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Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988 foi responsável por determinar as regras gerais relativas
às finanças públicas e seus respectivos planejamento
e orçamento. Neste caso, tornou obrigatória a elaboração
de três instrumentos básicos.
O Plano Plurianual foi estabelecido pelo §1º do art. 165 da Constituição
da República:
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá de forma regionalizada
as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas
aos programas de duração continuada.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias atenderá ao disposto no §2º do
art. 165 da Constituição da República, compreendendo as metas e
prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital
para o exercício financeiro subsequente, ficando caracterizada como
instrumento de integração entre planejamento, orçamento e execução
orçamentária, dispondo também sobre:
- equilíbrio entre receitas e despesas;
- critério e forma de limitação de empenho;
- normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados
dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
- demais condições e exigências para transferências de recursos
a entidades públicas e privadas.
A Lei Orçamentária Anual deverá sempre ser elaborada de forma compatível
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias,
devendo conter, também, reserva de contingência para o atendimento
de passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos.
Assim, de forma a equilibrar uma série de passos ou processos do
ciclo orçamentário, articulados entre si, que se repetem em períodos
prefixados, a Consultoria tem o princípio de realizar e oferecer
o devido suporte aos seguintes mecanismos de planejamento:
Elaboração e revisão do PPA:
- avaliar plano de governo;
- avaliar interferências do Plano Diretor na elaboração do Plano Plurianual;
- definir Temas Estratégicos e Objetivos Estratégicos a partir do plano de governo eleito;
- orientar setorialmente a definição dos programas e ações a partir do plano de governo eleito e das diretrizes definidas pelo chefe do Poder Executivo, segundo orientação do Ministério de Planejamento e Gestão (Pacto de Concertamento);
- elaborar Minuta de Projeto de Lei;
- consolidar e formatar projeto de Plano Plurianual;
- acompanhar e avaliar a execução dos programas em atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Elaboração e aprovação da LDO:
- elaborar minuta de Projeto de Lei;
- elaborar quadros de metas fiscais em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
- elaborar quadros de metas e prioridades para o exercício que se refere, em conformidade com o Plano Plurianual aprovado;
- consolidar e formatar projeto de LDO.
Elaboração da LOA:
- elaborar minuta de Projeto de Lei;
- codificar Ações segundo disposto na Portaria nº 42 do Ministério
de Orçamento e Gestão, e com os programas e ações constantes do
Plano Plurianual;
- classificar as despesas em conformidade com as portarias de
Ministério de Orçamento e Gestão, da Secretaria do Tesouro Nacional
e do Tribunal de Contas;
- evidenciar as diversas fontes de financiamento das despesas
públicas (fontes de recursos) segundo portaria da Secretaria do
Tesouro Nacional;
- acompanhar a execução e movimentação orçamentária através de
seus créditos adicionais (minutas de decretos e créditos especiais)
- acompanhar a tramitação do Projeto de Lei no Legislativo;
- consolidar e formatar o projeto de Lei , bem como a Lei Orçamentária
aprovada pelo legislativo.

02/09/2011
Divulgado cronograma de tramitação do
PPA e do Orçamento
Fonte: Câmara dos Deputados
A Mesa do Congresso divulgou nesta quinta-feira
(1º) o cronograma de tramitação dos projetos
de lei do Orçamento da União para 2012 (PLN 28/11)
e do Plano Plurianual (PPA) 2012-2015 (PLN 29/11). A discussão
terá início a partir do dia 13, na próxima
reunião da Comissão Mista de Orçamento.
Ao longo do semestre, a comissão pretende
convidar ministros para debater a proposta em audiências públicas,
sempre às quintas-feiras, conforme informou o presidente
do colegiado. A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, antecipou
que virá ao Congresso detalhar o projeto.
O deputado representante na comissão já
aponta problemas. O discurso de austeridade que o governo adota
para o mercado não está refletido na proposta. Considerou-se
que a estimativa de receita presente é otimista para um período
de crise.
"O governo acena com um crescimento da economia
no próximo ano de 5% do PIB, enquanto o mercado sinaliza
com 3,8 ou 3,7%. Ou seja, o governo está inflando as receitas
do próximo ano na perspectiva talvez de conseguir suprir
suas necessidades de aumento de custeio da máquina, quando
deveria fazer seu dever de casa e tentar diminuir despesas que não
são produtivas para o País", disse o deputado.
O projeto de lei orçamentária apresenta
despesas quase 10% maiores do que no ano passado. O aumento é
puxado pelo reajuste do salário mínimo, que ficou
em 13,6%, passando par R$ 619.
O líder do governo na Comissão de
Orçamento acredita, no entanto, que os números do
Executivo são mais seguros do que as expectativas do mercado.
"É em cima de dados reais e concretos que o governo
está trabalhando. Entendemos que nossos números estão
melhores do que os dos analistas, porque eles trabalham na especulação
e o governo, não."
Confira o cronograma de tramitação
do PPA:
Até 16/09 Apresentação do
relatório preliminar
Até 19/09 Apresentação de emendas ao relatório
preliminar
Até 25/09 Votação do relatório preliminar,
que deve conter as regras para apresentação de emendas
ao projeto do PPA
Até 5/10 Apresentação das emendas ao projeto.
O limite é de dez emendas por parlamentar
Até 26/10 Apresentação e votação
do relatório final
Até 2/11 Votação do parecer no Plenário
do Congresso
No caso do Orçamento, as datas são
as seguintes:
Até 21/09 Apresentação de emendas
ao relatório da receita
Até 14/10 Votação do relatório da receita,
com a estimativa do Congresso para a arrecadação federal
em 2012
Até 19/10 Apresentação do relatório
preliminar ao projeto
Até 22/10 Apresentação de emendas ao relatório
preliminar
Até 25/10 Votação do relatório preliminar,
que deve conter o valor das emendas parlamentares (individuais e
coletivas) ao orçamento. Com a aprovação, inicia
o prazo para apresentação das emendas
Até 4/11 Recebimento das emendas parlamentares. O limite
é de 25 por parlamentar
Até 28/11 Votação dos 10 relatórios
setoriais. Até dez dias após a votação
do último setorial, o relator da receita poderá propor
uma atualização do seu relatório, com revisão
da arrecadação federal
Até 15/12 Apresentação e votação
do relatório final na Comissão de Orçamento
Até 20/12 Votação no Plenário do Congresso.
Pela Constituição, o dia 22 de dezembro é o
último dos trabalhos legislativos
Clique aqui para ver as notícias anteriores
- CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 - Atualizada
até 14/07/2010
- LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000- Atualizada até 29/05/2009
(Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências)
- LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
(Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração
e controle dos orçamentos e balanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal)
- PORTARIA Nº 109, DE 08 DE MARÇO DE 2002
- PORTARIA Nº 42, DE 14 DE ABRIL DE 1999, DO MOG
(Atualiza a discriminação da despesa por funções de que
tratam o inciso I do §1º do art. 2º e §2º do art. 8º, ambos
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece os
conceitos de função, subfunção, programa, projeto,
atividade, operações especiais, e dá outras providências)
- PORTARIA-CONJUNTA Nº 02, DE 06 DE AGOSTO DE 2009
(Aprova o Volume I - Procedimentos Contábeis Orçamentários da
2ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
- MCASP, e dá outras providências.)
- Volume I – Procedimentos Contábeis Orçamentários
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