| TST
– Enunciado nº 331
“I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal,
formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo
no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03-01-74).
II - A contratação irregular de trabalhador, através de empresa
interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração
Pública Direta, Indireta ou Fundacional (Art. 37, II, da Constituição
da República).
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de
serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20-06-1983), de conservação
e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio
do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação
direta.
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos
da administração direta, das autarquias, das fundações públicas,
das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde
que hajam participado da relação processual e constem também do
título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993).
(Alterado pela Res. 96/2000, DJ 18.09.2000) ”
O serviço da Consultoria relacionado à normatização da contratação
de pessoas jurídicas para prestação de serviços contínuos à administração
direta, indireta ou fundacional está principalmente direcionado
a regulamentar este tipo de despesa em comparação com a similar
norma do Governo Federal. Em linhas gerais, com a contratação de
pessoas jurídicas para prestação de serviços contínuos a Administração
Pública está relacionada ao oferecimento de um vínculo empregatício
aos contratados, o que traz efeitos negativos para a Instituição.
O projeto observa os seguintes aspectos legais:
- Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
- Decreto Federal nº 2.271, de 07 de julho de 1997;
- Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Enunciado nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho.
Neste sentido, é importante a execução do mesmo porque o resultado
será um grande auxílio para as Administrações Públicas e sempre
direcionado ao atendimento das necessidades e viabilidades das Instituições.

07/11/2011
Comissão vota parecer sobre trabalho terceirizado
Fonte: Câmara dos Deputados
O projeto que regulamenta o trabalho terceirizado no Brasil (PL
4330/04) deverá ser votado nesta quarta-feira (9) na comissão
especial que analisa o tema. O relator da matéria apresentou
seu relatório final no último dia 19, mas um pedido
de vista feito por cinco deputados adiou a votação
do texto.
O presidente da comissão especial comprometeu-se
a ouvir as centrais sindicais e entidades patronais sobre o substitutivo
apresentado pelo relator aos 26 projetos sobre a terceirização
que tramitam na Câmara.
O relator da matéria afirmou ter elaborado
um marco regulatório mais genérico sobre a prestação
de serviços, porque, se fosse mais específico, não
conseguiria aprovar o texto. O relator afirmou que existe pressão,
a seu ver, legítima, dos vários setores afetados pela
proposta. “A legislação brasileira não
trata da terceirização. Esse projeto ficou pequeno,
ele tem poucos artigos, poucos incisos, poucos parágrafos.
O texto foi construído justamente para atender, em certa
medida, aos pontos indicados pelas entidades que participaram dos
debates", explicou o relator.
Fiscalização do recolhimento de
encargos
O texto do relator obriga as contratantes a fiscalizar o recolhimento
dos encargos sociais pelas prestadoras - como FGTS e INSS. Se a
prestadora não estiver recolhendo corretamente, a contratante
pode interromper o pagamento dos serviços. Além disso,
o substitutivo obriga as contratantes a verificar se as prestadores
cumprem os acordos coletivos fechados pelas categorias de seus funcionários.
O texto também proíbe a intermediação
da contratação de mão de obra terceirizada
e determina que as empresas prestadoras de serviço tenham
apenas um objeto em seu contrato social.
O texto define regras para evitar que empresas
sem solidez financeira entrem no mercado de prestação
de serviços. O objetivo é reduzir os riscos de elas
falirem sem quitar suas dívidas com os trabalhadores.
Setor público
Em relação ao setor público,
o parecer do relator proíbe a contratação de
prestadores de serviços para as funções que
estiverem previstas nos planos de cargos e salários.
O secretário nacional de Política
Sindical da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
(CTB) disse que a entidade é contra o texto elaborado pelo
relator. O sindicalista afirmou que se a proposta for aprovada como
está, será possível uma empresa funcionar só
com empregados terceirizados.
"Quando se iniciou a terceirização
no mundo, na 2ª Guerra Mundial, as empresas bélicas
inventaram a terceirização porque queriam se dedicar
à sua atividade principal. Nós defendemos isso: a
atividade principal da empresa, objeto da sua missão, não
pode ser terceirizada. Essa empresa também tem de ter a responsabilidade
social de ter funcionário, de discutir salário, discutir
ambiente de trabalho", defendeu o secretário nacional.
A reunião será realizada às
14h30, no Plenário 4.
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- LEI COMPLEMENTAR
Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000- Atualizada
até 29/05/2009
(Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade
na gestão fiscal e dá outras providências)
- LEI Nº 8.666, DE
21 DE JUNHO DE 1993 - Atualizada
até 08/07/2011
(Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos
da Administração Pública e dá outras
providências)
- DECRETO Nº 6.727, DE
12 DE JANEIRO DE 2009
(Revoga a alínea f do inciso V do §9º do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.)
- DECRETO Nº 6.957, DE
09 DE SETEMBRO DE 2009
(Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no tocante à aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP.)
- PORTARIA Nº 7, DE
09 DE MARÇO DE 2011
(Altera o anexo III da Instrução Normativa nº 02/2008, de 30 de abril 2008, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos proponentes em licitações para contratação de serviços terceirizados.)
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