Sábado, 04 de Setembro de 2010
Sistemas  

Sistema Classificador Orçamentário de Receitas e Despesas - SCRD

Considerando a necessidade de desdobramento suplementar dos elementos de receitas e despesas, de forma homogênea, para fins de atendimento das necessidades de escrituração contábil e de controle de execução orçamentária, de forma a garantir, também, a consolidação das contas exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a organização da natureza de receita e despesa poderá ser implementada por um sistema de classificação estruturado: “Classificador Orçamentário de Receitas e Despesas”.

Assim, o sistema tem o objetivo de atender a padronização do lançamento das receitas e despesas, inclusive a nomeclatura utilizada, bem como auxiliar no controle gerencial da execução orçamentária da Administração. O banco de dados da versão disponível no site contempla o desdobramento suplementar dos elementos de receitas e despesas facultados pela Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, e Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002.

O sistema funciona via web e a Administração poderá, se for o caso, contratar a licença do mesmo para utilização exclusiva, inclusive do banco de dados. Caso haja interesse da Administração Pública em adquirir o sistema, favor entrar em contato com a empresa por mensagem eletrônica ou por telefone.

Clique aqui e acesse o Sistema Classificador Orçamentário de Receitas e Despesas



10/07/2010
Recorde de encaminhamento das contas para consolidação nacional
Fonte: Tesouro Nacional

Em atendimento ao art. 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, a Secretaria do Tesouro Nacional divulgou, em 30.06.2010, a Consolidação das Contas Públicas Nacionais. Desde que a LRF entrou em vigor, atingimos o recorde de encaminhamento das contas para fins de consolidação, com a participação de todos os Estados, do Distrito Federal e de aproximadamente 86% dos municípios, o que demonstra avanço no cumprimento da LRF.

A consolidação das contas pode ser encontrada na biblioteca, a seguir.