Segunda, 06 de Fevereiro de 2012
Tomada de Contas Especial  

Tomada de Contas Especial é um processo excepcional de natureza administrativa, que visa resguardar a integridade dos recursos públicos em virtude de omissão ou irregularidade no dever de prestar contas ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

A Consultoria possui um projeto dispondo sobre critérios operacionais relativos às normas estabelecidas pelos Tribunais de Contas dos Estados, quando for o caso, e detalhando os critérios para a instauração de tomada de contas especial, que deverá ocorrer nos seguintes casos:

- omissão no dever de prestar contas;

- falta de comprovação da aplicação de recursos repassados mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere;

- ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

- prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resulte dano ao erário.

Quando constatada a ocorrência de qualquer uma das irregularidades acima relacionadas, caberá ao titular da instituição instaurar a tomada de contas. Caso não o faça, o Tribunal irá solicitar, de ofício, a instauração, sob pena do mesmo passar a ser responsável solidariamente pela infração cometida.