Sábado, 04 de Setembro de 2010
Regulamentação das Despesas com Publicidade  

São caracterizados como serviços de publicidade aqueles destinados a informar o público, difundir idéias ou promover a venda de produtos e serviços, bem assim a veiculação de publicidade legal ou institucional, o planejamento, a concepção, produção, execução ou distribuição de peças ou campanhas publicitárias ou promocionais.

Os gastos com serviços de publicidade, bem como sua veiculação, são regulamentados pela Lei Federal nº 9504, de 30 de setembro de 1997 (Lei Eleitoral) e, em alguns casos, pela Constituição Estadual ou legislação estadual específica.

Considerando que não venha sendo realizado nenhum acompanhamento sistemático dos gastos com publicidade, nem da forma como vem sendo veiculados, a administração está vulnerável com relação aos limites de gastos permitidos em Lei e ao conteúdo das campanhas publicitárias.

Assim, a Consultoria, para regulamentar as despesas com publicidade no âmbito da Administração, bem como estabelecer formas de acompanhamento destes gastos, pode reunir o que determinam as legislações federal, estadual e municipal, o que for o caso, consolidando suas orientações para que a mesma possa coordenar o planejamento do desenvolvimento das ações de publicidade.

Por fim, objetivando o acompanhamento das despesas com publicidade, são criados relatórios de gestão que permitem ter uma clara posição dos gastos realizados, em determinado momento, por cada setor da administração direta e por cada entidade da administração indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista.



04/07/2010
Começa restrição à propaganda oficial
Fonte: Estado de Minas

Os governos federal, estaduais e municipais estão proibidos pela legislação eleitoral, desde ontem, de veicular qualquer tipo de propaganda que possa ser caracterizada como publicidade favorável às administrações. A regra se aplica ao uso de símbolos, veiculação de publicidade e logomarcas em veículos de comunicação, placas, materiais impressos e sites oficiais.

A proibição vai até 3 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou 31 de outubro, se houver segundo turno. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as exceções são para os casos em que a publicidade oficial representa serviço público indispensável, como anúncios em situações de catástrofe ou de saúde pública.

Para se prevenir contra representações na Justiça, o governo federal iniciou uma série de reuniões de orientação com técnicos de ministérios e órgãos da administração pública um mês antes da vigência da lei. As reuniões obedecem a uma instrução normativa expedida pelo ministro Franklin Martins (Secretaria de Comunicação) em março. O documento relaciona os tipos e circunstâncias em que a publicidade oficial é vetada pela lei.

O texto determina ainda a suspensão de "toda e qualquer forma de aplicação da marca 'Brasil, um país de todos'". Em um dos tópicos, o texto explica eu placas de obras ou de projetos de obras correspondem a "painéis, outdoors, adesivos, tapumes e quaisquer outras formas de sinalização que cumpram função de identificar ou divulgar obras e projetos de que participe a União, direta ou indiretamente" como exemplos vedados pela legislação eleitoral.

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