As
retenções efetuadas e os recolhimentos das obrigações previdenciárias
devem, obrigatoriamente, serem efetuadas de conformidade com vasta
legislação da Previdência que trata do assunto, de modo a elidir
a responsabilidade solidária da contratante.
Neste sentido, procurou-se analisar toda a legislação que trata
do assunto, sendo efetuada uma compilação dos dispositivos legais
com objetivo de reunir, em um só instrumento, todas as normas e
critérios para retenção e recolhimento das contribuições de contribuintes
individuais, cooperativas de trabalho e empresas contratadas, de
forma a evitar, no futuro, que o descumprimento das obrigações previdenciárias
venha configurar crime contra a Seguridade Social e, consequentemente,
ensejar representação fiscal contra a Administração Pública para
fins penais.
Em síntese, o objetivo é regulamentar todo o procedimento a ser
adotado pela instituição quando do cálculo e recolhimento das contribuições
destinadas ao INSS sobre o total das remunerações pagas ou creditadas,
a qualquer título.

23/08/2010
Alteração da tabela de contribuição
para pagamento de remuneração
Douglas Alves Souza*
Considerando a Lei nº 12.255, de 15 de junho
de 2010, que dispõe sobre o salário mínimo
a partir de 1º de janeiro de 2010 e estabelece diretrizes para
a política de valorização do salário
mínimo entre 2012 e 2023, e a Lei nº 12.254, de 15 de
junho de 2010, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios
mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011, foi publicada
a Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010,
pelos Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda,
que dispõe sobre o salário mínimo e o reajuste
dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência
Social – RPS.
A partir de 1º de janeiro de 2010, o salário
de contribuição não poderá ser:
- inferior a R$ 510,00 (quinhentos e dez reais);
e
- superior a R$ 3.467,40 (três mil quatrocentos
e sessenta e sete reais e quarenta centavos).
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 408,
de 17 de agosto de 2010, alterou a Portaria Interministerial MPS/MF
nº 333, de 29 de junho de 2010, estabelecendo que, para efeitos
fiscais, o limite máximo do salário-de-contribuição
incidirá a partir de 16 de junho de 2010.
A redação original do art. 7º
da Portaria Interministerial MPS/MF nº 333/2010, determinava
que "a contribuição dos segurados empregado,
inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente
aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência
janeiro de 2010, será calculada mediante a aplicação
da correspondente alíquota, de forma não cumulativa,
sobre o salário-de-contribuição mensal, de
acordo com a tabela constante do Anexo II".
Entretanto, com a alteração realizada
pela Portaria MPS/MF nº 408/2010, o art. 7º, a partir
deste momento, determina que "a contribuição
dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador
avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem
a partir de 16 de junho de 2010, será calculada
mediante a aplicação da correspondente alíquota,
de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição
mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II.
Desta forma, a empresa que houver adequado suas
contribuições nos termos da Portaria MPS/MF nº
408/2010, fica dispensada da retificação da Guia de
Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações
à Previdência Social (GFIP), referente aos meses de
janeiro/2010 a maio/2010.
Além disto, a tabela constante do Anexo
II da Portaria Interministerial MPS/MF nº 333/2010, será
usada para pagamento de remuneração a partir de 16
de junho de 2010.
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 333/2010
encontra-se atualizada e compilada na biblioteca, bem como a Portaria
MPS/MF nº 408/2010, no link "Atualizada até 18/08/2010",
à frente da Portaria nº 333.
Douglas Alves Souza é Diretor
da Gestão Máxima Consultoria
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Orientação Técnica nº 01 – Contribuições previdenciárias
sobre os contratos de construção civil
Orientações sobre a retenção das contribuições previdenciárias
sobre os contratos de obra de construção civil por empreitada
total. Baixar
a orientação |
- SEFIP 8.4 - Devidamente
atualizado pelo Programa de Atualização PS02 (Versão
Completa - Arquivo único)
- Manual da GFIP para
SEFIP 8.4
- Alterações no Manual
da GFIP para SEFIP 8.4
- LEI Nº 10.666, DE
8 DE MAIO DE 2003 - Atualizada até 18/11/2008
(Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado
de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências.)
- LEI Nº 8.212 -
DE 24 DE JULHO DE 1991 - Atualizada
até 30/11/2009
(Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano
de Custeio, e dá outras providências.)
- LEI Nº 8.213 - DE
24 DE JULHO DE 1991 - Atualizada
até 05/06/2009
(Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e
dá outras providências.)
- LEI Nº 12.254, DE
15 DE JUNHO DE 2010
(Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos
pela Previdência Social em 2010 e 2011 e altera a Lei nº
8.213, de 24 de julho de 1991.)
- LEI Nº 12.255, DE
15 DE JUNHO DE 2010
(Dispõe sobre o salário mínimo a partir de
1º de janeiro de 2010, estabelece diretrizes para a política
de valorização do salário mínimo entre
2012 e 2023 e revoga a Lei nº 11.944, de 28 de maio de 2009.)
- DECRETO Nº 3.048,
DE 06 DE MAIO DE 1999 -
Atualizado até 30/06/2010
(Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.)
Anexo I Anexo
II Anexo
III Anexo
IV Anexo
V(Atualizado!)
- PORTARIA INTERMINISTERIAL
Nº 333, DE 29 DE JUNHO DE 2010 - Atualizado
até 18/08/2010
(Dispõe sobre o salário mínimo e o reajuste
dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da
Previdência Social - RPS.)
- PORTARIA INTERMINISTERIAL
MPS/MF Nº 48, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009
(Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento
da Previdência Social e dá outras providências.)
- INSTRUÇÃO NORMATIVA
RFB Nº 880, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008
(Altera o Manual da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantira
do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP)
e do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
Social (SEFIP) para usuários do SEFIP8 bem como aprova a versão
8.4 do SEFIP e dá outras providências.)
- INSTRUÇÃO NORMATIVA
RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 (sem anexos) -
Atualizada até 23/04/2010
(Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de
arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência
Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).)
- RESOLUÇÃO INSS/DC
Nº 39 - DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000
(Estabelece critérios para tratamento de créditos previdenciários
que não justifiquem a relação custo-benefício.)
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