R$ 8 milhões. Já em relação aos recursos repassados pelo Ministério da Saúde no mesmo período, a prefeitura efetuou saques, no valor total de R$ 1,7 milhão, sem comprovar o destino dado ao dinheiro.

A fiscalização da CGU constatou no município de Pedra Branca do Amapari, no Amapá, que a prefeitura não comprovou gastos de quase R$ 800 mil, destinados ao Programa de Saúde da Família (PSF). O dinheiro foi usado entre janeiro de 2009 e março de 2010. A prefeitura comprovou apenas os gastos com o pagamento de pessoal, referentes a ações de Assistência Básica do PSF.

Em Passagem, na Paraíba, a prefeitura efetuou despesas não comprovadas, em 2008 e 2009, por meio de 44 cheques, no valor total de R$ 148 mil, dinheiro repassado pelo Ministério da Educação. Em alguns dos empenhos havia como discriminação o recolhimento de contribuições previdenciárias, constando apenas comprovante de depósito na conta bancária da prefeitura, sem que fosse apresentado comprovante de efetivo recolhimento de tais contribuições.

Também em Flores do Piauí, no Estado do Piauí, a CGU verificou que a prefeitura não comprovou parte das despesas efetuadas, em 2008 e 2009, com recursos repassados pelo Ministério da Educação. Ficaram sem a devida comprovação documental R$ 140,1 mil – R$ 38, 9 mil referentes à locação de transporte escolar e R$ 101,2 mil a saques realizados na conta do Fundeb.

Notas falsas - Durante fiscalização no município de Água Doce do Maranhão, Maranhão, a fiscalização descobriu que a prefeitura utilizou 10 notas fiscais "clonadas" para comprovação de despesa com materiais de consumo. A irregularidade foi verificada na prestação de contas com recursos do Fundo Nacional de Educação Básica (Fundeb) de 2008, da Prefeitura Municipal. Foram encontradas seis notas fiscais "clonadas" da empresa Antares Distribuidora Ltda e quatro da Distribuidora M.V, referentes a compra de materiais de limpeza, escolares e de expediente. A equipe da CGU observou que as notas fiscais clonadas tinham sido emitidas em favor de outras prefeituras e, em seguida, canceladas.

A prefeitura de Senador La Rocque, ainda no Maranhão, também usou uma nota fiscal “clonada” para comprovar despesa com material de limpeza, no valor de R$ 31 mil. A nota, clonada da empresa O. M. de Araújo, foi descoberta na prestação de contas da prefeitura referente a recursos recebidos em 2009 do Fundeb. A empresa informou que jamais emitiu a nota em nome da prefeitura de Senador La Rocque e que o documento foi emitido em 5 de julho de 2006, em nome da Caixa Escolar do Município de Graça Aranha.

Pagos e não realizados - No município de Jucás, no estado do Ceará, os fiscais da CGU detectaram que a prefeitura pagou mais de R$ 600 mil por serviços não realizados. A irregularidade foi verificada com recursos do convênio celebrado em 2006, entre a Prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para a construção de um sistema de abastecimento de água na localidade de São Pedro. A prefeitura alegou que a empresa vencedora para realizar os serviços foi notificada para realizar os serviços inacabados.

Em Arataca, na Bahia, a prefeitura pagou R$ 146 mil (valor total do serviço) por uma obra que não foi concluída. O convênio foi assinado em 2007, entre a prefeitura e a União, para a pavimentação da Rua Dom Bosco e trecho da Rua São Pedro, no bairro de São Domingos. Em visita aos locais, os fiscais verificaram que as obras, executadas pela empresa Fortbahia Construções e Incorporações Ltda, estavam inacabadas, mas os serviços tinham sido integralmente pagos.

Também em São Félix do Araguaia (Mato Grosso), a CGU constatou que a prefeitura pagou a uma construtora R$ 126,2 mil por 30 módulos sanitários domiciliares que não chegaram a ser construídos. Os recursos foram repassados entre 2006 e 2008 pelo Ministério da Saúde, por meio de um convênio que previa a construção de 74 módulos. Apesar do serviço incompleto, a prefeitura efetuou o pagamento integral, no valor de R$ 305,3 mil.

Irregularidades em licitações – Além das irregularidades já citadas anteriormente, a CGU também constatou em Curralinho (Pará) indícios de fraude em 21 processos licitatórios supostamente realizados em 2009, todos na modalidade Convite, que envolveram a aplicação de R$ 1,5 milhão. Entre as empresas que constam como licitantes, várias não foram localizadas e uma delas negou ter participado dos certames.

Em São Sebastião da Boa Vista, no Pará, a CGU identificou indícios de montagem em, pelo menos, quatro processos licitatórios realizados em 2008, na modalidade Convite, para construção de duas escolas e aquisição de material de higiene e limpeza, com recursos repassados pelo Ministério da Educação. Além disso, foi constatado ainda que a prefeitura pagou cerca de R$ 1,2 milhão a uma construtora sem a devida comprovação de execução dos serviços. O dinheiro fora repassado pelo Ministério da Saúde para a implantação do sistema de esgotamento sanitário no município.

Irregularidades diversas foram descobertas em Anajás, também no Pará, na formalização de dois processos licitatórios realizados pela prefeitura, em 2009 e 2010, para a aquisição de medicamentos e materiais hospitalares, com recursos repassados pelo Ministério da Saúde (R$ 2,2 milhões). Ressalte-se que os processos não foram autuados, protocolados nem numerados. Além disso, nenhum dos dois contém a documentação de credenciamento dos representantes das empresas licitantes, embora isso fosse condição exigida para a participação e habilitação nos certames.

Ainda no Pará, no município de Itaituba, foram encontrados indícios de fraude em 11 licitações realizadas pela prefeitura, em 2008, todas na modalidade Convite, para construção, ampliação e reforma de escolas, com recursos repassados pelo Ministério da Educação. Em um dos certames, ficou constatado que o Certificado de Registro Cadastral de uma das empresas licitantes tinha data posterior à data de ocorrência da abertura do processo de licitação, o que põe em dúvida a própria realização da licitação. Além disso, a CGU identificou indícios de sobrepreço, no valor de R$ 233,9 mil, em parte dos custos analisados.

A visita da equipe da CGU a Normandia, Roraima, revelou indícios de conluio na compra, pela prefeitura, de máquinas e implementos agrícolas, o que teria causado prejuízo de R$ 12,6 mil aos cofres públicos. Em relação à destinação de recursos de origem federal para o transporte escolar, o superdimensionamento da extensão das rotas resultou em sobrepreço e superfaturamento, respectivamente, de R$ 45,6 mil e de R$ 37,8 mil. A rota que consta no processo licitatório para ser cumprida pelo vencedor do certame era inexequível porque obrigaria a mais 111 quilômetros de percurso, com demanda de tempo além do limite para a ida e a volta.

A CGU constatou que houve superfaturamento em cinco obras contratadas pela prefeitura de Bonito, Mato Grosso do Sul, para pavimentação asfáltica e revitalização de ruas, entre 2005 e 2008, com recursos repassados pelos Ministérios do Turismo e das Cidades. Foram comparados os custos de cada obra com a planilha do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), e o prejuízo ao Erário pode ter chegado a R$ 155,1 mil, sem correção monetária.

Em Lagoa do Carro, Pernambuco, a CGU descobriu que a prefeitura superestimou a área das ruas a serem pavimentadas com recursos de um convênio firmado, em 2009, com o Ministério do Turismo. A diferença entre o orçamento apresentado pela administração municipal e as medições efetuadas pela equipe da CGU poderia significar um prejuízo ao Erário no valor de R$ 328,8 mil. Deve-se destacar que a Prefeitura não apresentou a fundamentação para os valores orçados.

Ainda em Pernambuco, no município de Santa Filomena, a CGU encontrou indícios de que as propostas apresentadas numa licitação realizada pela prefeitura, em 2008, para a reforma de 26 escolas públicas, foram combinadas pelas três empresas convidadas para o certame. A variação percentual entre os preços propostos para a reforma de cada escola era praticamente a mesma, o que reforça a evidência de fraude. O serviço custou R$ 143,6 mil, repassados pelo Ministério da Educação.

Outros problemas - Os fiscais da CGU constataram em Jardim do Seridó, Rio Grande do Norte, irregularidade na destinação de recursos de empréstimo feito pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). No endereço do empreendimento, onde deveriam estar máquinas de costura, funcionava uma fábrica de sapatos sem vínculo com a empresa favorecida pelo empréstimo, que era desconhecida dos moradores da redondeza.

A equipe da CGU descobriu, no município baiano de Cachoeira, que a prefeitura contratou um falso médico para atender a população. Ao se analisar o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina, constatou-se que ele era de outro médico, que já estava inativo. A prefeitura alegou que a contratação não foi feita por ela, mas por uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Para a CGU, a Prefeitura não pode eximir-se da responsabilidade pela irregularidade.

No município de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, os fiscais da CGU localizaram equipamento adquirido com recursos da União na propriedade do ex-prefeito municipal. Em 2001, a União, por meio da Caixa Econômica, assinou convênio com a prefeitura, no valor aproximado de R$ 72 mil, para a execução, no âmbito do Pronaf, de construção e aparelhamento de sede para associações e para a realização de cursos de capacitação, no município. Na visita às sedes da Associação de Mulheres de São João de Viçosa e de Bela Aurora, a CGU verificou a existência dos equipamentos adquiridos, com exceção do descascador de café Pinhalense, com capacidade de 2.500 litros/hora, que foi encontrado depois na propriedade do ex-prefeito, localizada em São João de Viçosa.

A prefeitura de Riacho dos Cavalos, na Paraíba, utilizou recursos do Fundeb, em 2009, para custear cursos de capacitação a servidores que não eram profissionais da educação básica. Dos 33 servidores que fizeram os cursos, 28 não constavam da folha de pagamento como professores. A prefeitura alegou que todos os servidores eram da área de educação, mas não apresentou documentação comprobatória.

No município de Caseiros, Rio Grande do Sul, que abriga três mil habitantes no norte gaúcho, a equipe de fiscalização estranhou a cobrança, pela prefeitura, de R$ 1.980 de 46 famílias de agricultores beneficiadas pelo repasse de matriz bovina leiteira comprada com recursos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Agropecuário, do Ministério da Agricultura. Os beneficiários assinaram contratos onde consta cláusula que prevê o pagamento do valor em três parcelas, a última no final de dois anos. Isso rendeu o recolhimento aos cofres da prefeitura de mais de R$ 91 mil, valor que supera a contrapartida assumida pelo município na execução do contrato. Mas o plano de trabalho não previa que a ação de incentivo à produção de leite dependeria da co-participação dos beneficiários.

25/01/2011
Marco legal da terceirização pode sair este ano

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados esperam avanços na regulamentação dos serviços terceirizados a partir deste ano. O marco legal é considerado fundamental para garantir os direitos trabalhistas e a segurança jurídica em um setor ainda marcado pela precarização do trabalho.

Várias matérias sobre terceirização já tramitam no Congresso. Uma delas (PL 4302/98), elaborada ainda no governo Fernando Henrique, está pronta para a votação no Plenário da Câmara, mas ainda não conquistou o consenso de trabalhadores e empresários. Em busca desse entendimento, uma outra proposta foi construída pelo Ministério do Trabalho, em parceria com sindicatos patronais e de trabalhadores. A minuta desse texto já circulou entre os parlamentares. Para acabar com as firmas de fachada no setor, o texto exige que a empresa de terceirização seja especializada no serviço para o qual foi contratada. Os trabalhadores terceirizados garantiriam vários direitos, inclusive aqueles fixados em convenção ou acordo coletivo firmado entre a empresa contratante e o sindicato da principal categoria que ela emprega.

O deputado Paulo Pereira da Silva, do PDT paulista, participou das discussões como presidente da Força Sindical e espera a retomada das negociações a fim de vencer a resistência do empresariado quanto à questão da responsabilidade solidária da empresa contratante.

"O que não podemos permitir mais é que um trabalhador terceirizado - que muitas vezes é terceirizado, ´quarterizado´, ´quinterizado´... - não saiba nem quem é o patrão. Hoje a questão da responsabilidade solidária é a maior complicação para o empresariado. Mas o Supremo já decidiu que qualquer empresa que tercerizou e o terceirizado não recebeu seus direitos, quem vai pagar é quem terceirizou. É importante que a gente possa fazer um acordo rapidamente e aprovar uma lei para regulamentar os terceirizados e garantir o direito dos trabalhadores. E, lógico, também tirar esse passivo das costas das empresas."

De acordo com essa responsabilidade solidária, a empresa contratante terá de arcar, independentemente de culpa, com as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do contrato de terceirização. A responsabilidade é mantida, inclusivem em caso de falência da empresa terceirizada. O relator do projeto que está pronto para votação na Câmara acha esse ponto muito polêmico. O deputado Sandro Mabel, do PR goiano, defende uma alternativa intermediária.

"Eu acho que o melhor é o meio caminho. Desde que o tomador tenha cumprido a parte dele, que é exigir determinados documentos de comprovação por parte da empresa prestadora de serviço e contratar empresas que sejam idôneas, ele deveria ser subsidiário e não solidário (na responsabilidade). Mas, se ele deixou de exigir, por exemplo, comprovação de recolhimento de fundo de garantia, comprovação de pagamento de INSS e algumas coisas que estão previstas e amanhã tiver um problema com a empresas prestadora de serviço, então, ele deve ser solidário."

Para evitar que essa polêmica atrase a regulamentação dos direitos dos trabalhadores terceirizados, Sandro Mabel sugere que os deputados votem logo o texto que já tramita na Câmara, deixando eventuais correções para projetos de lei futuros. Segundo Mabel, o setor precisa de um marco regulatório imediato.

17/01/2011
Usuário de mão de obra terceirizada responde por contribuição previdenciária

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, mesmo antes da Lei nº 9.711/98, o INSS podia cobrar as contribuições relativas a trabalhadores terceirizados da empresa em que eles executavam suas tarefas, em vez daquela que os registrava como empregados e cedia sua mão de obra mediante contrato de prestação de serviços.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial interposto por uma empresa de Santa Catarina, em demanda com o INSS por causa de contribuições não declaradas nem pagas no período de novembro de 1991 a janeiro de 1999.

A autora do recurso alegava que “as empresas tomadoras dos serviços não têm qualquer vínculo com o fato gerador da contribuição incidente sobre a folha de salários das empresas contratadas”, em razão de não haver vínculo trabalhista entre o pessoal da prestadora de serviços e quem a contrata.

Em novembro, no julgamento de um recurso repetitivo (REsp 1.131.047), a Primeira Seção do STJ consolidou a tese de que, após a vigência da Lei nº 9.711 (que alterou a Lei. 8.212/91), “a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão de obra”.

Segundo o relator do recurso da empresa de Santa Catarina, ministro Luiz Fux, a Lei nº 9.711 instituiu a responsabilidade pessoal do tomador dos serviços de mão de obra pelas contribuições previdenciárias, mediante um sistema de substituição tributária: o contratante dos serviços, ainda que em regime de trabalho temporário, ficou obrigado a reter 11% do valor da nota fiscal ou fatura e recolher a importância retida em nome da empresa cedente da mão de obra.

No caso de Santa Catarina, porém, as contribuições eram relativas a período anterior à mudança produzida pela Lei nº 9.711, que só gerou efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1999. De acordo com o relator, a redação original da Lei nº 8.212 estabelecia uma “hipótese de responsabilidade tributária solidária do contratante de quaisquer serviços executados mediante cessão de mão de obra, no que diz respeito às contribuições previdenciárias devidas pela empresa prestadora dos serviços”.

Essa responsabilidade solidária, segundo o ministro, “facultava ao ente previdenciário eleger o sujeito passivo da obrigação tributária entre os respectivos coobrigados, observada a possibilidade de o cessionário elidir sua responsabilidade acaso demonstrasse que o cedente comprovara o recolhimento prévio das contribuições”.

Sobre a obrigação tributária solidária, continuou Luiz Fux, “é de sua essência a unicidade da relação jurídica em seu polo passivo”, o que permite que a autoridade administrativa direcione a cobrança contra qualquer um dos responsáveis solidários.

O ato de lançamento dos créditos em discussão no recurso só foi lavrado em 2001, mas mesmo assim o relator – cujo voto foi acolhido de forma unânime pela Primeira Turma – entendeu que se aplicava a regra da responsabilidade solidária (vigente até fevereiro de 1999). “Não se aplica ao lançamento tributário a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha atribuído responsabilidade tributária a terceiro”, afirmou o ministro, citando o Código Tributário Nacional.

O fato de o lançamento ter ocorrido em 2001, porém, teve repercussão no montante devido. Na linha do voto do relator, a Primeira Turma declarou a decadência do direito de constituição dos créditos anteriores a 1996.

11/01/2011
Contribuição de conselheiros tutelares ao INSS só é obrigatória a partir de novembro de 2001
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre verbas recebidas pelos conselheiros tutelares no período anterior à vigência do Decreto nº 4.032/2001, data em que se tornaram segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social. Antes da publicação do referido decreto, os membros de Conselho Tutelar não vinculados a qualquer outro sistema previdenciário eram considerados segurados facultativos, por isso não estavam obrigados a contribuir para o INSS.

De acordo com as informações processuais, o município de Cruzeiro do Sul entrou na Justiça contra o INSS, com uma série de pedidos, entre eles, o de excluir a notificação do pedido de pagamento de contribuição previdenciária relativo às conselheiras tutelares. A sentença foi parcialmente favorável ao município em relação ao referido requerimento. Mas o INSS recorreu da sentença, argumentando que a exigência de contribuição previdenciária do membro do Conselho Tutelar decorreria da efetiva realização de trabalho remunerado, estando prevista no artigo 9º do Decreto 3.048/99.

Entretanto, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou provimento à apelação da autarquia previdenciária, por falta de previsão legal que justificasse o recolhimento da contribuição: “Antes da vigência do Decreto 4.032/2001, que incluiu os conselheiros tutelares como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os conselheiros vinculados a regime próprio de previdência não estavam sujeitos à incidência de contribuição ao INSS. E os conselheiros tutelares sem qualquer vínculo com outro regime previdenciário poderiam filiar-se ao RGPS na condição de segurados facultativos (artigo 11 do Decreto nº 3.048/99)”.

Inconformada, a União recorreu da decisão no STJ, alegando que o entendimento da segunda instância estaria equivocado. Segundo a defesa, os dispositivos do decreto de 1999 dispõem sobre o pagamento da contribuição, aplicando-se também aos conselheiros tutelares, haja vista exercerem atividade remunerada como qualquer outro trabalhador (princípio da solidariedade que rege a seguridade social).

Todavia, o relator do processo, ministro Luiz Fux, não acolheu a argumentação da União: “Verifica-se que a legislação federal, em matéria previdenciária, somente contemplou a vinculação dos conselheiros tutelares ao RGPS, na condição de segurados obrigatórios, a partir de novembro de 2001, por força do decreto 4.032/2001. Sendo certo que, antes dessa data, os membros de Conselho Tutelar, sem vínculo com qualquer outro sistema previdenciário, eram considerados segurados facultativos. No caso, como a instância ordinária não mencionou a existência ou não de vínculo desses profissionais com algum regime próprio de previdência social, subentende-se atendida a exigência legal ante a inviabilidade de revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula 7 do STJ), razão pela qual não merece reforma o acórdão do TRF da 4ª Região que afastou a incidência da contribuição ao INSS sobre os valores percebidos pelos conselheiros tutelares no período anterior à vigência do decreto 4.032/2001”.

O relator negou provimento ao recurso especial da União, sendo acompanhado pelos demais ministros da Primeira Turma.

10/01/2011
STJ dispensa União de fiscalizar licitações antes de repassar verba a municípios
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu decisão judicial que havia determinado à União, por meio do Ministério das Cidades, e à Caixa Econômica Federal (CEF) a obrigação de fiscalizar diretamente a aplicação de todos os recursos repassados a municípios e entidades privadas da região de Bauru (SP). De acordo com a decisão suspensa, as verbas só poderiam ser liberadas após a verificação da regularidade das licitações para obras, serviços ou compras.

A liminar que determinou a fiscalização do uso das verbas foi concedida pelo juiz da 1ª Vara da Justiça Federal em Bauru, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública contra a União e a CEF. O MPF tomou a iniciativa ao investigar irregularidades no município de Pratânia, naquela região. Obras financiadas com recursos federais estavam sendo feitas por uma empresa que não poderia ter sido contratada por nenhum órgão público, em razão de não atender à exigência legal de regularidade com o FGTS.

Segundo o MPF, nem o Ministério das Cidades nem a CEF assumiram a responsabilidade por providências no caso, “empurrando” de um lado para o outro a obrigação de fiscalizar o uso dos recursos. Ao conceder a liminar, o juiz determinou também que a Controladoria-Geral da União (CGU) abrisse processo administrativo para apurar eventual omissão dos gestores do ministério e da CEF no caso de Pratânia. A liminar foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o que levou a União a pedir a suspensão da medida diretamente ao presidente do STJ.

No pedido, a União afirma que, se prevalecesse a ideia de que todos os beneficiários de repasses federais cometerão atos ilícitos, o Ministério das Cidades e a CGU teriam que colocar fiscais “em todos os cantos do país”, o que exigiria pessoal, diárias, passagens e outros recursos materiais.

“A liminar exige da administração federal um aparato fiscalizatório monstruoso, com tentáculos capazes de examinar cada uma das licitações empreendidas pelos entes beneficiários dos convênios”, criticou a União. “O simples fato de o município ser beneficiário de repasse de verba federal não confere à União o poder, muito menos o dever, de tutelar a administração municipal”, acrescentou.

Ao deferir a suspensão da liminar, o ministro Ari Pargendler afirmou que o pedido da União encontrava amparo tanto no aspecto político, cuja consideração é prevista na análise desse tipo de requerimento, quanto no aspecto jurídico. De acordo com o ministro, o interesse público “poderia até recomendar que as verbas só fossem liberadas após o exame detalhado da contração das obras e serviços e da aquisição de bens”, mas “a lei precisaria ser expressa a esse respeito – e não é”.

O presidente do STJ observou que uma lei que determinasse essa obrigação também teria que prover a União de meios para isso. “A obrigação imposta pela decisão judicial, sem que haja meios para cumpri-la, paralisa a administração federal. Os prejuízos sociais daí decorrentes serão maiores do que aqueles que poderão advir de eventuais erros ou malfeitos”, disse o ministro, depois de assinalar que, sem recursos para a fiscalização exigida, nenhum agente público repassaria verbas federais, para não ser pessoalmente responsabilizado pelo descumprimento da ordem judicial.

10/01/2011
Recolhimento da contribuição é responsabilidade do tomador de serviço e não da cooperativa
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

O tomador de serviço é o responsável tributário pelo recolhimento da contribuição previdenciária de 15% incidente sobre a nota fiscal dos serviços prestados pelos cooperados. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial de uma clínica cirúrgica, que se opunha a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

A clínica ingressou com mandado de segurança para não recolher a contribuição social de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços incidente sobre as remunerações pagas às cooperativas que lhe prestavam serviço. Na primeira instância, a clínica obteve decisão favorável. Contudo, a conclusão foi modificada pelo TRF2, que aceitou o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No recurso especial, a clínica alega que possui direito líquido e certo de não recolher o tributo instituído pelo inciso IV do artigo 22 da Lei n. 8.212/91. Diz ainda que o acórdão do TRF2 desconsiderou a natureza jurídica da sociedade cooperativa quando determinou a relação jurídica da empresa com os cooperados, em relação à contribuição social. Segundo a clínica, não existe relação entre ela e os cooperados, pois os contratos de prestação de serviços são de responsabilidade das cooperativas.

De acordo com o relator do recurso, ministro Luis Fux, a nova redação do artigo 22, inciso IV, da Lei n. 8.212/91, introduzida pela Lei n. 9.876/99, revela uma sistemática de arrecadação na qual as empresas tomadoras de serviço dos cooperados são as responsáveis tributárias pela forma de substituição tributária. Segundo o ministro, a cooperativa não tem qualquer vinculação com o fato gerador do imposto, sendo que o sujeito passivo da contribuição é a empresa contratante, tomadora do serviço.

06/01/2011
Reajuste do limite máximo do salário-de-contribuição

Douglas Alves Souza*

A partir de 1º de janeiro de 2011, o salário-de-contribuição não poderá ser inferior a R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), nem superior a R$ 3.689,66 (três mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos).

Estes limites foram estabelecidos através da Medida Provisória nº 516, de 30 de dezembro de 2010, e da Portaria Interministerial MPS/MF nº 568, de 31 de dezembro de 2010. Esta Portaria dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS e revoga a Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010.

Considerando o contribuinte individual, importante destacar que a retenção e o recolhimento a ser realizada sobre sua remuneração mensal não poderá ser superior, em nenhum momento, ao limite máximo do salário-de-contribuição. Considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resulte da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas.

Assim, caso o contribuinte individual tenha realizado, na mesma competência (mês), outros serviços além daquele realizado para a Administração Pública, por exemplo, a retenção deverá levar em consideração o valor que já tiver sido retido do contribuinte para realizar a retenção sobre o valor restante ou, se a mesma já tiver atingido o limite máximo do salário-de-contribuição, não realizar a retenção.

Douglas Alves Souza é Diretor/Consultor da Gestão Máxima Consultoria

06/01/2011
Fiscalização e Controle deu ênfase às obras da Copa do Mundo
Fonte: Câmara dos Deputados

A Comissão de Fiscalização e Controle realizou, em 2010, 20 reuniões deliberativas e quatro audiências públicas. O resultado dessas reuniões foi a análise de 18 propostas de fiscalização e controle, de cinco representações e de 80 requerimentos.

Desses requerimentos, 63 foram aprovados, segundo levantamento da assessoria da comissão. As representações motivaram dois pedidos de investigações a serem feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Entre as propostas de fiscalização e controle, quatro foram arquivadas, sete tiveram relatórios finais e outras sete estão em fase de implementação.

Grandes competições
Entre os temas mais debatidos pela comissão em 2010, estão a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. O colegiado chegou a elaborar um relatório concluindo que, apesar do atraso nas obras da Copa de 2014, ainda há tempo para a conclusão antes do início do campeonato.

Para a relatora da subcomissão que acompanha o tema, deputada Rebecca Garcia (PP-AM), as maiores preocupações são relativas aos aeroportos e à acessibilidade: “A nossa preocupação é que, dentro do pouco tempo disponível, sejam feitas as obras necessárias com o orçamento previsto. Estaremos acompanhando no próximo ano e depois até 2014 para que seja tudo dentro do previsto, tanto o orçamento quanto as obras.”

O presidente da comissão, deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), destacou a importância do trabalho da subcomissão da Copa do Mundo de 2014, realizado em parceria com o TCU. Ele também considerou a situação dos aeroportos como o ponto principal a ser acompanhado pelo governo em 2011. O deputado espera ainda que a mudança dos integrantes do colegiado, na próxima legislatura, não afete os trabalhos da subcomissão da Copa.

31/12/2010
Medida Provisória reajusta salário mínimo e limite mínimo do salário-de-contribuição do INSS

Douglas Alves Souza*

A partir do dia 1º de janeiro de 2011, o salário mínimo será de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). Este valor foi estipulado através da Medida Provisória nº 516, de 30 de dezembro de 2010.

Esta alteração no valor do salário mínimo altera, também, o valor do limite mínimo do salário-de-contribuição relativo às contribuições previdenciárias devidas pelo contribuinte individual.

O salário-de-contribuição de segurado contribuinte individual é a remuneração auferida em uma ou mais empresas, ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimos e máximos do salário de contribuição.

A partir do dia 1º de janeiro de 2011, nos casos em que o contribuinte individual realizar o exercício de atividades por conta própria, durante o mês, e o valor da remuneração paga ou creditada pela administração for inferior ao salário mínimo, o contribuinte deve ser avisado, oficialmente, que deverá recolher diretamente, ou por outra empresa, a complementação incidente sobre a diferença entre o salário mínimo e a remuneração total recebida naquele mês.

Assim, caberá ao contribuinte individual recolher ao INSS, no mínimo, 11% (onze por cento) incidente sobre o valor do salário mínimo, ou seja, R$ 59,40 (cinquenta e nove reais e quarenta centavos).

A Medida Provisória tem eficácia imediata, mas será discutida pelo Congresso Nacional, que pode alterá-la.

Douglas Alves Souza é Diretor/Consultor da Gestão Máxima Consultoria

23/08/2010
Sistema de convênios já é utilizado por mais de 93% dos municípios

Fonte: Portal Federativo

Mais de 93% dos municípios brasileiros já utilizam o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) para envio de projetos que necessitam de liberação de recursos públicos da União.

É o que informou Glória Guimarães, secretária de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, durante palestra no III Congresso Internacional Software Livre e Governo Eletrônico (Consegi 2010), encerrado nesta sexta-feira (20), em Brasília.

Além de democratizar o acesso aos recursos, um dos objetivos principais do Siconv é garantir transparência e controle nas transferências feitas a estados, municípios e Organizações Não-Governamentais (ONGs) que firmam convênios com a União, possibilitando mais eficiência e agilidade nas transações financeiras.

“Isso é um ganho fabuloso. A gente tem uma ferramenta única que liga gestores de todas as esferas governamentais, na articulação de políticas públicas”, explica Glória. De acordo com a secretária, cerca de 13 mil usuários chegam a acessar o Siconv simultaneamente nos dias próximos ao encerramento dos exercícios e ao período pré-eleitoral.

Glória Guimarães destacou que o Siconv é um programa que vem sendo desenvolvido em software livre há dois anos e se consolidando como um referencial na sua categoria, provando que a tecnologia é segura em sistemas que não podem ficar indisponíveis.

“O programa possibilitou a informatização de todo o processo no uso do dinheiro público, reforçando a democracia, já que as informações estão também acessíveis de forma on-line aos órgãos de controle e à sociedade”.

Segundo ela, a utilização do Siconv ocorre de forma progressiva, sendo o módulo Prestação de Contas disponibilizado mais recentemente. O maior desafio agora é sua integração com os bancos oficiais. Testes e homologações já estão em andamento para isso.

Consegi
De 18/08 até hoje, especialistas da SLTI debateram no congresso temas diversos sobre o funcionamento e a regulamentação dos mecanismos de oferta, gestão e uso de Software Público e a Governança de TI no governo federal. O evento, realizado em parceria com o Serpro, reuniu profissionais da área dos setores público e privado, comunidade acadêmica, estudantes. Palestrantes renomados do Brasil e de outros países também estiveram presentes.