Apresentação
A Administração Pública é
regulamentada por uma série de legislações
que, apesar de terem sido publicadas em exercícios diferenciados,
são interdependentes, e conjugadas formam as diretrizes fundamentais
da gestão pública. Na sua linha geral, a gestão
pública consiste das seguintes fases:
1 - Planejamento;
2 - Programação Financeira;
3 - Impacto Orçamentário e Financeiro;
4 - Licitação;
5 - Empenho;
6 - Contrato;
7 - Liquidação; e
8 - Pagamento.
Neste sentido, a gestão orçamentária
e financeira deve estar sempre relacionada com as legislações
e normas que regulamentam o tema, em especial as Leis nº 4.320/64,
nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
A atuação tempestiva e concomitante
por meio da orientação das práticas gerenciais
e administrativas e a formulação de recomendações
para aprimoramento dos controles permitem que sejam antecipadas
e coibidas, na origem, o prosseguimento de ações irregulares.
Objetivos
Considerando que pode ser irregular, não
autorizada e lesiva ao patrimônio público a geração
de despesa que não atenda às condições
impostas pela legislação, o que acarreta maiores responsabilidades
para o gestor público, o curso tem como principal objetivo
demonstrar quais são as regras básicas e fundamentais
da mesma segundo as legislações que envolvem o tema.
Público-Alvo
Gestores Públicos que atuem nas áreas
de contabilidade, planejamento, execução, controle
das receitas e despesas públicas, auditores e controladores
internos e externos, profissionais e especialistas voltados para
a prática técnico financeira dos recursos públicos,
estudantes de cursos de graduação e pós-graduação
nas áreas de economia, administração pública
e finanças públicas.
Metodologia
Aulas expositivas e práticas, com auxílio
de recursos audiovisuais, e debates para esclarecimento de dúvidas
dos participantes.
Programação
I - Planejamento: PPA, LDO e LOA
1 - Plano Plurianual - PPA
1.1 - Identificação do Programa
1.2 - Identificação das Ações por Função
e Subfunção de Governo
1.3 - Vigência do Plano Plurianual
1.4 - Controle na Execução do Plano Plurianual
2 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2.1 - Metas Fiscais
2.2 - Riscos Fiscais
3 - Lei Orçamentária Anual - LOA
3.1 - Princípios Orçamentários
3.2 - Conteúdo da Lei Orçamentária Anual
3.3 - Dotações Orçamentárias
3.4 - Estimativa da Receita
3.5 - Fixação da Despesa
3.6 - Cronograma de Desembolso
II - Programação Financeira
1 - Objetivo da Programação Financeira
2 - Resultado Primário: sua necessidade e formas de contabilização
3 - Contingenciamento e formas de execução
4 - Elaboração do Cronograma de Desembolso
5 - Principais causas do desequilíbrio entre o planejamento
e a execução
III - Impacto Orçamentário-Financeiro
1 - Conceituação
1.1 - Impacto Orçamentário-Financeiro
1.2 - Programação Orçamentária
1.3 - Programação Financeira
1.4 - Despesa Irrelevante
1.5 - Geração de Despesa
1.6 - Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
2 - Da Estimativa do Impacto
2.1 - Impacto Orçamentário
2.2 - Impacto Financeiro
IV - Empenho/Liquidação/Pagamento
1 - Empenho
1.1 - Conceituação
1.2 - Modalidades de Empenho
1.3 - Da Emissão da Nota de Empenho
1.4 - Das Alterações Contratuais
2 - Liquidação
2.1 - Conceituação
2.2 - Da Liquidação da Despesa
2.3 - Da Emissão da Nota de Lançamento
3 - Pagamento
3.1 - Modalidades de Pagamento
Coordenador/Instrutor do Curso
Douglas Alves Souza
Bacharel em Ciências Econômicas pela
Universidade Federal de Juiz de Fora e Especialista em Gestão
Estratégica Pública pela Fundação João
Pinheiro. Atuou na implementação e execução
do atual Sistema de Controle Interno da Prefeitura de Juiz de Fora.
Enquanto Chefe do Departamento de Normas Técnicas do Sistema
de Controle Interno, coordenou, regulamentou e normatizou metodologias
e técnicas operacionais para aperfeiçoar a administração
de muitos setores da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora; regulamentou
e ministrou cursos sobre a Retenção e o Recolhimento
das Obrigações Previdenciárias; regulamentou
e ministrou cursos sobre o pagamento de despesas por meio de adiantamento;
com vistas a obter uma melhor gestão administrativa, regulamentou
a classificação orçamentária das despesas,
com base na unificação das contas nacionais determinada
pela Lei de Responsabilidade Fiscal; normatizou e ministrou treinamentos
sobre as despesas com publicidade na administração
pública; regulamentou os procedimentos necessários
à realização de uma Tomada de Contas Especial;
regulamentou e ministrou treinamentos acerca da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro, na forma de que tratam os
artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal; dentre outros.
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