Sistema Classificador Orçamentário de Receitas
e Despesas - SCRD
Considerando a necessidade de desdobramento suplementar dos elementos
de receitas e despesas, de forma homogênea, para fins de atendimento
das necessidades de escrituração contábil e de controle de execução
orçamentária, de forma a garantir, também, a consolidação das
contas exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a organização
da natureza de receita e despesa poderá ser implementada por um
sistema de classificação estruturado: “Classificador Orçamentário
de Receitas e Despesas”.
Assim, o sistema tem o objetivo de atender a padronização do lançamento
das receitas e despesas, inclusive a nomeclatura utilizada, bem
como auxiliar no controle gerencial da execução orçamentária da
Administração. O banco de dados da versão disponível no site contempla
o desdobramento suplementar dos elementos de receitas e despesas
facultados pela Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio
de 2001, e Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002.
O sistema funciona via web e a Administração poderá, se for o
caso, contratar a licença do mesmo para utilização exclusiva,
inclusive do banco de dados. Caso haja interesse da Administração
Pública em adquirir o sistema, favor entrar em contato com a empresa
por mensagem eletrônica ou por telefone.
Clique
aqui e acesse o Sistema Classificador Orçamentário de Receitas
e Despesas

10/07/2010
Recorde de encaminhamento das contas para consolidação
nacional
Fonte: Tesouro Nacional
Em atendimento ao art. 51 da Lei de Responsabilidade
Fiscal-LRF, a Secretaria do Tesouro Nacional divulgou, em 30.06.2010,
a Consolidação das Contas Públicas Nacionais.
Desde que a LRF entrou em vigor, atingimos o recorde de encaminhamento
das contas para fins de consolidação, com a participação
de todos os Estados, do Distrito Federal e de aproximadamente
86% dos municípios, o que demonstra avanço no cumprimento
da LRF.
A consolidação das contas pode
ser encontrada na biblioteca, a seguir.