| Apresentação
O Controle Interno na Administração Pública
é uma função permanente de orientação,
acompanhamento e correção dos rumos da gestão
no tocante às suas decisões e ações. Com isso, o Controle Interno
pode ser:
- Prévio - a autoridade ou o órgão responsável toma conhecimento
do ato, analisa e o autoriza ou não e, se for o caso, o reorienta
de forma a evitar irregularidades futuras;
- Concomitante - a autoridade ou o órgão responsável acompanha
a realização do ato para afastar a ocorrência de irregularidades
e verificar a sua boa execução;
- Corretivo - a autoridade ou o órgão responsável corrige os erros,
defeitos ou irregularidades detectados, decorrentes da realização
do ato.
A Constituição da República e a Lei de Responsabildiade Fiscal
- LRF trouxeram preocupações novas relacionadas à abrangência dessa
função quanto:
- à responsabilidade dos gestores;
- à qualidade das ações, com a adoção dos seguintes princípios:
economicidade; eficiência, eficácia e etetividade.
A institucionalização e implementação do Sistema de Controle Interno
não é somente uma exigência das Constituições Federal e Estadual,
e dos Tribunais de Contas Estaduais, mas também uma oportunidade
para dotar a Administração Pública de mecanismos que assegurem,
entre outros aspectos, maior tranquilidade aos gestores e melhores
resultados à sociedade.
A implementação deve ser planejada, sob a orientação técnica da
unidade que atuará como órgão central do Sistema de Controle Interno.
Objetivos
Aperfeiçoar e capacitar os gestores públicos, proporcionando-lhes
uma visão dos elementos básicos para a estruturação das atividades
de controle interno.
Público-Alvo
Gestores e servidores públicos, dos Poderes Legislativo
e Executivo, que atuam na execução e no controle dos
recursos públicos, em alguma das seguintes áreas:
planejamento, orçamento, administração, finanças,
contabilidade, auditoria e demais profissionais interessados na
área.
Metodologia
Aula expositiva/participativa, com apoio de leitura dirigida e
utilização de slides; abertura para detates - aula
participativa.
Programação
I – Administração Pública: Princípios
e Diretrizes
1 - Evolução
e Características da Administração Pública
no Brasil
2 - Organização
Governamental
3 - Princípios
da Administração Pública
4 - O Papel do
Setor Público
II – Aspectos Legais
1 - Lei nº
4.320/64
2 - Consituição
Federal
3 - Lei nº
8.666/93
4 - Lei de Responsabilidade
Fiscal
III – Controle Interno
1 - Conceitos
2 - Objetivos
3 - Princípios
de Controle Interno
IV– Sistema de Controle Interno
1 - Conceitos
2 - Sistema de Controle
Interno e a Lei de Responsabilidade Fiscal
3 - Implantação
do Sistema de Controle Interno
4 - Composição
da Equipe de Controle Interno
5 - Planejamento
e Execução das Atividades
V– Auditoria Interna
1 - Conceitos
2 - Auditoria Interna
no Sistema de Controle Interno
3 - Objetivos
4 - Finalidade
das Auditorias
5 - Fiscalização
Coordenador do Curso / Instrutor
Douglas Alves Souza
Bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Federal
de Juiz de Fora e Especialista em Gestão Estratégica
Pública pela Fundação João Pinheiro.
Atuou na implementação e execução do
atual Sistema de Controle Interno da Prefeitura de Juiz de Fora.
Enquanto Chefe do Departamento de Normas Técnicas do Sistema
de Controle Interno, coordenou, regulamentou e normatizou metodologias
e técnicas operacionais para aperfeiçoar a administração
de muitos setores da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora; regulamentou
e ministrou cursos sobre a Retenção e o Recolhimento
das Obrigações Previdenciárias; regulamentou
e ministrou cursos sobre o pagamento de despesas por meio de adiantamento;
com vistas a obter uma melhor gestão administrativa, regulamentou
a classificação orçamentária das despesas,
com base na unificação das contas nacionais determinada
pela Lei de Responsabilidade Fiscal; normatizou e ministrou treinamentos
sobre as despesas com publicidade na administração
pública; regulamentou os procedimentos necessários
à realização de uma Tomada de Contas Especial;
regulamentou e ministrou treinamentos acerca da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro, na forma de que tratam os
artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal; dentre outros.
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