São
caracterizados como serviços de publicidade aqueles destinados a
informar o público, difundir idéias ou promover a venda de produtos
e serviços, bem assim a veiculação de publicidade legal ou institucional,
o planejamento, a concepção, produção, execução ou distribuição
de peças ou campanhas publicitárias ou promocionais.
Os gastos com serviços de publicidade, bem como sua veiculação,
são regulamentados pela Lei Federal nº 9504, de 30 de setembro de
1997 (Lei Eleitoral) e, em alguns casos, pela Constituição Estadual
ou legislação estadual específica.
Considerando que não venha sendo realizado nenhum acompanhamento
sistemático dos gastos com publicidade, nem da forma como vem sendo
veiculados, a administração está vulnerável com relação aos limites
de gastos permitidos em Lei e ao conteúdo das campanhas publicitárias.
Assim, a Consultoria, para regulamentar as despesas com publicidade
no âmbito da Administração, bem como estabelecer formas de acompanhamento
destes gastos, pode reunir o que determinam as legislações federal,
estadual e municipal, o que for o caso, consolidando suas orientações
para que a mesma possa coordenar o planejamento do desenvolvimento
das ações de publicidade.
Por fim, objetivando o acompanhamento das despesas com publicidade,
são criados relatórios de gestão que permitem ter uma clara posição
dos gastos realizados, em determinado momento, por cada setor da
administração direta e por cada entidade da administração indireta,
empresas públicas e sociedades de economia mista.

04/07/2010
Começa restrição à propaganda oficial
Fonte: Estado de Minas
Os governos federal, estaduais e municipais estão
proibidos pela legislação eleitoral, desde ontem,
de veicular qualquer tipo de propaganda que possa ser caracterizada
como publicidade favorável às administrações.
A regra se aplica ao uso de símbolos, veiculação
de publicidade e logomarcas em veículos de comunicação,
placas, materiais impressos e sites oficiais.
A proibição vai até 3 de outubro,
data do primeiro turno das eleições, ou 31 de outubro,
se houver segundo turno. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
as exceções são para os casos em que a publicidade
oficial representa serviço público indispensável,
como anúncios em situações de catástrofe
ou de saúde pública.
Para se prevenir contra representações
na Justiça, o governo federal iniciou uma série de
reuniões de orientação com técnicos
de ministérios e órgãos da administração
pública um mês antes da vigência da lei. As reuniões
obedecem a uma instrução normativa expedida pelo ministro
Franklin Martins (Secretaria de Comunicação) em março.
O documento relaciona os tipos e circunstâncias em que a publicidade
oficial é vetada pela lei.
O texto determina ainda a suspensão de "toda
e qualquer forma de aplicação da marca 'Brasil, um
país de todos'". Em um dos tópicos, o texto explica
eu placas de obras ou de projetos de obras correspondem a "painéis,
outdoors, adesivos, tapumes e quaisquer outras formas de sinalização
que cumpram função de identificar ou divulgar obras
e projetos de que participe a União, direta ou indiretamente"
como exemplos vedados pela legislação eleitoral.
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