| Apresentação
A Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988 foi responsável por determinar as regras gerais
relativas às finanças públicas e seus respectivos
planejamento e orçamento. Neste caso, tornou obrigatória
a elaboração de três instrumentos básicos.
O primeiro deles, o Plano Plurianual - PPA, estabelece, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes
e para as relativas aos programas de duração continuada.
O segundo instrumento, as diretrizes orçamentárias
(Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), compreende
as metas e prioridades da administração pública,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro
subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária
anual, dispõe sobre alterações na legislação
tributária e estabelece a política de aplicação
das agências financeiras oficiais de fomento (Instituições
Financeiras).
Por último, os orçamentos anuais (Lei Orçamentária
Anual - LOA), que compreendem e descriminam as receitas e despesas
de um exercício financeiro.
Conforme estabeleceu o art. 163 da Constituição,
Lei Complementar regulamentaria, dentre outros itens, as finanças
públicas. Assim, editou-se a Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal
- LRF, que atribuiu novas e importantes funções ao
PPA, à LDO e LOA.
Neste sentido, o planejamento e a gestão orçamentária
devem estar sempre relacionados com as legislações
e normas que regulamentam o tema.
Objetivos
Assegurar que o monitoramento e a avaliação sejam
utilizados como ferramentas gerenciais para a melhoria da qualidade
da decisão e da alocação dos recursos no Plano
e nos Orçamentos Anuais, com vistas à obtenção
de resultados pelo governo. Estabelecer, ainda, diretrizes gerais
para implantação de metodologias de avaliação
dos programas e para aperfeiçoamento e integração
de sistemas de informações gerenciais.
Público-Alvo
Gestores públicos dos Poderes Legislativo e Executivo que
executam quaisquer atividades relacionadas ao ciclo de gestão
do PPA e do gasto público (elaboração e revisão
do plano; elaboração dos Orçamentos Anuais;
execução financeira e orçamentária;
implementação e monitoramento do PPA e das políticas
públicas de forma geral; e avaliação do Plano),
servidores públicos da área de auditoria e controle
interno, professores e estudantes com interesse na área,
membros de conselhos e entidades representativas da sociedade civil
organizada.
Metodologia
Aula expositiva/participativa, com apoio de leitura dirigida; dinâmicas
de grupo sobre as etapas do ciclo de elaboração do Projeto de Lei
Orçamentária Anual.
Programação
I – Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual
1 - Competências
da LOA
2 - Normas Gerais
Previstas na Constituição Federal para Elaboração
da LOA
3 - Elaboração
da LOA conforme as instruções da Portaria Conjunta
nº 02/2009 STN/SOF (Manual de Receita Nacional e Manual de
Despesa Nacional)
4 - Demonstrativo
da Compatibilidade da Programação com o Anexo de Metas
Fiscais (LDO)
5 - Créditos
Adicionais
6 - Reserva de
Contingência
7 - Elaboração
dos Anexos (Sugestão de Modelos)
Coordenador do Curso
Douglas Alves Souza
Bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Federal
de Juiz de Fora e Especialista em Gestão Estratégica
Pública pela Fundação João Pinheiro.
Atuou na implementação e execução do
atual Sistema de Controle Interno da Prefeitura de Juiz de Fora.
Enquanto Chefe do Departamento de Normas Técnicas do Sistema
de Controle Interno, coordenou, regulamentou e normatizou metodologias
e técnicas operacionais para aperfeiçoar a administração
de muitos setores da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora; regulamentou
e ministrou cursos sobre a Retenção e o Recolhimento
das Obrigações Previdenciárias; regulamentou
e ministrou cursos sobre o pagamento de despesas por meio de adiantamento;
com vistas a obter uma melhor gestão administrativa, regulamentou
a classificação orçamentária das despesas,
com base na unificação das contas nacionais determinada
pela Lei de Responsabilidade Fiscal; normatizou e ministrou treinamentos
sobre as despesas com publicidade na administração
pública; regulamentou os procedimentos necessários
à realização de uma Tomada de Contas Especial;
regulamentou e ministrou treinamentos acerca da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro, na forma de que tratam os
artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal; dentre outros.
Instrutor
Anderson Luiz Furtado
Bacharel em Ciências Físicas pela Universidade Federal
de Juiz de Fora; Bacharel em Administração Pública
pela Universidade Presidente Antônio Carlos. Responsável
pela elaboração das Leis Orçamentárias
da Prefeitura de Juiz de Fora desde 1993 e atual Chefe do Departamento
de Orçamento. Consultor do Instituto Brasileiro de Administração
e Desenvolvimento, ligado à Fundação Dolores
Lustosa; elaboração e revisão do Plano Plurianual
do município de Ariquemes, no Estado de Rondônia, tendo
em vista as diretrizes emanadas do Pacto do Concertamento definido
pelo Governo Federal através do Ministério de Planejamento,
Orçamento e Gestão; elaboração e revisão
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária
Anual no município de Ariquemes desde o exercício
de 2006. Consultor da ACH Dimensão Informática com
trabalhos realizados junto ao município de Campos dos Goytacazes,
no Estado do Rio de Janeiro; elaboração e revisão
do Plano Plurianual tendo em vista as diretrizes emanadas do Pacto
do Concertamento definido pelo Governo Federal; elaboração
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária
Anual no município de Campos dos Goytacazes desde o exercício
de 2006. Palestrante no encontro regional de Conselhos de Assistência
Social do Estado de Minas Gerais, realizado no município
de Ubá/MG. Palestrante no encontro estadual dos Secretários
de Saúde municipais realizado em Belo Horizonte, sobre a
adequação do Plano Plurianual às linhas de
financiamento definidas pelas portarias do Ministério da
Saúde.
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