Sábado, 04 de Setembro de 2010
Planejamento Governamental e Plano Plurianual - PPA  

Apresentação

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 foi responsável por determinar as regras gerais relativas às finanças públicas e seus respectivos planejamento e orçamento. Neste caso, tornou obrigatória a elaboração de três instrumentos básicos.

O primeiro deles, o Plano Plurianual - PPA, estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

O segundo instrumento, as diretrizes orçamentárias (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), compreende as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (Instituições Financeiras).

Por último, os orçamentos anuais (Lei Orçamentária Anual - LOA), que compreendem e descriminam as receitas e despesas de um exercício financeiro.

Conforme estabeleceu o art. 163 da Constituição, Lei Complementar regulamentaria, dentre outros itens, as finanças públicas. Assim, editou-se a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, que atribuiu novas e importantes funções ao PPA, à LDO e LOA.

Neste sentido, o planejamento e a gestão orçamentária devem estar sempre relacionados com as legislações e normas que regulamentam o tema.

Objetivos

Capacitar tecnicamente os profissionais para análise, conceituação, questionamento e elaboração do Plano plurianual. Ao final do Curso o participante deverá ser capaz de conceituar planejamento, debater sobre os temas estratégicos aplicados ao Programa de Governo eleito, debater sobre o Ciclo de Gestão do PPA e avaliar seu modelo de gestão.

Público-Alvo

Gestores públicos (Prefeitos, Vereadores, Secretários), servidores Públicos dos Poderes Legislativo e Executivo, servidores da área de auditoria e controle interno, professores e estudantes com interesse na área, membros de conselhos e entidades representativas da sociedade civil organizada.

Metodologia

Aula expositiva, com apoio de leitura dirigida; dinâmicas de grupo sobre as etapas do Ciclo de Gestão do Plano Plurianual.

Programação

Introdução

         - Base Legal do PPA

         - Vigência do PPA

I – Elaboração do PPA

         1 - Metodologia Aplicada

         2 - Ciclo de Gestão

         3 - Definição dos Temas Estratégicos

II – Identificação dos Programas

         1 - Considerações Iniciais

         2 - Validando os Programas

           2.1 - Análise da Programação Atual

           2.3 - Quantificação dos Recursos por Programas e Ações

         3 - Detalhamento de Programas e Ações

           3.1 - Detalhando o Programa

           3.2 - Atributos de Programas

           3.3 - Identificador do Programa

           3.4 - Detalhando as Ações

           3.5 - Tipos de Ação

           3.6 - Formas de Implementação

           3.7 - Informações Adicionais

III – Elaboração do Projeto de Lei

IV – Avaliação e Acompanhamento do PPA

         1 - Avaliação Gerencial a partir dos Resultados

         2 - Avaliação dos Programas

         3 - Avaliação do PPA

Coordenador do Curso
Douglas Alves Souza

Bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Federal de Juiz de Fora e Especialista em Gestão Estratégica Pública pela Fundação João Pinheiro. Atuou na implementação e execução do atual Sistema de Controle Interno da Prefeitura de Juiz de Fora. Enquanto Chefe do Departamento de Normas Técnicas do Sistema de Controle Interno, coordenou, regulamentou e normatizou metodologias e técnicas operacionais para aperfeiçoar a administração de muitos setores da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora; regulamentou e ministrou cursos sobre a Retenção e o Recolhimento das Obrigações Previdenciárias; regulamentou e ministrou cursos sobre o pagamento de despesas por meio de adiantamento; com vistas a obter uma melhor gestão administrativa, regulamentou a classificação orçamentária das despesas, com base na unificação das contas nacionais determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal; normatizou e ministrou treinamentos sobre as despesas com publicidade na administração pública; regulamentou os procedimentos necessários à realização de uma Tomada de Contas Especial; regulamentou e ministrou treinamentos acerca da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, na forma de que tratam os artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal; dentre outros.

Palestrante
Anderson Luiz Furtado

Bacharel em Ciências Físicas pela Universidade Federal de Juiz de Fora; Bacharel em Administração Pública pela Universidade Presidente Antônio Carlos. Responsável pela elaboração das Leis Orçamentárias da Prefeitura de Juiz de Fora desde 1993 e atual Chefe do Departamento de Orçamento. Consultor do Instituto Brasileiro de Administração e Desenvolvimento, ligado à Fundação Dolores Lustosa; elaboração e revisão do Plano Plurianual do município de Ariquemes, no Estado de Rondônia, tendo em vista as diretrizes emanadas do Pacto do Concertamento definido pelo Governo Federal através do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão; elaboração e revisão da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual no município de Ariquemes desde o exercício de 2006. Consultor da ACH Dimensão Informática com trabalhos realizados junto ao município de Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro; elaboração e revisão do Plano Plurianual tendo em vista as diretrizes emanadas do Pacto do Concertamento definido pelo Governo Federal; elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual no município de Campos dos Goytacazes desde o exercício de 2006. Palestrante no encontro regional de Conselhos de Assistência Social do Estado de Minas Gerais, realizado no município de Ubá/MG. Palestrante no encontro estadual dos Secretários de Saúde municipais realizado em Belo Horizonte, sobre a adequação do Plano Plurianual às linhas de financiamento definidas pelas portarias do Ministério da Saúde.