Busca-se consolidar
num único instrumento e da forma mais abrangente possível, as informações
conceituais, formalidades e os cuidados que devem ser observados
por ocasião da solicitação, execução e prestação de contas dos recursos
transferidos pela União para execução, descentralizada, de programas
de trabalho, projetos, atividades ou de eventos com duração certa.
Além de regras, procedimentos e recomendações acerca do processo
de execução dos convênios, todos os formulários obrigatórios, anexos
da IN nº 01/97 da STN, com alterações posteriores, além de formulários
opcionais, podem ser implementados, cuja utilização será de grande
valia como instrumento auxiliar no preenchimento das planilhas obrigatórias
de prestação de contas e de monitoramento dos recursos, visando
a sua correta e eficaz aplicação.
Desta forma, pretende-se constituir um importante instrumento de
consulta para os gestores acerca dos procedimentos e condições para
celebração de convênios, bem como sobre a correta aplicação e regular
prestação de contas dos recursos recebidos provenientes das Transferências
voluntárias da União.
Além disto, a execução descentralizada de ações governamentais que
envolva a transferência de recursos financeiros e objetive o interesse
público, será efetivada mediante celebração de parcerias com entidades
ou organizações, formalizadas através de convênio ou instrumento
similar, nos mesmo moldes da execução de convênios dos recursos
transferidos pela União.
Neste sentido, a Consultoria, ciente de sua elevada missão institucional
de orientar e regulamentar as administrações governamentais pela
aplicação dos recursos públicos vem, através de projeto consolidado,
elaborar um documento contendo as informações fundamentais sobre
a transferência de recursos públicos mediante convênio ou instrumento
similar.

23/08/2010
Sistema de convênios já é utilizado por mais
de 93% dos municípios
Fonte: Portal Federativo
Mais de 93% dos municípios brasileiros já utilizam
o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
(Siconv) para envio de projetos que necessitam de liberação
de recursos públicos da União.
É o que informou Glória Guimarães,
secretária de Logística e Tecnologia da Informação
(SLTI) do Ministério do Planejamento, durante palestra no
III Congresso Internacional Software Livre e Governo Eletrônico
(Consegi 2010), encerrado nesta sexta-feira (20), em Brasília.
Além de democratizar o acesso aos recursos,
um dos objetivos principais do Siconv é garantir transparência
e controle nas transferências feitas a estados, municípios
e Organizações Não-Governamentais (ONGs) que
firmam convênios com a União, possibilitando mais eficiência
e agilidade nas transações financeiras.
“Isso é um ganho fabuloso. A gente
tem uma ferramenta única que liga gestores de todas as esferas
governamentais, na articulação de políticas
públicas”, explica Glória. De acordo com a secretária,
cerca de 13 mil usuários chegam a acessar o Siconv simultaneamente
nos dias próximos ao encerramento dos exercícios e
ao período pré-eleitoral.
Glória Guimarães destacou que o Siconv
é um programa que vem sendo desenvolvido em software livre
há dois anos e se consolidando como um referencial na sua
categoria, provando que a tecnologia é segura em sistemas
que não podem ficar indisponíveis.
“O programa possibilitou a informatização
de todo o processo no uso do dinheiro público, reforçando
a democracia, já que as informações estão
também acessíveis de forma on-line aos órgãos
de controle e à sociedade”.
Segundo ela, a utilização do Siconv
ocorre de forma progressiva, sendo o módulo Prestação
de Contas disponibilizado mais recentemente. O maior desafio agora
é sua integração com os bancos oficiais. Testes
e homologações já estão em andamento
para isso.
Consegi
De 18/08 até hoje, especialistas da SLTI debateram no congresso
temas diversos sobre o funcionamento e a regulamentação
dos mecanismos de oferta, gestão e uso de Software Público
e a Governança de TI no governo federal. O evento, realizado
em parceria com o Serpro, reuniu profissionais da área dos
setores público e privado, comunidade acadêmica, estudantes.
Palestrantes renomados do Brasil e de outros países também
estiveram presentes.
Clique aqui para ver as notícias anteriores
- LEI Nº 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999
(Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito
privado, sem fins lucrativos, como Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o
Termo de Parceria, e dá outras providências)
- LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993
(Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá
outras providências)
- DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007 - Atualizado até 30/10/2008
(Dispõe sobre as normas relativas às transferências de
recursos da União mediante convênios e contratos de
repasse, e dá outras providências)
- PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 165, DE 20 DE JUNHO DE
2008
(Dispõe sobre a Comissão Gestora do Sistema de Gestão de
Convênios e Contratos de Repasse, de que trata o §1º, do
art. 13, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e dá
outras providências)
- PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 127, DE 29 DE MAIO DE
2008 - Atualizada até 20/01/2010
(Estabelece normas para execução do disposto no Decreto
no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as
normas relativas às transferências de recursos da União
mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras
providências)
-
INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE
1997
(Disciplina a celebração de convênios de natureza financeira
que tenham por objeto a execução de projetos ou realização
de eventos e dá outras providências)
-
APOIO À GESTÃO MUNCIPAL
(Catálogo de Programas do Governo Federal destinados aos Municípios)
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CONVÊNIOS E OUTROS REPASSES - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
(Manual sobre o repasse de recursos da União a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, o qual não decorra de determinação constitucional ou legal ou não se destine ao Sistema Único de Saúde)
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FUNDAMENTOS BÁSICOS SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSE E TERMOS DE COOPERAÇÃO - MINAS GERAIS
(Roteiro e orientações específicas para a apresentação de projetos que têm como objetivo a captação de recursos)
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