| Considerando
este tema, a Consultoria tem um projeto para realizar uma total
reformulação das regras de pagamento de despesa com recursos de
adiantamento. A grande inovação é a introdução do cartão corporativo
como forma de alocar os recursos de adiantamento.
Os maiores problemas que geralmente ocorrem é que o recurso fica
guardado com o servidor, sempre é liberado em nome do titular da
Unidade Gestora (órgão) e as diárias de viagem não são pagas com
recursos de adiantamento, sendo que, na maioria das vezes, o servidor
só recebe o recurso 1 ou 2 meses depois de ter realizado a viagem.
Desta forma, e com foco na inovação, que seria a introdução do cartão
corporativo, as principais vantagens que este projeto pode introduzir
são:
- redução significativa no processo de operacionalização da despesa;
- os recursos ficam na conta “Fundo de Pagamento do Cartão Corporativo”,
evitando que os servidores fiquem de posse de numerário;
- a prestação de contas é efetuada juntamente com “Demonstrativo
Consolidado” decorrente de utilização do cartão, emitido mensalmente
pelo Banco ou pesquisado pela Internet;
- os novos instrumentos agilizam as prestações de contas, dão mais
consistência aos instrumentos de comprovação de gastos e atendem
de forma mais eficaz e eficiente as normas estabelecidas pelo Tribunal
de Contas;
- permite acompanhamento contínuo de todos os gastos efetuados no
decorrer do período de aplicação, podendo, inclusive, ser efetuado
bloqueio em caso de utilização indevida pelo servidor.

24/03/2010
Passagem e auxílio também para companheiros de servidores
em missão no exterior
Fonte: Senado Federal
Pessoas que mantenham união estável com servidor militar
ou civil federal designado para missão no exterior, por pelo
menos um mês, podem passar a receber o chamado auxílio-familiar
por representação e ganhar também direito ao
pagamento das passagens aéreas para o deslocamento. A concessão
foi confirmada pela Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (24), no exame
de três emendas da Câmara dos Deputados a projeto do
Senado (PLS 69/95), de iniciativa do senador Romero Jucá
(PMDB-RR).
Pelo projeto que saiu do Senado, havia restrições
quanto ao tempo de convivência para que os companheiros ou
companheiras pudessem ter direito aos auxílios: era necessário
que a pessoa convivesse há mais de cinco anos com o servidor,
sob sua dependência econômica. Com as emendas da Câmara,
são removidas as referências contidas no texto sobre
esse tempo mínimo para caracterizar a união estável
e, em conseqüência, o acesso aos dois benefícios.
O voto do relator, senador Antonio Carlos Junior
(DEM-BA), foi pela aprovação das emendas. No exame,
ele salientou que as alterações feitas pela Câmara
ofereceram contribuição decisiva para o aperfeiçoamento
do texto. Segundo ele, agora o projeto ficou adequado à legislação
civil atual, que não impõe restrições
de tempo de convivência para acesso a benefícios na
união estável.
As emendas seguirão a Plenário, para decisão
final.
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