Segunda, 06 de Fevereiro de 2012
Retenção e Recolhimento das Obrigações Previdenciárias  

As retenções e os recolhimentos das obrigações previdenciárias devem, obrigatoriamente, ser efetuadas de conformidade com vasta legislação da Previdência que trata do assunto, de modo a elidir a responsabilidade solidária da contratante.

Neste sentido, procurou-se analisar toda a legislação que trata do assunto com o objetivo de reunir, em um só instrumento, todas as normas e os critérios para retenção e recolhimento das contribuições de contribuintes individuais, cooperativas de trabalho e empresas contratadas, de forma a evitar, no futuro, que o descumprimento das obrigações previdenciárias venha configurar crime contra a Seguridade Social e, consequentemente, ensejar representação fiscal contra a Administração Pública para fins penais.

Em síntese, o objetivo é regulamentar todo o procedimento a ser adotado pela instituição quando do cálculo e recolhimento das contribuições destinadas ao INSS sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título.



28/03/2011
Medida Provisória altera os valores da tabela do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física
Douglas Alves Souza

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de março a Medida Provisória nº 528, de 25 de março de 2011, que altera os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, bem como o valor do limite máximo do salário-de-contribuição.

Para o ano-calendário de 2011 os valores da tabela do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física estabelecem o limite mínimo para recolhimento do referido imposto quando equivalente a:

- R$ 1.566,62 (mil quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos).

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2011.

Cabe destacar, ainda, que a Medida Provisória também altera os valores para o ano-calendário de 2012, 2013 e 2014.

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Orientação Técnica nº 01 – Contribuições previdenciárias sobre os contratos de construção civil


Orientações sobre a retenção das contribuições previdenciárias sobre os contratos de obra de construção civil por empreitada total.

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