Sábado, 04 de Setembro de 2010
Retenção e Recolhimento das Obrigações Previdenciárias  

As retenções efetuadas e os recolhimentos das obrigações previdenciárias devem, obrigatoriamente, serem efetuadas de conformidade com vasta legislação da Previdência que trata do assunto, de modo a elidir a responsabilidade solidária da contratante.

Neste sentido, procurou-se analisar toda a legislação que trata do assunto, sendo efetuada uma compilação dos dispositivos legais com objetivo de reunir, em um só instrumento, todas as normas e critérios para retenção e recolhimento das contribuições de contribuintes individuais, cooperativas de trabalho e empresas contratadas, de forma a evitar, no futuro, que o descumprimento das obrigações previdenciárias venha configurar crime contra a Seguridade Social e, consequentemente, ensejar representação fiscal contra a Administração Pública para fins penais.

Em síntese, o objetivo é regulamentar todo o procedimento a ser adotado pela instituição quando do cálculo e recolhimento das contribuições destinadas ao INSS sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título.



23/08/2010
Alteração da tabela de contribuição para pagamento de remuneração

Douglas Alves Souza*

Considerando a Lei nº 12.255, de 15 de junho de 2010, que dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2010 e estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2012 e 2023, e a Lei nº 12.254, de 15 de junho de 2010, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011, foi publicada a Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010, pelos Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda, que dispõe sobre o salário mínimo e o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.

A partir de 1º de janeiro de 2010, o salário de contribuição não poderá ser:

- inferior a R$ 510,00 (quinhentos e dez reais); e

- superior a R$ 3.467,40 (três mil quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos).

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 408, de 17 de agosto de 2010, alterou a Portaria Interministerial MPS/MF nº 333, de 29 de junho de 2010, estabelecendo que, para efeitos fiscais, o limite máximo do salário-de-contribuição incidirá a partir de 16 de junho de 2010.

A redação original do art. 7º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 333/2010, determinava que "a contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2010, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II".

Entretanto, com a alteração realizada pela Portaria MPS/MF nº 408/2010, o art. 7º, a partir deste momento, determina que "a contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 16 de junho de 2010, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II.

Desta forma, a empresa que houver adequado suas contribuições nos termos da Portaria MPS/MF nº 408/2010, fica dispensada da retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), referente aos meses de janeiro/2010 a maio/2010.

Além disto, a tabela constante do Anexo II da Portaria Interministerial MPS/MF nº 333/2010, será usada para pagamento de remuneração a partir de 16 de junho de 2010.

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 333/2010 encontra-se atualizada e compilada na biblioteca, bem como a Portaria MPS/MF nº 408/2010, no link "Atualizada até 18/08/2010", à frente da Portaria nº 333.

Douglas Alves Souza é Diretor da Gestão Máxima Consultoria

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Orientação Técnica nº 01 – Contribuições previdenciárias sobre os contratos de construção civil


Orientações sobre a retenção das contribuições previdenciárias sobre os contratos de obra de construção civil por empreitada total.

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