Segunda, 06 de Fevereiro de 2012
Terceirização de Serviços Contínuos

TST – Enunciado nº 331

“I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03-01-74).

II - A contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional (Art. 37, II, da Constituição da República).

III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20-06-1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993). (Alterado pela Res. 96/2000, DJ 18.09.2000) ”

O serviço da Consultoria relacionado à normatização da contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços contínuos à administração direta, indireta ou fundacional está principalmente direcionado a regulamentar este tipo de despesa em comparação com a similar norma do Governo Federal. Em linhas gerais, com a contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços contínuos a Administração Pública está relacionada ao oferecimento de um vínculo empregatício aos contratados, o que traz efeitos negativos para a Instituição.

O projeto observa os seguintes aspectos legais:
- Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
- Decreto Federal nº 2.271, de 07 de julho de 1997;
- Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Enunciado nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho.

Neste sentido, é importante a execução do mesmo porque o resultado será um grande auxílio para as Administrações Públicas e sempre direcionado ao atendimento das necessidades e viabilidades das Instituições.


07/11/2011
Comissão vota parecer sobre trabalho terceirizado
Fonte: Câmara dos Deputados

O projeto que regulamenta o trabalho terceirizado no Brasil (PL 4330/04) deverá ser votado nesta quarta-feira (9) na comissão especial que analisa o tema. O relator da matéria apresentou seu relatório final no último dia 19, mas um pedido de vista feito por cinco deputados adiou a votação do texto.

O presidente da comissão especial comprometeu-se a ouvir as centrais sindicais e entidades patronais sobre o substitutivo apresentado pelo relator aos 26 projetos sobre a terceirização que tramitam na Câmara.

O relator da matéria afirmou ter elaborado um marco regulatório mais genérico sobre a prestação de serviços, porque, se fosse mais específico, não conseguiria aprovar o texto. O relator afirmou que existe pressão, a seu ver, legítima, dos vários setores afetados pela proposta. “A legislação brasileira não trata da terceirização. Esse projeto ficou pequeno, ele tem poucos artigos, poucos incisos, poucos parágrafos. O texto foi construído justamente para atender, em certa medida, aos pontos indicados pelas entidades que participaram dos debates", explicou o relator.

Fiscalização do recolhimento de encargos

O texto do relator obriga as contratantes a fiscalizar o recolhimento dos encargos sociais pelas prestadoras - como FGTS e INSS. Se a prestadora não estiver recolhendo corretamente, a contratante pode interromper o pagamento dos serviços. Além disso, o substitutivo obriga as contratantes a verificar se as prestadores cumprem os acordos coletivos fechados pelas categorias de seus funcionários.

O texto também proíbe a intermediação da contratação de mão de obra terceirizada e determina que as empresas prestadoras de serviço tenham apenas um objeto em seu contrato social.

O texto define regras para evitar que empresas sem solidez financeira entrem no mercado de prestação de serviços. O objetivo é reduzir os riscos de elas falirem sem quitar suas dívidas com os trabalhadores.

Setor público

Em relação ao setor público, o parecer do relator proíbe a contratação de prestadores de serviços para as funções que estiverem previstas nos planos de cargos e salários.

O secretário nacional de Política Sindical da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) disse que a entidade é contra o texto elaborado pelo relator. O sindicalista afirmou que se a proposta for aprovada como está, será possível uma empresa funcionar só com empregados terceirizados.

"Quando se iniciou a terceirização no mundo, na 2ª Guerra Mundial, as empresas bélicas inventaram a terceirização porque queriam se dedicar à sua atividade principal. Nós defendemos isso: a atividade principal da empresa, objeto da sua missão, não pode ser terceirizada. Essa empresa também tem de ter a responsabilidade social de ter funcionário, de discutir salário, discutir ambiente de trabalho", defendeu o secretário nacional.

A reunião será realizada às 14h30, no Plenário 4.

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