Segunda, 06 de Fevereiro de 2012
Controle Interno na Administração Pública  

A Constituição Federal, em seu art. 70, institui que “a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”. As disposições a respeito do controle no âmbito da União aplicam-se, como sabemos, aos Estados e Municípios, de tal modo que nessas entidades estatais a fiscalização da administração também será exercida pelo Poder Legislativo respectivo, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder, no âmbito correspondente.

O controle interno, que deve existir no âmbito da administração, de acordo com o art. 74 da Constituição Federal, tem por finalidade:

I. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II. comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III. exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

No desempenho de suas atribuições, que são mais de acompanhamento e de avaliação, o controle interno não substitui ou sobrepõe o controle externo, mas serve de apoio a este obrigado, além disto, a dar conhecimento ao Tribunal de Contas correspondente de qualquer irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária.

A Lei de Responsabilidade Fiscal, de fato, não alterou os princípios gerais de organização do sistema de controle interno já previsto. Na verdade, o grande número de novas determinações introduzidas fortalece, em grande medida, a exigência do cumprimento pelos ordenadores de despesa de quesitos formais e, consequentemente, reforçam o próprio papel desempenhado, até então, pela contabilidade. Entretanto, não há dúvida de que o conjunto de novos dispositivos de responsividade instituídos em diversas etapas da execução orçamentária, passam a ser determinantes para o real engajamento prático dos demais órgãos envolvidos na dinamização de um controle sistêmico.



31/31/2012
Estados e municípios não conseguem cumprir a expectativa de superávit
Fonte: Controladoria-Geral da União

Estados e municípios não conseguiram fazer todo o esforço fiscal que o governo federal esperava deles para o cumprimento da meta de superávit primário. A expectativa era de que, em termos nominais, os governos regionais conseguissem superávit de R$ 36,1 bilhões. Somando o resultado das estatais estaduais e municipais, o desempenho ficou cerca de R$ 1 bilhão abaixo do esperado (R$ 35,096 bilhões foi o montante alcançado no acumulado do ano).

Mesmo assim, o chefe do Departamento Econômico do Banco Central (BC), Tulio Maciel, elogiou o esforço fiscal dos governos regionais. Ele ressalta que o desempenho das administrações regionais no fim de 2011 (R$ 33 bilhões) foi 60% superior ao resultado de 2010 (R$ 20,635 bilhões). Como proporção do PIB, o superávit dos governos alcançou 0,80% em 2011, menor do que a estimativa (0,85%), mas superior ao desempenho de 2010 (0,55%).

Tulio ainda ressalta que, mesmo com desempenho modesto, os governos regionais conseguiram obter resultado superavitário em dezembro (R$ 508 milhões), mês em que, tipicamente, são deficitários por conta da elevação dos custos, como o pagamento dos 13º salários.

Ao longo de 2011, Estados e municípios tiveram desempenho melhor do que no ano anterior, em decorrência do crescimento da economia, do aumento de transferências da União (22% no acumulado do ano) e da expansão das receitas (somente o ICMS teve incremento de 11% em relação a 2010).

Para 2012, Tulio Maciel acredita “numa evolução natural” da capacidade de Estados e municípios cumprirem a estimativa de superávit primário para o ano (R$ 42,8 bilhões dos R$ 139,8 bilhões do setor público).

O técnico do BC afirma que o ano passado reverteu o quadro apresentado depois do início da crise internacional, quando o recuo das receitas afetou muito os governos regionais.

Para Tulio, o retorno à “regularidade fiscal”, com o cumprimento pleno da meta de superávit primário pelo setor público, é um dos diferenciais do Brasil. “A gente vê uma deterioração fiscal no mundo que não se observa no país.”

30/01/2012
CGU e Casa Civil orientam ministérios sobre implementação da Lei de Acesso à Informação
Fonte: Controladoria-Geral da União

A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Casa Civil da Presidência da República realizaram, nesta quinta-feira (26), uma reunião com representantes de todos os ministérios para tratar da implementação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº. 12.527/11), que entrará em vigor no próximo dia 16 de maio.

A diretora de Prevenção da Corrupção, Vânia Vieira, representando a CGU, e o assessor especial da Casa Civil Paulo Dallari conduziram o encontro, realizado com o objetivo de apresentar as principais providências que deverão ser imediatamente adotadas pelos ministérios, bem como o cronograma de execução das ações.

Todos os órgãos e entidades do Governo Federal deverão divulgar na internet um rol mínimo de informações, como dados sobre o próprio órgão, seus programas e ações, despesas e transferências de recursos, procedimentos licitatórios, contratos e resultados de auditorias. A divulgação se dará em página específica sobre o assunto, cujo modelo será disponibilizado pela CGU, e o acesso será feito por meio de banner padrão publicado na página inicial de todos os sites.

Os órgãos foram orientados a divulgar proativamente o máximo de informações possível, em especial aquelas informações de interesse coletivo e que são frequentemente demandadas, a fim de facilitar o acesso do cidadão.

Outra providência é a criação do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). Os SICs deverão situar-se em local de fácil acesso e identificação e contar com, pelo menos, 2 servidores, devidamente treinados, para atuar no recebimento, processamento e gerenciamento das solicitações de acesso à informação e, também, na orientação dos cidadãos.

Foi também estabelecido que os ministérios deverão definir o fluxo interno de tramitação dos pedidos de acesso; constituir, de imediato, Grupo de Trabalho para planejar e coordenar a implementação da Lei; e adotar medidas de aprimoramento dos processos de registro, processamento, gestão e arquivamento das informações.

Capacitação

Para capacitar os servidores que atuarão nos SICs e em outras atividades envolvidas na implementação da Lei de Acesso, a CGU realizará, a partir de março, treinamentos presenciais e ofertará, em seguida, curso de educação à distância.

Segundo Vânia Vieira, responsável pela coordenação dos trabalhos, “embora a Lei exija a adoção, em prazo extremamente exíguo, de diversas e desafiadoras medidas, o Governo Federal está trabalhando com empenho para preparar-se adequadamente para a sua entrada em vigor”.

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