Sábado, 04 de Setembro de 2010
Adiantamento de Despesa  

Considerando este tema, a Consultoria tem um projeto para realizar uma total reformulação das regras de pagamento de despesa com recursos de adiantamento. A grande inovação é a introdução do cartão corporativo como forma de alocar os recursos de adiantamento.

Os maiores problemas que geralmente ocorrem é que o recurso fica guardado com o servidor, sempre é liberado em nome do titular da Unidade Gestora (órgão) e as diárias de viagem não são pagas com recursos de adiantamento, sendo que, na maioria das vezes, o servidor só recebe o recurso 1 ou 2 meses depois de ter realizado a viagem.

Desta forma, e com foco na inovação, que seria a introdução do cartão corporativo, as principais vantagens que este projeto pode introduzir são:

- redução significativa no processo de operacionalização da despesa;

- os recursos ficam na conta “Fundo de Pagamento do Cartão Corporativo”, evitando que os servidores fiquem de posse de numerário;

- a prestação de contas é efetuada juntamente com “Demonstrativo Consolidado” decorrente de utilização do cartão, emitido mensalmente pelo Banco ou pesquisado pela Internet;

- os novos instrumentos agilizam as prestações de contas, dão mais consistência aos instrumentos de comprovação de gastos e atendem de forma mais eficaz e eficiente as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas;

- permite acompanhamento contínuo de todos os gastos efetuados no decorrer do período de aplicação, podendo, inclusive, ser efetuado bloqueio em caso de utilização indevida pelo servidor.



24/03/2010
Passagem e auxílio também para companheiros de servidores em missão no exterior


Fonte: Senado Federal

Pessoas que mantenham união estável com servidor militar ou civil federal designado para missão no exterior, por pelo menos um mês, podem passar a receber o chamado auxílio-familiar por representação e ganhar também direito ao pagamento das passagens aéreas para o deslocamento. A concessão foi confirmada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (24), no exame de três emendas da Câmara dos Deputados a projeto do Senado (PLS 69/95), de iniciativa do senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Pelo projeto que saiu do Senado, havia restrições quanto ao tempo de convivência para que os companheiros ou companheiras pudessem ter direito aos auxílios: era necessário que a pessoa convivesse há mais de cinco anos com o servidor, sob sua dependência econômica. Com as emendas da Câmara, são removidas as referências contidas no texto sobre esse tempo mínimo para caracterizar a união estável e, em conseqüência, o acesso aos dois benefícios.

O voto do relator, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), foi pela aprovação das emendas. No exame, ele salientou que as alterações feitas pela Câmara ofereceram contribuição decisiva para o aperfeiçoamento do texto. Segundo ele, agora o projeto ficou adequado à legislação civil atual, que não impõe restrições de tempo de convivência para acesso a benefícios na união estável.

As emendas seguirão a Plenário, para decisão final.


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